Amor, Medo e a Lei das Boas Intenções

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Max Weber, citando Leon Trotsky em Brest-Litovsk, afirmou sem rodeios que “todo estado é fundado na violência”. As teorias imaginativas que têm sido empregadas às vezes para justificar a violência estatal não se enquadram no escopo deste artigo. O que será analisado aqui é a forma ordenada de como as elites estatais prepararam conjuntamente o terreno para dominar os indivíduos na quarta revolução tecnológica.

Lei e Guerra

Segundo a definição padrão do sociólogo alemão Max Weber em “A Política Como Vocação” (1918), o estado é “uma comunidade humana que (com sucesso) reivindica o monopólio do uso legítimo da força física dentro de um determinado território”. Em outras palavras, um estado nada mais é do que um grupo restrito de pessoas (ou seja, o governo) que consegue exercer violência sobre grupos maiores (ou seja, os demais indivíduos) em um determinado lugar (ou seja, o território).

Quando a violência estatal é dirigida contra indivíduos comuns, é chamada de lei, enquanto que, quando dirigida contra outros membros de estados, é chamada de guerra ou um golpe de estado/guerra civil. Uma guerra autodestrutiva entre membros do estado proporciona uma abertura para a libertação do povo comum, como Mao Tse Tung observou durante a Revolução Cultural: “O mundo está num grande caos; a situação é excelente” (天下大乱,形势大好). Se apenas Mao e seus pares não tivessem usado plebeus como armas descartáveis em suas lutas! Contrariamente, o sacrifício de pessoas no interesse das elites estatais não é facilmente justificável e arrisca despertar os súditos.

Por esta razão, após o chocante rescaldo da Segunda Guerra Mundial, os governos recorreram ao abrigo legal do direito internacional, sob o lema da paz internacional, para manter seus privilégios.

Guerra e Paz

À luz das atrocidades cometidas por membros do estado durante a Segunda Guerra Mundial, era evidente que o positivismo legal e as teorias dos contratos sociais não poderiam sobreviver facilmente na nova era. O período mais incômodo para os membros do estatal vitoriosos foi o dos julgamentos de Nuremberg. Por um lado, os próprios acusadores tinham cometido os mesmos crimes; por outro lado, os promotores acharam difícil apoiar as acusações, simplesmente porque os nazistas tinham obedecido às leis nazistas e as leis nazistas eram perfeitamente legais de acordo com o maximum do positivismo legal.

Diante de uma situação tão embaraçosa, as autoridades estatais apresentaram um aparato até então negligenciado – a lei internacional. Eles aplicaram um corpus de leis internacionalmente aplicadas prometendo paz ou, pelo menos, para evitar lutas improdutivas entre eles, em troca de imunidade e autoridade. O direito internacional não se destinava verdadeiramente a ajudar os súditos. O povo comum permaneceu sujeito aos funcionários públicos soberanos em vez de ser reconhecido como sujeito soberano de uma lei universal. A jurisprudência dos tribunais intergovernamentais de direitos humanos, onde quer que tenham sido estabelecidos, apenas provou que os governantes não queriam seriamente submeter seus poderes a nenhuma lei.

Embora seja verdade que durante meio século o direito internacional ofereceu ajuda ao povo comum, isto aconteceu apenas na medida em que os burocratas reduziram suas disputas. Com mais paz, o povo foi submetido apenas à violência de seus funcionários públicos sem sofrer com as guerras entre regimes. No entanto, no final do século XX, a fraca capacidade dos membros do estado de se vincularem a qualquer princípio pacífico os levou a mais guerras, expondo novamente sua verdadeira natureza violenta.

Assim, tornou-se evidente que os governos precisavam de uma nova narrativa a fim de manter seu status. Por esta razão, eles apelaram para o amor.

Amor e Medo

 No início do século XXI, o significado de um território nacional compartilhado desvaneceu-se devido ao progresso tecnológico. Neste contexto, o território nacional começou a ser concebido como um espaço fluido, formado por uma combinação de áreas substanciais e “metaversos” insubstanciais, que não podiam ser facilmente monitorados. Pelo contrário, o que permaneceu tangível e, portanto, mais sujeito a regulamentação, foram os indivíduos, que podiam interagir simultaneamente em vários territórios.

Neste contexto, os membros do estado ocidental acabaram ficando com um grupo de súditos agindo em múltiplos espaços, incluindo os metaversos, onde os indivíduos podiam escapar da violência do estado e assumir plena autopropriedade e soberania. No Ocidente, um retorno abrupto ao estado territorial tradicional teria soado como um pedido arbitrário de uso de cavalos em vez de carros. Assim, os membros do estado ocidentais precisavam de uma justificativa para sua interceptação violenta da progressão dos indivíduos em direção à plena autopropriedade.

Para este fim, as elites estatais substituíram o amor pela paz, recorrendo à lei mais vaga e autoritária, a lei das boas intenções – uma lei de emergência que permite constante interferência governamental na liberdade humana por medo dos potenciais danos e prejuízos, desde que tudo seja bem-intencionado.

Do Princípio da Não Agressão ao Princípio das Boas Intenções

A crescente lei de emergência universal de boas intenções se distingue pelas seguintes características:

  • Universal em oposição a internacional. A antiga lei internacional havia sido projetada para espaços tangíveis, enquanto as elites estatais precisam agora de uma lei que pudesse ser aplicada universalmente. De fato, a nova lei pode regular certos indivíduos em “versos” incertos; por exemplo, offline, online, metaverso, universo, multiverso, alterverso, megaverso, etc.
  • Um permanente estado de emergência. Nos ambientes digitais cada vez mais interconectados, os governos apresentam cada questão como uma situação urgente que precisa ser imediatamente regulada. Nesta ocasião, os funcionários públicos aparecem para regular o comportamento dos súditos rapidamente, por um suposto medo de um perigo coletivo iminente.
  • A lei como violência. A violência é o fundamento do privilégio autoritário dos funcionários públicos; sob a nova lei, o estado tem uma autoridade atualizada para regular arbitrariamente o corpo, a mente e a moral dos sujeitos.
  • Boas intenções em oposição à não agressão. O princípio passivo da não agressão não apenas é rejeitado, mas também qualificado como imoral. Conforme o princípio ativo das boas intenções, os membros do estado declararam-se lutadores incansáveis por uma virtude coletiva ocidental abstrata. Por esta razão, eles podem interferir constantemente em todos os aspectos da vida, enquanto convidam os súditos a cooperar (ou seja, a obedecer passivamente). Possíveis consequências ruins são desculpadas devido às boas intenções dos membros do estado. Se alguns indivíduos discordarem, obviamente não compartilham dos valores sociais e morais progressistas e devem ser ostracizados (cancelados, na gíria digital) ou de outra forma sancionados.

Conclusão

No Ocidente, as ideologias políticas dos últimos dois séculos foram há muito substituídas por um delírio coletivo de amor e medo, orquestrado por burocratas privilegiados. Em seu cerne, há uma confusão de regulamentações sobre questões de identidade, mudanças climáticas, eficiência energética, ameaças sociais e de saúde, salvaguarda da democracia, etc. Os súditos devem seguir toda a legislação religiosamente, não por seus resultados duvidosos (externos), mas para provar seu alinhamento moral (interno) com o estado em sua luta contra uma emergência mal definida. A emergência, como se fosse um dogma religioso, não pode ser questionada por nenhum plebeu, enquanto às elites políticas, como se fossem clero, permite-se que sejam autoritárias, desde que tenham boas intenções.

 

 

 

 

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