A ética da liberdade

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11. O monopólio de terras: passado e presente

Deste modo, existem dois tipos de invalidação ética de títulos de terra:[1] o “feudalismo”, no qual há contínua agressão dos detentores dos títulos da terra sobre os camponeses engajados na transformação do solo; e a dominação da terra, em que reivindicações arbitrárias de terras virgens são usadas para afastar os transformadores originais da terra. Podemos chamar estas duas agressões de “monopólio de terras” — não no sentido de que uma única pessoa ou grupo possui toda a terra na sociedade, mas no sentido de que privilégios arbitrários de propriedade de terras são impostos em ambos os casos, chocando-se com a regra libertária da não propriedade da terra exceto pelos verdadeiros transformadores, seus herdeiros e seus cessionários.[2]
O monopólio da terra é muito mais difundido no mundo moderno do que a maioria das pessoas — especialmente a maioria dos americanos — pensam. No mundo subdesenvolvido, especialmente na Ásia, no Oriente Médio e na América Latina, a posse feudal de terra é um problema social e econômico crucial — com ou sem a ocorrência de quase servidão da classe camponesa. Na verdade, dos países do mundo, os Estados Unidos é um dos poucos praticamente livres de feudalismo, devido a uma casualidade de sorte em seu desenvolvimento histórico.[3] Tendo em grande medida ficado de fora do próprio feudalismo, é difícil para os americanos compreender a magnitude deste problema. E pode-se dizer isso especialmente dos economistas laissez-faire americanos, que tendem a limitar suas recomendações aos países atrasados a sermões a respeito das virtudes do livre mercado. Mas estes sermões naturalmente não são ouvidos, pois o “livre mercado” para os conservadores americanos obviamente não inclui o fim do feudalismo e do monopólio da terra e a transferência dos títulos destas terras, sem compensações, à classe camponesa. E, ainda, já que a agricultura é sempre a indústria disparadamente mais importante dos países subdesenvolvidos, um mercado verdadeiramente livre, uma sociedade verdadeiramente libertária devotada à justiça e aos direitos de propriedade, só pode ser estabelecido lá acabando-se com as reivindicações feudais injustas de propriedade. Mas os economistas utilitários, que não se baseiam em nenhuma teoria ética de direitos de propriedade, têm de recorrer à defesa de qualquer status quo que exista — neste caso, infelizmente, o status quo da opressão feudal da justiça e de qualquer mercado da terra ou da agricultura genuinamente livre. Esta desconsideração do problema da terra significa dizer que os americanos e os cidadãos dos países subdesenvolvidos falam duas línguas diferentes e que não podem sequer começar a entender a posição dos outros.

Os conservadores americanos, em particular, aconselham os países atrasados sobre as virtudes e a importância do investimento privado estrangeiro procedente de países avançados e da criação de um clima favorável para este investimento, livre de molestamentos governamentais. Tudo isto é a pura verdade, mas, novamente, é algo que frequentemente é ilusório para os povos subdesenvolvidos, porque os conservadores pecam insistentemente em não distinguir entre investimento estrangeiro de livre mercado legítimo e investimento baseado em concessões monopolistas e em doações de vastas extensões de terras outorgadas pelos estados subdesenvolvidos. Do mesmo modo que os investimentos estrangeiros são baseados no monopólio da terra e na agressão contra a classe camponesa, os capitalistas assumem os aspectos dos senhores feudais e têm que ser tratados da mesma maneira.

Uma expressão comovente destas verdades foi pronunciada na forma de uma mensagem ao povo americano pelo proeminente intelectual de esquerda mexicano Carlos Fuentes:

Vocês tiveram quatro séculos de desenvolvimento ininterrupto sob a estrutura capitalista. Nós tivemos quatro séculos de subdesenvolvimento sob a estrutura feudal. . . . Vocês tiveram sua própria origem na revolução capitalista. . . . Vocês começaram do zero, uma sociedade virgem, totalmente equiparada aos tempos modernos, sem lastro feudal algum. Nós, ao contrário, fomos criados para sermos um apêndice da ordem feudal decadente da Idade Média; nós herdamos sua estrutura obsoleta, absorvemos seus vícios e os convertemos em instituições situadas às margens da revolução do mundo moderno. . . . Nós fomos da . . . escravidão para . . . o latifúndio [extensões enormes de terra sob propriedade de um único dono], a negação dos direitos políticos, econômicos ou culturais das massas, uma espécie de alfândega impedindo a entrada de ideias modernas. . . . Vocês têm que entender que o drama da América Latina origina-se na persistência das estruturas feudais ao longo de quatro séculos de miséria e de estagnação, enquanto vocês estavam no centro da revolução industrial, exercendo a democracia liberal.[4]

Não precisamos vasculhar muito para encontrar exemplos de agressões e de monopólios de terras no mundo moderno; na verdade, eles são muito numerosos. Nós podemos citar um exemplo não muito diferente do nosso hipotético rei da Ruritânia: “O Xá possui mais da metade de toda a terra arável do Irã, terra originalmente dominada por seu pai. Ele possui cerca de 10.000 vilas. Até agora, este grande reformador vendeu duas de suas vilas.”[5] Um típico exemplo de investimento estrangeiro combinado com agressão à terra é uma companhia mineradora norte americana no Peru, a Cerro de Pasco Corporation. Cerro de Pasco, tendo comprado legitimamente sua terra de um convento religioso meio século atrás, começou, em 1959, a invadir e a se apoderar das terras de índios camponeses vizinhos. Os índios Rancas que se recusaram a deixar suas terras foram massacrados por camponeses pagos pela companhia; os índios Yerus Yacan tentaram contestar a ação da companhia nos tribunais, enquanto homens da companhia queimavam pastagens e destruíam cabanas. Quando os índios retomaram suas terras por meio de ações de massa não violentas, o governo peruano, a pedido da Cerro de Pasco e dos latifundiários regionais, enviou tropas para expulsar, agredir e até assassinar os índios desarmados.[6]

Então qual deve ser a nossa opinião em relação a investimentos em terras petrolíferas, uma das principais formas de investimento estrangeiro em países subdesenvolvidos nos dias de hoje? O principal erro da maioria dos analistas é fornecer ou uma aprovação universal ou uma condenação universal, pois a resposta depende da justiça do título de propriedade estabelecido em cada caso específico. Por exemplo, num lugar em que uma companhia petrolífera, estrangeira ou nacional, reivindica o campo de petróleo que ela descobriu e perfurou, então esta é a sua justa propriedade privada “apropriada originalmente”, e é injusto que o governo do país subdesenvolvido taxe e regule a companhia. Num lugar em que o governo insiste em reivindicar a propriedade da terra e apenas concede o petróleo à companhia, então (como veremos mais adiante ao discutir a função do governo), a reivindicação do governo é ilegítima e inválida, e a companhia, no papel de apropriadora original, é justamente a dona e não meramente a arrendatária da terra petrolífera.

Por outro lado, existem casos em que a companhia petrolífera utiliza o governo de um país subdesenvolvido para outorgar, antes da perfuração, uma concessão monopolista a todo o petróleo de uma imensa extensão de terra, concordando desse modo com o uso da força para oprimir todos os produtores competitivos de petróleo que poderiam procurar petróleo e perfurar poços nesta área. Neste caso, como no caso anterior em que Crusoé usa a força arbitrariamente para oprimir Sexta-feira, a companhia de petróleo anterior está usando ilegitimamente o governo para obter um monopólio de terras petrolíferas. Eticamente, qualquer nova companhia que entrar em cena para descobrir petróleo e perfurar poços é a dona correta de sua área petrolífera “apropriada originalmente”. A fortiori, claro, nossa concessionária de petróleo que também utiliza o estado para expulsar camponeses de sua terra à força — como foi feito, por exemplo, pela Creole Oil Co. na Venezuela — é uma colaboradora da agressão do governo contra os direitos de propriedade da classe camponesa.

Agora é possível enxergar a grave falácia dos atuais programas de “reforma agrária” dos países subdesenvolvidos. (Estes programas geralmente envolvem transferências secundárias das terras menos férteis dos grandes proprietários para camponeses, combinadas com compensação total aos proprietários, geralmente financiada pelos próprios camponeses via auxilio estatal). Se o título do grande proprietário é justo, então qualquer reforma agrária aplicada a esta terra é uma confiscação injusta e criminosa de sua propriedade; mas, por outro lado, se o seu título é injusto, então a reforma é sem valor e não toca o âmago da questão. Pois então a única solução seria tornar o título vago e transferi-lo aos camponeses, certamente sem nenhuma compensação aos agressores que se apoderaram injustamente da terra. Deste modo, o problema da terra nos países subdesenvolvidos só pode ser solucionado através da aplicação das regras da justiça que demonstramos; e esta aplicação requer uma investigação empírica detalhada e indiscriminada dos títulos de terra atuais.

Nos últimos anos, a doutrina de que o feudalismo, ao invés de ser opressivo e explorador, era na verdade uma proteção à liberdade ganhou espaço entre os conservadores americanos. É verdade que o feudalismo, conforme indicado por estes conservadores, não foi um sistema tão horrível quanto o “despotismo oriental”, mas isto é praticamente a mesma coisa que dizer que a prisão não é uma pena tão severa quanto a morte. A diferença entre o feudalismo e o despotismo oriental era na verdade mais de grau do que de tipo; o poder arbitrário sobre a terra e sobre as pessoas presentes nesta terra era, no primeiro caso, fragmentado em segmentos geográficos; no segundo caso, as terras de toda a extensão territorial de um país tendiam a se concentrar nas mãos de um governador imperial, auxiliado por seu séquito burocrático. Os sistemas de poder e de repressão são de tipos similares; o déspota oriental é um único senhor feudal com o poder, consequentemente, acumulando-se em suas mãos. Cada sistema é uma variante do outro; nenhum deles é libertário de maneira alguma. E não há razão para se supor que a sociedade tem que escolher entre um ou outro — que estas são as únicas alternativas.

O pensamento histórico a respeito de toda esta questão desviou-se para um caminho totalmente errado com os historiadores estatistas alemães do final do século XIX: com homens como Schmoller, Bücher, Ehrenberg e Sombart.[7] Estes historiadores postularam uma nítida dicotomia e um conflito inerente entre o feudalismo e a monarquia absolutista, ou o estado forte. Eles postularam que o desenvolvimento capitalista requer uma monarquia absolutista e um estado forte para romper as restrições feudais e do tipo-guilda. Ao sustentar esta dicotomia do capitalismo mais o estado central forte vs. o feudalismo, eles contaram com o apoio, de acordo com seus pontos de vista singulares, dos marxistas, que não fizeram nenhuma distinção particular entre a “burguesia” que se utilizou do estado e a burguesia que atuou no livre mercado. Hoje em dia alguns conservadores modernos pegaram esta velha dicotomia e a subverteram. O feudalismo e o estado central forte ainda são considerados polos opostos fundamentais, salvo que, para eles, o feudalismo é considerado a alternativa boa.

O erro aqui está na própria dicotomia. Na verdade, o estado forte e o feudalismo não eram antitéticos; o primeiro era um desdobramento lógico do segundo, com o monarca absoluto governando como um super senhor feudal. O estado forte, quando se desenvolveu na Europa ocidental, não tratou de acabar com as restrições feudais ao comercio; ao contrário, ele sobrepôs as suas próprias restrições centrais e os pesados impostos sobre a estrutura feudal. A Revolução Francesa, direcionada contra a personificação viva do estado forte na Europa, visava à destruição tanto do feudalismo com suas restrições locais, quanto das restrições e altas taxas impostas pelo governo central.[8] A verdadeira dicotomia era a liberdade de um lado versus os senhores feudais e o monarca absoluto do outro lado. Além disso, o livre mercado e o capitalismo floresceram mais cedo e mais intensamente nos países onde o poder do feudalismo e do governo central estavam relativamente mais fracos: nas cidades-estado italianas e na Holanda e na Inglaterra do século XVII.[9]

O relativo afastamento da América do Norte da influência negativa da terra feudal e do monopólio de terras não se deu por falta de tentativas. Muitas das colônias inglesas tentaram vigorosamente estabelecer a regra feudal, principalmente onde as colônias eram companhias concessionárias ou proprietárias, especialmente em Nova Iorque, Maryland e nas Carolinas. As tentativas fracassaram porque o Novo Mundo era uma extensão territorial vasta e virgem, e, portanto, os numerosos recebedores dos privilégios da terra feudal e monopolista — muitas delas imensas — só conseguiam lucrar com elas ao induzir os colonos a virem ao Novo Mundo e a se estabelecerem em suas propriedades. Aqui não havia, como no Velho Mundo, colonos já presentes em terras relativamente cheias que poderiam ser explorados facilmente. Ao contrário, os proprietários de terras, forçados a encorajar a colonização, e ansiosos por um retorno rápido, invariavelmente subdividiam e vendiam suas terras aos colonos. Foi uma pena, claro, que por meio de reivindicações arbitrárias e de privilégios governamentais, os títulos de terras tenham se concentrado antes da colonização. Os colonos foram consequentemente forçados a pagar um preço pelo que deveria ter sido uma terra gratuita. Mas, se a terra era comprada pelo colono, a injustiça desaparecia e o título da terra cabia a seu correto portador: o colono. Desta maneira, o vasto suprimento de terra virgem, somado ao desejo de lucro rápido dos beneficiados com terras, levaram à feliz dissolução do feudalismo e do monopólio da terra em toda parte, e ao estabelecimento de um verdadeiro sistema agrário libertário na América do Norte. Alguns proprietários coloniais tentaram continuar a coletar quirents (taxas de liberação) dos colonos — o último vestígio de extorsão feudal — mas os colonos em toda a parte recusavam-se a pagar ou a considerar a terra como não sendo deles. Em todos os casos, os proprietários coloniais desistiram de tentar coletar seus quirents, mesmo antes de seus privilégios serem confiscados pela Coroa Britânica.[10] Somente em um caso menor o direito de posse feudal perdurou (à parte do caso vital da escravidão e das grandes plantações dos estados do sul) nas colônias inglesas: nos condados do Vale Hudson em Nova Iorque, onde os grandes beneficiados persistiram em não vender as terras aos colonos, mas em arrendá-las. Como resultado, houve contínua resistência e até mesmo combates abertos iniciados pelos fazendeiros (que eram até conhecidos como “camponeses”) contra seus senhores feudais. Esta resistência culminou nas guerras “Anti-Rent” dos anos de 1840, quando finalmente as extorsões de quitrent foram extintas pela legislatura do estado, e o último vestígio de feudalismo fora do sul finalmente desapareceu.

A importante exceção a este idílio agrário, claro, foi o florescimento do sistema escravocrata nos estados do Sul. Foi somente a coerção do trabalho escravo que possibilitou que o amplo sistema de plantação de larga escala prosperasse no Sul. Sem o poder de possuir e de forçar o trabalho dos outros, as vastas plantações — e talvez muito do tabaco e, posteriormente, da cultura do algodão — não teriam se difundido pelo Sul.

Nós mostramos anteriormente que havia somente uma solução moral possível para a questão da escravidão: a abolição imediata e incondicional, sem nenhuma compensação aos senhores de escravo. Na realidade, qualquer compensação deveria ter sido feita no sentido oposto — para indenizar os escravos oprimidos pelos seus tempos de vida em escravidão. Uma parte essencial desta necessária compensação teria sido garantir as terras da plantação não aos senhores de escravo, que dificilmente tinham um título válido a qualquer propriedade, mas aos próprios escravos, cujo trabalho, de acordo com o nosso princípio da “apropriação original”, foi misturado com o solo para desenvolver as plantações. Resumindo, no mínimo a justiça libertária básica necessitaria não apenas da libertação imediata dos escravos, mas também da imediata transferência para os escravos, mais uma vez sem compensações aos senhores, das terras das plantações em que eles trabalharam e suaram. De qualquer forma, o Norte vitorioso cometeu o mesmo erro — embora usar a palavra “erro” é ser muito generoso com um ato que preservou a essência de um sistema social injusto e opressivo — que o czar Alexander cometeu quando libertou os servos russos em 1861: os corpos dos oprimidos foram libertados, mas a propriedade em que eles trabalharam e que eminentemente mereciam possuir permaneceu nas mãos dos antigos opressores. Assim, com o poder econômico permanecendo em suas mãos, não demorou para que os antigos senhores mais uma vez se encontrassem praticamente na posição de mestres daqueles que agora eram inquilinos ou empregados da fazenda livres. Os servos e os escravos sentiram o gosto da liberdade, mas foram cruelmente privados de seus frutos.[11]
[1] Somando-se, logicamente, os títulos do governo, que veremos adiante.

[2] Conforme demonstrei em Man, Economy, and State (Princeton, N.J.: D. Van Nostrand, 1962), cáp. 10, “monopólio” é adequadamente definido como um recebimento de privilégio exclusivo de uma propriedade fora da regra libertária de direitos de propriedade.

[3] Esta exceção feliz não se estende àquelas terras mexicanas confiscadas de seus donos e redistribuídas pelos conquistadores ianques — como pode ser visto através do recente movimento méxico-americano, liderado por Reies Lopez Tijerina, para restituir aos herdeiros das vítimas a terra roubada deles pelos conquistadores dos EUA. Sobre o roubo da terra dos méxico-americanos, veja Clark S. Knowlton, “Land-Grant Problems Among the State’s Spanish-Americans,” New Mexico Business (junho 1967): 1-13. Veja também Clyde Eastman, Garrey Carruthers, e James A. Liefer, “Contrasting Attitudes Toward Land in New Mexico,” New Mexico Business (março 1971): 3-20. Sobre o movimento de Tijerina, veja Richard Gardner, Grito!: Reies Tuerina and the New Mexico Land Grant War of 1967 (New York: Harper and Row, 1971).

[4] Carlos Fuentes, “The Argument of Latin America: Words for the North Americans,” em Whither Latin America? (New York: Monthly Review Press, 1963), págs. 10–12.

[5]Michael Parrish, “Iran: The Portrait of a U.S. Ally,” The Minority of One (dezembro 1962): 12.

[6] Sebastian Salazar Bondy, “Andes and Sierra Maestra,” em Whither Latin America? pág. 116, diz:

De tempos em tempos, os jornais de Lima publicam histórias sobre uma ou outra comunidade que está “invadindo” as propriedades dos latifundiários ou dos mineradores. O leitor bem informado sabe o que está acontecendo. Fartos de serem despojados, desprovidos de justiça oficial, os índios decidiram retomar pelas próprias mãos o que sempre pertenceu a eles.

[7] Ironicamente, os últimos anos de Sombart foram marcados por um ataque à noção do desenvolvimento capitalista. Veja e.g., Werner Sombart, A New Social Philosophy (Princeton, N.J.: Princeton University Press, 1937); GO veja também Werner Sombart, Vom Menschen (Berlin, 1938).

[8] Sobre a propriedade privada e o feudalismo na Revolução Francesa, veja Gottfried Dietze, In Defense of Property (Chicago: Regnery, 1963), págs. 140-41.

[9] Sobre o desprezado caso holandês, veja Jelle C. Riemersma, “Economic Enterprise and Political Powers After the Reformation,” Economic Development and Cultural Change (julho 1955): 297-308.

[10] Sobre a experiência americana, veja Murray N. Rothbard, Conceived in Liberty (New York: Arlington House, 1975), vol. 1

[11] Nos últimos anos, uma nova onda de historiadores a favor dos abolicionistas — como Staughton Lynd, James McPherson e Willie Lee Rose — tem reconhecido a importância crucial da reivindicação abolicionista de “quarenta acres e uma mula” na devolução de antigas plantações aos escravos. Veja James M. McPherson, The Struggle for Equality: Abolitionists and the Negro in the Civil War and Reconstruction (Princeton, N.J.: Princeton University Press, 1964); e Willie Lee Rose, Rehearsal for Reconstruction: The Port Royal Experiment (Indianapolis, Ind.: Bobbs-Merrill, 1964). Veja também Claude F. Oubre, Forty Acres and a Mule: The Freedmen’s Bureau and Black Land Ownership (Baton Rouge: Louisiana State University Press, 1978).

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