A ética do empreendedorismo e do lucro

1
Tempo estimado de leitura: 11 minutos

imageEm um sentido mais fundamental somos todos, em cada uma de nossas ações, sempre e invariavelmente empreendedores em busca de lucro

Sempre que agimos, empregamos alguns meios físicos (coisas avaliadas como bens) – no mínimo nosso corpo e o lugar que ele ocupa, mas na maioria dos casos empregamos também coisas externas – de modo que difiram do seu curso “natural” (o curso de eventos que esperamos acontecer se agíssemos diferente) a fim de atingir, no seu lugar, um estado de coisas futuro antecipado mais bem avaliado. Com cada ação visamos substituir um estado de coisas futuro menos favorável, que resultaria se agíssemos diferente, por um estado de coisas futuro mais favorável. Neste sentido, com cada ação buscamos aumentar nossa satisfação e atingir um lucro psíquico. “Realizar um lucro é invariavelmente o objetivo de toda ação”, como declarou Ludwig von Mises. (Mises, 2010, p. 349).

Entretanto cada ação é ameaçada pela possibilidade de prejuízo. Pois que cada ação refere-se ao futuro e o futuro é incerto ou, no máximo, apenas parcialmente conhecido. Todo agente, ao decidir sobre um curso de ação, compara os valores de dois estados de coisas antecipados; o estado que ele quer realizar por meio de sua ação, mas que ainda não foi realizado, e um outro estado que resultaria caso agisse diferente, mas que não realizar-se-á porque ele age do modo que age. Isso faz de cada ação um empreendimento arriscado. Um agente sempre pode falhar e sofrer prejuízos. Ele pode não ser capaz de realizar o estado de coisas futuro antecipado – isto é, o conhecimento técnico do agente, seu “know how” pode ser deficiente ou ser temporariamente “suplantado”, devido a contingências externas imprevistas. Ou então, mesmo que ele tenha produzido o estado de coisas físico desejado com sucesso, ele pode ainda assim considerar sua ação um erro e sofrer prejuízos, se este estado de coisas lhe provem menos satisfação do que ele poderia ter obtido se tivesse escolhido de outra forma (algum curso de ação alternativo  previamente rejeitado) – isto é, o conhecimento especulativo do agente  – seu conhecimento das mudanças temporais e das flutuações dos valores e avaliações – pode ser deficiente.

Uma vez que todas as nossas ações revelam empreendedorismo e almejam ser bem-sucedidas e render um lucro ao agente, não pode haver nada de errado com empreendedorismo e lucro. Engano, em qualquer sentido do termo, são apenas fracasso e prejuízo, e, portanto, em todas as nossas ações, nós sempre tentamos evitá-los.

A questão da justiça, isto é, se uma ação específica e o lucro ou prejuízo resultante dela é eticamente correta ou errada, surge apenas em conexão com conflitos.

Uma vez que cada ação requer o emprego de meios físicos específicos  – um corpo, o lugar que este ocupa e objetos externos – um conflito entre agentes diferentes surgirá sempre que dois agentes tentem usar os mesmo meios físicos para a consecução de propósitos diferentes. A origem de conflitos é sempre e invariavelmente a mesma: a escassez de meios físicos. Dois agentes não podem, ao mesmo tempo, usar os mesmos meios físicos – os mesmos corpos, espaços e objetos – para propósitos alternativos. Se eles assim tentarem, eles entrarão em conflito. Portanto, a fim de evitar conflitos ou resolvê-los caso ocorram, um princípio de ação-capacidade e critérios de justiça são necessários, isto é, um princípio regulando o uso e o controle (posse) de meios físicos escassos justo ou “próprio” versus o injusto ou “impróprio”.

Logicamente, o que é necessário para evitar todo conflito é claro: apenas é necessário que cada bem seja, sempre e durante todos os períodos de tempo, propriedade privada, isto é, controlado exclusivamente por algum indivíduo específico (ou parceria ou associação)  e que seja sempre reconhecível que bem é possuído e por quem, e quais não são. Os planos e propósitos de vários agentes-empreendedores em busca de lucro podem ser tão diferentes quanto forem, e ainda assim nenhum conflito surgirá enquanto suas respectivas ações envolvam apenas e exclusivamente o uso de suas próprias propriedades privadas.

Ainda assim como poderia este estado de coisas, a completa e inequivocamente clara privatização de todos os bens, ser realizada praticamente? Como podem coisas físicas tornarem-se  propriedade privada em primeiro lugar; e como poderiam ser evitados os conflitos desde o começo da humanidade?

Uma solução praxeológica única para este problema existe e tem sido conhecida, em essência, pela humanidade desde seus primórdios – ainda que apenas tenha sido lenta e gradualmente elaborada e logicamente reconhecida. Para evitar conflitos desde o começo, é necessário que a propriedade privada seja estabelecida por atos de apropriação original. Propriedade privada deve ser estabelecida por atos, em vez de meras palavras ou declarações, porque apenas por meio de ações, que acontecem no tempo e espaço, é que elos objetivos – intersubjetivamente verificáveis – podem ser estabelecidos entre uma pessoa específica e uma coisa específica. E apenas o primeiro apropriador de algo previamente sem dono pode adquirir sem conflitos esta coisa como sua propriedade. Pois, por definição, como primeiro apropriador ele não poderia ter entrado em conflito com ninguém ao apropriar o bem em questão, pois todos os outros apareceram em cena apenas mais tarde.

Isto implica que, enquanto cada pessoa é o proprietário exclusivo de seu próprio corpo físico como seu meio primário de ação, nenhuma pessoa pode um dia ser o proprietário do corpo de qualquer outra pessoa. Pois podemos usar o corpo de outra pessoa apenas indiretamente, isto é, ao usar o nosso corpo diretamente apropriado e controlado primeiro. Portanto, a apropriação direta precede lógica e temporalmente a apropriação indireta, e conseqüentemente, qualquer uso não-consensual do corpo de qualquer outra pessoa é uma malversação injusta de algo já diretamente apropriado por outra pessoa.

Toda propriedade justa, então, remonta direta ou indiretamente, através de uma cadeia de transferências de títulos de propriedade mutuamente benéficas – e portanto livre de conflitos – até os apropriadores originais e atos de apropriação. Mutatis mutandis, todas as reivindicações e usos de coisas por uma pessoa que não tenha apropriado nem produzido estas coisas, e nem adquirido-as por trocas livres de conflitos de algum proprietário prévio, são injustas.

E por implicação: todos os lucros ganhos ou prejuízos sofridos por um agente-empreendedor com meios justamente adquiridos são apenas lucros (ou prejuízos); e todos os lucros e prejuízos obtidos por ele por meio do uso de meios adquiridos injustamente são injustos.

II

Esta análise aplica-se integralmente também ao caso do empreendedor na sua acepção mais estrita, como um empreendedor-capitalista.

O empreendedor-capitalista age com um objetivo específico em mente: obter um lucro monetário. Ele poupa ou toma emprestado dinheiro poupado, ele contrata trabalhadores, ele compra ou aluga matérias-primas, bens de capital e terra. Ele então começa a produzir seu produto ou serviço, qualquer que seja, e ele espera vender este produto por um lucro monetário. Para o capitalista, “o lucro aparece como um excedente do montante recebido sobre o despendido, enquanto que a perda, como um excedente do montante despendido sobre o recebido. Lucro e perda podem ser expressos em quantidades definidas de moeda.” (Mises 2010 p. 349)

Como toda ação, um empreendimento capitalista é arriscado. O custo de produção – o dinheiro gasto – não determina a receita recebida. De fato, se o custo de produção determinasse o preço e a receita, nenhum capitalista jamais faliria. Pelo contrário, são os preços e receitas antecipados que determinam quais custos de produção o capitalista pode possivelmente incorrer.

No entanto, o capitalista não sabe quais preços futuros serão pagos ou qual quantidade de seu produto será comprada a tais preços. Isso depende exclusivamente dos compradores de seus produtos, e o capitalista não tem nenhum controle sobre eles. O capitalista deve especular qual será a demanda futura. Se ele estiver correto e os preços futuros esperados corresponderem aos preços de mercado fixados posteriormente, ele lucrará. Por outro lado, enquanto nenhum capitalista objetiva ter prejuízos – porque prejuízos implicam que ele deve, em última instância, desistir de sua função como capitalista e tornar-se um empregado de outro capitalista ou um produtor-consumidor auto-suficiente – todo capitalista pode errar com sua especulação e os preços efetivamente praticados  estejam abaixo de suas expectativas e seus custos de produção incorridos, caso em que ele não lucra, mas incorre em prejuízo.

Enquanto é possível determinar exatamente quanto dinheiro um capitalista ganhou ou perdeu ao longo do tempo, seu lucro ou prejuízo monetário diz pouco sobre o estado de felicidade do capitalista, isto é, sobre seu lucro ou prejuízo psíquico. Para o capitalista, o dinheiro raramente, se não nunca, é o objetivo final (salvo, talvez, para o Tio Patinhas, e apenas sob o padrão-ouro). Em praticamente todos os casos o dinheiro é um meio para ações ulteriores, motivadas por objetivos ainda mais distantes e objetivos finais. O capitalista pode querer usá-lo para continuar ou expandir seu papel como um capitalista em busca de lucros. Ele pode mantê-lo guardado na forma de dinheiro para empregos futuros ainda não determinados. Ele talvez queira gastá-lo em bens de consumo e consumo pessoal. Ou talvez ele deseje usá-lo em causas filantrópicas e em caridade, etc…

O que pode inequivocamente ser dito sobre o lucro ou prejuízo do capitalista é isto: seu lucro ou prejuízo são a expressão quantitativa do tamanho de sua contribuição para o bem-estar de seus semelhantes, isto é, os compradores e consumidores de seus produtos, que renunciaram o dinheiro deles em troca do produto mais bem avaliado (pelos compradores). O lucro do capitalista indica que ele transformou, com sucesso, meios de ação socialmente menos valorizados e estimados em meios mais valorizados e estimados e, portanto, aumentou e aprimorou o bem-estar social. Mutatis mutandis, o prejuízo do capitalista indica que ele usou insumos mais valiosos para a produção de produtos menos valiosos e assim desperdiçou meios físicos escassos e empobreceu a sociedade.

Lucros monetários não bons apenas para o capitalista, mas também são bons para seus semelhantes. Quanto maior o lucro do capitalista, maior foi sua contribuição para o bem-estar social. Da mesma maneira, prejuízos monetários não são apenas ruins para o capitalista, mas também são ruins para seus semelhantes, cujo bem-estar foi prejudicado pelo seu erro.

A questão da justiça, do eticamente “correto” ou “errado”, das ações de um empreendedor-capitalista surge como no caso de todas as ações, novamente apenas em conexão com conflitos, isto é, com reivindicações de posse rivais e disputas em relação a meios físicos de ação específicos. E a resposta para o capitalista aqui é a mesma que para todos, em quaisquer de suas ações.

As ações e o lucro do capitalista são justos se ele tiver originalmente apropriado ou produzido seus fatores de produção ou os adquiriu – ou os comprou ou alugou – em uma troca mutuamente benéfica de um proprietário anterior, se todos os seus empregados foram contratados livremente em termos mutuamente acordados, e se ele não causa dano físico à propriedade de terceiros no processo de produção. Caso contrário, se algum ou todos os fatores de produção do capitalista não foram apropriados nem produzidos por ele, nem comprados ou alugados por ele de um proprietário anterior (mas derivados da expropriação da propriedade prévia de uma outra pessoa), se ele emprega trabalho “forçado”, não-consensual, em sua produção, ou se ele causa dano físico à propriedade de terceiros durante a produção, suas ações e lucros resultantes são injustos.

Neste caso, a pessoa injustamente prejudicada, o escravo, ou qualquer pessoa de posse de provas de seu próprio antigo título não-abandonado a uma parte ou todos os meios de produção do capitalista, tem uma reivindicação justa contra ele e pode insistir em restituição – exatamente como a questão seria julgada e guiada fora do mundo dos negócios, em todos os assuntos civis.

III

Complicações neste panorama ético fundamentalmente claro surgem apenas na presença de um estado.

O estado é definido convencionalmente como uma agência que exerce um monopólio territorial da tomada suprema de decisões em todos os casos de conflito, incluindo conflitos envolvendo o próprio estado e seus agentes. Isto é, o estado pode legislar, pode unilateralmente fazer e infringir a lei; e por implicação, o estado tem o privilégio exclusivo de cobrar impostos, isto é, de determinar unilateralmente o preço que seus súditos devem pagá-lo para executar a tarefa de tomada suprema de decisões.

Logicamente, a instituição de um estado tem uma implicação dupla. Primeiro, com a existência de um estado, toda propriedade privada torna-se essencialmente propriedade fiduciária, isto é, propriedade garantida pelo estado e, pela mesma razão, também propriedade a ser tomada pelo estado pela via da legislação ou tributação. Em última análise, toda propriedade torna-se propriedade estatal. Segundo, nenhuma das terras e propriedades “próprias” do estado – enganosamente chamada de propriedade pública – e nada em sua renda monetária é derivado de apropriação original, produção ou troca voluntária. Pelo contrário, toda propriedade e renda estatal é o resultado de expropriações anteriores de proprietários de propriedade privada.

O estado, então, contrário aos seus próprios pronunciamentos em favor próprio, não é originador ou fiador da propriedade privada. Ao contrário, é o conquistador da propriedade privada. Nem é o estado o originador ou fiador da justiça. Ao contrário, é o destruidor da justiça e a encarnação da injustiça.

Como é que um empreendedor-capitalista (ou qualquer pessoa, a propósito) pode agir de maneira justa em um mundo estatista fundamentalmente injusto, isto é, confrontado e cercado por uma instituição eticamente indefensável – o estado – cujos agentes vivem e se sustentam não de produção e troca, mas de expropriações: da tomada, redistribuição e regulação da propriedade privada do capitalista e de terceiros?

Uma vez que propriedade privada é justa, toda ação em defesa de sua própria propriedade privada é também justa – conquanto apenas que em sua defesa o defensor não infrinja no direito de propriedade privada de terceiros. O capitalista está eticamente autorizado a usar todos os meios à sua disposição para defender a si mesmo de qualquer ataque e expropriação de sua propriedade pelo estado, exatamente como ele está autorizado em relação a qualquer criminoso comum. Por outro lado, e de novo exatamente como no caso de qualquer criminoso comum, as ações defensivas do capitalista são injustas se elas envolvem um ataque à propriedade de uma terceira parte, isto é, tão logo o capitalista use seus meios para desenvolver um papel participatório nas expropriações do estado.

Mais especificamente: para o capitalista (ou qualquer pessoa) em defesa e em prol de sua propriedade, pode não ser prudente, e até mesmo ser perigoso, defender-se, mas é certamente justo para ele evitar ou evadir todas e quaisquer restrições impostas em sua propriedade pelo estado da melhor forma que puder. Portanto, é justo para ele enganar e mentir para os agentes estatais sobre suas propriedades e renda. É justo para ele evadir o pagamento de impostos sobre suas propriedades e renda e ignorar ou evitar todas e quaisquer restrições regulatórias ou legislativas impostas sobre o uso que ele pode fazer de seus fatores de produção (terra, trabalho e capital). Correspondentemente, um capitalista também age justamente se ele suborna ou faz lobby junto a agentes estatais para ajudá-lo a ignorar, remover ou evadir impostos e regulações impostas sobre ele. Ele age justamente e acima disso torna-se um promotor da justiça se ele usa seus meios para fazer lobby ou subornar agentes estatais para reduzir impostos e regulações sobre propriedade de modo geral, não apenas para ele. E ele age justamente e torna-se de fato um campeão da justiça se ele ativamente faz lobby para declarar ilegal, como injusta, toda e qualquer expropriação e consequentemente todos os impostos sobre a propriedade e renda e todas as restrições legislativas sobre o uso da propriedade (além da exigência de não causar dano físico à propriedade de terceiros durante a produção).

Do mesmo modo, é justo para o capitalista comprar propriedade estatal ao menor preço possível – conquanto apenas se a propriedade em questão não possa ser remontada à expropriação de uma terceira parte específica que ainda retenha título dela. E também é justo para o capitalista vender seus produtos ao estado pelo maior preço possível – conquanto apenas se este produto não possa ser vinculado direta e causalmente a um ato futuro de agressão estatal contra uma terceira parte específica (como pode ser o caso de certas vendas de armas).

Por outro lado, para além de qualquer violação das duas condições mencionadas, um capitalista age injustamente e torna-se um promotor de injustiça se e na medida em que ele emprega seus meios para o propósito de manter e aumentar ainda mais qualquer nível atual de confisco ou expropriação legislativa da propriedade e renda de terceiras partes pelo estado.

Portanto, por exemplo, a compra de títulos estatais e o lucro monetário derivado dela éinjusta, porque tais compras representam esforços de lobby pela continuação do estado e da injustiça em curso, pois pagamento de juros e reembolso final exigem impostosfuturos. Igualmente e mais importante, quaisquer meios gastos por um capitalista em esforços de lobby para manter ou aumentar o nível atual de impostos – e consequentemente o gasto e renda estatal – ou de restrições regulatórias sobre propriedade, são injustos, e quaisquer lucros derivados de tais esforços são corruptos.

Confrontado com uma instituição injusta, a tentação para um capitalista agir também injustamente é sistematicamente reforçada. Ele se torna um cúmplice no negócio estatal de lançar impostos, redistribuir e legislar novas oportunidades de lucro abertas. Corrupção torna-se atrativa, porque pode oferecer grandes recompensas financeiras.

Ao gastar dinheiro e outros meios em partidos políticos, com políticos ou com outros agentes estatais, um capitalista pode fazer lobby junto ao estado para subsidiar seu empreendimento falho ou resgatá-lo da insolvência e bancarrota – e dessa forma enricar ou salvar-se às expensas dos outros. Através de atividades e gastos com lobby, um capitalista pode garantir um privilégio legal ou monopólio da produção ou da venda de certos produtos e serviços – e então obter lucros monopolísticos a expensas de outros capitalistas em busca de lucro monetário. Ou ele pode conseguir fazer com que o estado legisle de modo a aumentar os custos de produção de seus competidores relativos a seus próprios custos – e assim conceder a si uma vantagem competitiva a expensas de outrem.

Ainda que tentadoras, tais atividades de lobby e os lucros resultantes são injustos. Todas envolvem um capitalista pagando agentes estatais pela expropriação de outros, terceiras partes, na expectativa de lucro pessoal mais alto. O capitalista não emprega seus meios de produção exclusivamente para a produção de bens a serem vendidos para consumidores pagando voluntariamente. Ao contrário, o capitalista emprega uma porção de seus meios para a produção de maus: a expropriação involuntária de outro. E consequentemente, o lucro auferido de seu empreendimento, qualquer que seja, não é mais uma medida correta do tamanho de sua contribuição para o bem-estar social. Seus lucros são corruptos e moralmente podres. Algumas terceiras partes teriam uma reivindicação contra seu empreendimento e lucro – uma reivindicação que talvez não possa ser aplicada contra o estado, mas que seria ainda assim justa.

—————————————————–

Literatura:

Hoppe, Hans-Hermann, The Economics and Ethics of Private Property. Studies in Political Economy and Philosophy (Auburn, AL.: Ludwig von Mises Institute, 2006)

Hoppe, Hans-Hermann, The Great Fiction. Property, Economy, Society, and the Politics of Decline (Baltimore, ML: Laissez Faire Books, 2012)

Mises, Ludwig von, Ação Humana, Um tratado de economia (São Paulo, Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2010)

Rothbard, Murray N., A Ética da liberdade (São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2010)

 

Tradução de Marcos Paulo Silva do Nascimento

1 COMENTÁRIO

  1. O empreendedor é um agente fundamental na economia suas inovações aplicadas ao satisfazer seus consumidores lhe proporciona o retorno desejado e lucros crescentes,mas ao ele se acomodar só tem um jeito de garantir lucros permanentes,fazendo lobbies,atividades de rent seeking,enfim pedindo proteção ao estado,essa entidade nefasta e que eu particularmente estou farto…

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui