Capítulo 5: Implicações de juízo de valor da teoria econômica

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[Reproduzido de The American Economist (Primavera, 1973): 35–39; reimpresso em Economic Controversies (Auburn, Alabama: Mises Institute, 2011), cap. 12.]

 

A economia, como ciência, tenta e afirma ser puramente isenta de juízo de valores; isto é, separado das tendências pessoais, valorativas ou políticas do economista. E, no entanto, a economia e os economistas estão continuamente fazendo pronunciamentos políticos; a economia per se é permeada de suposições carregadas de juízo de valor, geralmente implícitas, que então emergem como conclusões e recomendações políticas. Afirmo que esse procedimento é ilegítimo e não científico, e que cabe à teoria econômica purgar-se de todos os vestígios do juízo de valor sem fundamento. Como ciência, a economia pode e deve se destacar de tais julgamentos de valor. Mas como todas as recomendações de políticas envolvem necessariamente julgamentos de valor, isso significa que o economista nunca deve fazer recomendações de políticas ou, na verdade, nunca usar nenhuma terminologia que seja carregada de juízos de valor? Não necessariamente.

Existem apenas dois tipos possíveis de status filosófico para juízos de valor. Ou são todos necessariamente caprichos puramente subjetivos e pessoais por parte do avaliador, caso em que, para que o economista permaneça um cientista, ele deve, de fato, abster-se de todas as recomendações políticas. Ou esses julgamentos podem ser parte de um sistema ético geral que é racional e objetivamente demonstrável; nesse caso, é perfeitamente legítimo que o economista, ao aplicar sua teoria científica à política pública, use esse sistema ético para chegar a recomendações de política econômica. Tomemos um exemplo da medicina: um procedimento médico “puramente” científico e sem juízo de valor permite que um médico diga que o Tratamento X curará a doença Y. Como cientista aplicado, o médico pode então pegar esse conhecimento e combiná-lo com o julgamento ético de que “curar a doença é bom” e, de fato, é o objetivo de seu tratamento, e então concluir com a conclusão “política” de que ele deve aplicar o Tratamento X. Nesse caso, tanto o paciente quanto o médico estão procedendo, implícita ou explicitamente, com base em um sistema ético profundamente compartilhado; seus julgamentos de valor não são pessoais nem arbitrários, mas derivam de um sistema ético compartilhado que declara a saúde e a vida como grandes bens para o homem, bem como a morte e a doença como males correspondentes.[1]

A questão é que na medicina todas as partes se baseiam em um sistema ético profundamente compartilhado. No caso da economia, isso dificilmente é verdade; aqui há muitos valores e sistemas de valores concorrentes e conflitantes mantidos na sociedade. Assim, o economista aplicado está em uma situação mais difícil. Se um economista não tem um sistema ético, mas apenas valores subjetivos e arbitrários, cabe a ele como cientista implacavelmente mantê-los fora de seu trabalho. Em suma: o economista que carece de um sistema ético deve abster-se de toda e qualquer conclusão política ou carregada de juízo de valor (esta afirmação, é claro, é ela mesma um juízo de valor decorrente de um sistema ético que sustenta que a ciência deve se limitar estritamente à busca e à exposição da verdade). Mas suponha, por outro lado, que um economista também tenha um sistema ético. Como fica então?

Deve-se enfatizar que se a ética é uma disciplina racional e demonstrável, ela é autossubsistente, ou seja, seus princípios são alcançados à parte da economia ou de qualquer outra ciência particular, exceto ela mesma. Como no caso da medicina, o economista aplicado teria então que pegar esse sistema ético e adicioná-lo ao seu conhecimento econômico para chegar a conclusões e recomendações políticas. Mas, nesse caso, cabe ao economista aplicado declarar seu sistema ético de forma completa e com argumentos de apoio; faça o que fizer, ele não deve inserir julgamentos de valor, ad hoc, não analisados e sem suporte, no corpo de sua teoria econômica ou em suas conclusões políticas. No entanto, é precisamente isso que a maior parte dos economistas tem feito. Eles, com a teoria econômica, habitualmente fazem uma série de julgamentos de valor que são contrabandeados em suas análises, e que então lhes permitem fazer recomendações políticas, implícitas ou explícitas, sem apresentar ou defender um sistema ético coerente. Como eles não podem, como os médicos, trabalhar a partir de um sistema ético universalmente compartilhado, cabe aos economistas apresentar um sistema ético coerente e sustentado ou manter-se para sempre em silêncio quanto a suas considerações valorativas e políticas.

Não há espaço aqui para cobrir mais do que alguns dos exemplos notáveis do contrabando de julgamentos de valor não sustentados na análise econômica. Em primeiro lugar, há o caso familiar do “Ótimo de Pareto”. Se A e B comercializam dois bens ou serviços, cada um deles o faz porque estarão – mais especificamente, esperam estar – em melhor situação como resultado do comércio. Certamente é legítimo dizer que A e B estão em melhor situação, e “portanto” que “a sociedade está em melhor situação”, já que ninguém perde com a troca. Está implícito, e até explícito, pelo uso do termo “ótimo”, carregado de juízo de valor, que essa troca é uma “coisa boa”. Sou solidário com a visão de que essa troca é uma coisa boa, mas não acredito que isso possa ser concluído apenas pelo fato da troca, como o Ótimo de Pareto faz. Em primeiro lugar, pode haver uma ou mais pessoas que não gostam e invejam A ou B, e que, portanto, experimentam dor e prejuízo psíquico porque o objeto de sua inveja agora melhorou sua sorte. Não podemos, então, concluir do mero fato de uma troca que “todo mundo” está em melhor situação, portanto, não podemos simplesmente saltar para a ideia valorativa de utilidade social. Para pronunciar essa troca voluntária como “boa”, precisamos de outro termo para nosso silogismo: devemos fazer o pronunciamento ético de que a inveja é um mal e que a ela não deve ser permitido obscurecer nossa aprovação da troca. Mas, nesse caso, voltamos à necessidade de um sistema ético coerente. Acredito, como um “eticista”, que a inveja é um mal, mas não vejo disposição entre os economistas em admitir a necessidade de – e muito menos expor – qualquer tipo de posição ética coerente.

Isso me leva à posição da maioria dos economistas do livre mercado, como a escola de Chicago, que defende o livre mercado, mas afirma fazê-lo não por motivos éticos, mas puramente por motivos de “eficiência”. Sustento que é inadmissível defender o livre mercado sem amparar a análise econômica com uma estrutura ética. De fato, em alguns casos é mesmo impossível estabelecer uma abordagem coerente de livre mercado sem adotar uma posição francamente ética, e uma posição que vá além do ponto de vista utilitarista quase universal dos economistas. Vamos refletir sobre nossa troca voluntária acima mencionada entre A e B. O economista do livre mercado defende um mundo onde tais trocas sejam legítimas e não sofram interferência. Mas qualquer troca implica uma troca de títulos de propriedade privada. Se compro um jornal por quinze centavos, o que acontece é que eu cedi minha propriedade dos quinze centavos ao jornaleiro, que por sua vez me cedeu a propriedade do jornal. Mas isso significa que para defender nosso direito de fazer essa troca significa também defender a correção e, portanto, a justiça dos títulos de propriedade existentes em primeiro lugar. Declarar que seja “bom” para mim e para o jornaleiro ter o direito de fazer a troca significa também declarar que seja “bom” e justo para cada um de nós possuir os quinze centavos e o jornal para começar. No entanto, os economistas não estão dispostos a fazer essa extensão, pois fazê-la significaria adotar um conceito sistemático de justiça nos títulos de propriedade, o que envolveria a adoção de um sistema de ética política. Os economistas geralmente consideram esses sistemas éticos como além de sua esfera de ação; mas se assim for, é ilegítimo para eles defender um mercado livre.

Vamos ilustrar: suponha que em nossa troca hipotética entre A e B, A tenha vendido a B um relógio que ele roubou de um terceiro, C. Aqui fica claro que é ilegítimo aplaudir essa troca voluntária apenas observando-a superficialmente, pois, como A havia roubado o relógio, ele não era sua propriedade legítima e, portanto, A não tinha o direito de mantê-lo ou vendê-lo; o relógio não estava em seu titular legítimo para fazer o que desejasse. Mas se isso é verdade no caso do relógio, então também o seria em outros casos menos diretamente flagrantes de títulos de propriedade injustos.

Além disso, não é apenas ilegítimo para o economista defender um mercado livre sem também esboçar uma teoria de justiça em títulos de propriedade; ele não pode sequer definir um mercado livre sem fazê-lo, pois mesmo ao definir e explicar o modelo de livre mercado, o economista está descrevendo um sistema no qual os títulos de propriedade estão sendo trocados e, portanto, ele deve também definir e expor como esses títulos são obtidos em primeiro lugar; ele deve ter uma teoria da propriedade original e de como a propriedade passa a existir.

Esse problema de justiça nos títulos de propriedade também expõe uma falha fatal no conceito do “Princípio da Unanimidade” como um guia supostamente isento de juízos de valor para o economista aplicado. Assim, o professor James Buchanan e outros declararam que é legítimo e presumivelmente livre de juízo de valor para o economista defender uma política pública, desde que todos possam concordar com tal política. Mais uma vez, e ainda mais do que no caso do Ótimo de Pareto, essa posição está longe de ser evidente quando submetida à análise, pois a suposição implícita do Princípio da Unanimidade é que todos os títulos de propriedade existentes são justos. O Princípio da Unanimidade significaria, por exemplo, que seria ilegítimo confiscar o relógio de A embora ele o tivesse roubado de C. Mas se considerarmos o título de propriedade de A como ilegítimo, então devemos dizer que o relógio de A deve ser confiscado e devolvido a C. Mais uma vez, nossos sistemas éticos se intrometem inelutavelmente na discussão.

O conhecido Princípio da Compensação, adotado pela maioria dos economistas como uma via supostamente isenta de juízo de valor para fazer recomendações políticas, está em apuros ainda piores do que o Princípio da Unanimidade puro (a fortiori, a versão “piorada” do Princípio da Compensação – que a compensação não precisa realmente ser feita, mas que ela apenas seja conceitualmente possível – parece-me não ter nenhum fundamento racional), pois o Princípio da Compensação pressupõe também que é conceitualmente possível medir os prejuízos e, assim, compensar os prejudicados. Mas “utilidade” é um conceito puramente subjetivo e imensurável, e sendo puramente psíquico, não pode ser medido, nem conceitualmente e nem na prática. Se compro o jornal, só se pode saber que minha utilidade do jornal é maior do que a dos quinze centavos, e vice-versa para o jornaleiro. Não há como medir esses ganhos de utilidade, pois a utilidade não é uma quantidade, mas uma ordem de classificação de valoração subjetiva.

Tomemos, por exemplo, a proposição hipotética de que a imposição de uma tarifa sobre o zinco é “boa” ou socialmente útil porque os ganhadores podem tirar (e realmente tiram) seus ganhos da tarifa, recompensar os prejudicados e ainda ter ganhos monetários com o que sobra. Mas suponha que eu, como um adepto convicto do livre comércio e oponente das tarifas, declare que meu prejuízo psíquico pela imposição de uma tarifa de zinco é tão grande que nenhuma compensação monetária viável poderia me compensar por essa desutilidade. Ninguém pode me dizer não e, portanto, o Princípio de Compensação cai por terra. Por outro lado, o mesmo poderia ser verdade para a ideia de que a revogação da tarifa sobre o zinco poderia ser defendida de alguma forma livre de juízo de valor em razão da compensação. Mais uma vez, eu poderia ser um protecionista tão fanático que não poderia ser compensado pelo meu prejuízo psíquico decorrente da revogação da tarifa. O Princípio da Compensação cai em ambos os casos.

A relação entre o Princípio da Compensação (assim como o respectivo Princípio da Unanimidade) e as teorias da justiça pode ser claramente demonstrada a partir do exemplo da escravidão. Durante os debates no Parlamento britânico no início do século XIX sobre a abolição da escravidão, os primeiros adeptos do Princípio da Compensação sustentavam que os senhores deveriam ser compensados pela perda de seu investimento em escravos. Nesse ponto, Benjamin Person, um membro da escola de Manchester, declarou que “ele achava que eram os escravos que deveriam ser sido indenizados”.[2] Aqui está o exemplo gritante da necessidade, na defesa de políticas públicas, de um sistema ético, de um conceito de justiça. Aqueles de nós que sustentam que a escravidão é injusta sempre se oporiam à ideia de compensar os senhores, e de fato pensariam em termos de reparação dos senhores compensando os escravos por seus anos de opressão. Mas o que há aqui para o wertfrei dizer?

Um argumento semelhante se aplica à análise de Coase-Demsetz de direitos de propriedade e custo externo. Coase-Demsetz declaram que “não importa” do ponto de vista da alocação de recursos se, por exemplo, uma ferrovia recebe o direito de propriedade para jogar fumaça nas terras de fazendeiros vizinhos, ou se os fazendeiros recebem o direito de propriedade de exigir indenização pela invasão de suas terras pela ferrovia. A implicação é que o efeito é “apenas” uma questão de distribuição de riqueza. Em primeiro lugar, é claro, a decisão “importa” muito para a ferrovia e os agricultores. Eu afirmo que é totalmente inválido descartar tais “efeitos de distribuição” como algo indigno de consideração pelo economista, mesmo que seja claro que considerações éticas sejam diretamente relevantes para qualquer tratamento de tal distribuição. Mas, além disso, a análise de Coase-Demsetz não é correta nem mesmo para problemas de alocação de curto prazo (deixando de lado sua validade ou invalidade para alocação de longo prazo) se percebermos que os custos sociais são psíquicos para o indivíduo e, portanto, não podem ser medidos em termos monetários. Um ou mais fazendeiros, por exemplo, podem amar sua terra tão profundamente que nenhuma compensação monetária viável pelo prejuízo causado pela fumaça poderia ser feita pela ferrovia. Assim que admitimos a existência desses custos psíquicos, a análise de Coase-Demsetz torna-se inválida mesmo para a alocação de recursos de curto prazo. Isso à parte de outra consideração: que, juridicamente, uma invasão de propriedade pode ser interrompida completamente por liminar judicial, e não apenas ser indenizada após o fato.

Isso nos leva a toda a análise dos efeitos de vizinhança na literatura econômica. Supõe-se simplesmente, sem suporte adequado, por exemplo, que as economias externas devem ser internalizadas. Mas por quê? Qual é a base ética para esta posição? Tomemos um exemplo de uma economia externa que nenhum economista sugeriu que internalizássemos – não por consistência lógica, mas simplesmente por conveniência empírica. As mulheres, digamos, compram e usam cosméticos; esse uso tem grande repercussão externa ao conferir benefícios psíquicos a grande parte da população; e, no entanto, esses homens são “caronas”; eles não estão pagando pelos cosméticos. O teórico do efeito de vizinhança, para ser consistente, deve alegar que “muito pouco” cosméticos estão sendo usados; que os homens são aproveitadores do uso feminino de cosméticos e, portanto, deveriam ser tributados para subsidiar o uso feminino. Há, é claro, muitos problemas com esta doutrina, além daqueles que já mencionamos. O teórico “internalizante” deve assumir ilegitimamente que pode medir, mesmo conceitualmente, quanto os homens estão sendo beneficiados, e aferir a quantidade exata de impostos e subsídios, contudo, além da impossibilidade conceitual de se fazer isso, há outros problemas graves envolvidos em todas as tentativas de aplicar tal princípio à ação governamental. Um é que alguns homens podem não gostar muito de cosméticos, e que eles estão, portanto, sendo penalizados ainda mais pelo programa de subsídios. Além disso, o próprio uso do governo implica toda uma série de julgamentos de valor político questionável: por exemplo, que a ação do governo per se não envolve custos psíquicos nem injustiça ética.

Mas há uma falha ainda mais diretamente relacionada ao conceito de internalização de economias externas: por qual padrão ético a produção e o uso de cosméticos são “muito baixos”? Muito baixo para quem e por quais padrões éticos? O próprio conceito de “muito baixo” é um juízo de valor que não é de forma alguma autoevidente e que foi inserido aqui sem qualquer tipo de sistema ético.

O professor Demsetz prossegue defendendo uma alocação de direitos de propriedade de acordo com qualquer alocação que envolva custos totais de transação social mais baixos, como os custos de fazer valer o direito de propriedade dado.[3] Mas, mais uma vez, há duas falhas graves nessa posição. Primeiro, uma vez que os custos sociais incorporam custos psíquicos ou desutilidades para cada indivíduo, é impossível mensurar e, portanto, somá-los interpessoalmente. Ainda, tal medida para a alocação de direitos de propriedade bruscamente deixa de lado qualquer consideração sobre a justiça dos títulos de propriedade. Porém, isso em si é uma posição ética não sustentada pelo economista. No caso da escravidão, por exemplo, pode-se descobrir que o custo monetário de fazer valer os títulos de escravos é menor do que o custo monetário de cada escravo liberto se defendendo da reescravização. Para aqueles de nós que afirmam que a escravidão é injusta, tais considerações seriam insignificantes em comparação com os ditames da justiça. Para um economista que tenta decidir questões como a alocação de direitos de propriedade, descartar considerações de justiça deve ser totalmente não científico e ilegítimo.

Há apenas espaço aqui para abordar muito brevemente alguns outros exemplos do uso ilegítimo de suposições de valor implícitas na economia. Um exemplo é o antigo objetivo da escola de Chicago – pelo menos até o recente ensaio de Milton Friedman sobre a “quantidade ótima de dinheiro” – de alcançar um nível de preço constante, seja no curto ou no longo prazo. Mas pouco foi escrito para justificar esse objetivo. O valor do objetivo é pouco evidente, principalmente quando consideramos o fato que uma economia em crescimento e sem entraves levará a preços e custos em queda constante, com os padrões de vida mais altos resultantes espalhados por todos os consumidores. E se a queda dos preços fosse uma consequência de um aumento da demanda por dinheiro, então, novamente, certamente não é autoevidente que seja tarefa do governo frustrar deliberadamente o desejo do público por um nível mais alto de saldos reais de caixa – mais do que é tarefa do governo frustrar os desejos dos consumidores por quaisquer outros bens ou serviços.

Outro exemplo é o problema da precificação racional dos serviços governamentais. Assim, nos últimos anos, muito trabalho valioso foi feito defendendo preços de equilíbrio de mercado para serviços como ruas, estradas e metrôs; por exemplo, que a tarifação seja graduada de acordo com os horários de pico e o grau de congestionamento nas estradas. Tudo isso faz muito sentido, mas falta uma suposição vital: que não há nada de errado com o fato que uma quantidade maior de receita irá, assim, reverter para os cofres do governo. A suposição de valor implícita é que não há nada de errado econômica ou eticamente com uma quantidade crescente de recursos sociais sendo desviados para o governo. Para aqueles de nós que não têm uma visão ética tão otimista do governo, essa consideração deve ser um fator importante em nossas conclusões políticas.

Na área do governo, de fato, tem havido muita discussão sobre as dificuldades da contabilidade do produto interno, mas pouco foi dito sobre a suposição de valor implícita – e nada evidente – no cerne do tratamento do governo. A presunção alegre de que os gastos do governo com seus próprios salários podem de alguma forma medir a contribuição do governo para o produto interno, encapsula o que alguns de nós consideraríamos uma visão altamente ingênua das funções e operações do governo – na verdade, uma visão que coloca uma imprimatur ética em cada uma das atividades do governo. Nesta época de exagero militar e de construção de pirâmides em grande escala, não há muitas pessoas que ainda aceitariam automaticamente o famoso ditado de Lord Keynes de que construir pirâmides é um gasto tão produtivo quanto qualquer outro. Na verdade, qualquer um que acredite que os gastos do governo contêm pelo menos 51% de desperdício – certamente não uma suposição muito irracional para qualquer um – iria contar o produto interno subtraindo os gastos do governo como um ônus para a produção e para a sociedade, em vez de adicioná-los como uma contribuição produtiva.

Finalmente, há a visão geral de que um economista pode fornecer aconselhamento técnico ao seu cliente enquanto permanece puramente livre de juízo de valor. Sugiro, ao contrário, que atender aos fins de um cliente compromete o economista com o valor ético do próprio fim. Frequentemente, afirma-se que, simplesmente fornecendo conselhos sobre a busca de objetivos ou valores mantidos pela maioria do público, o economista permanece descomprometido com os valores. Mas certamente liberdade de valor significa “livre de valores”, ponto final; e o fato que a maioria do público possa possuir tais valores não torna o compromisso com eles menos carregado de valor. Para dar um exemplo deliberadamente dramático, suponhamos que um economista seja contratado pelos nazistas para aconselhar o governo sobre a maneira mais eficiente de montar campos de concentração. Sugiro que, ao fazê-lo, o economista, queira ou não, adotou como meta a busca de campos de concentração “melhores”, isto é, mais eficientes. E ele o faria mesmo que esse objetivo fosse entusiasticamente endossado pela grande maioria do público alemão. Para frisar este ponto, deve ficar claro que um economista cujo sistema de valores o levou a se opor aos campos de concentração pode muito bem dar conselhos a seus clientes para tornar os campos de concentração tão ineficientes quanto for possível, ou seja, sabotar suas operações. Em suma: seja qual for o conselho que ele dê a seus clientes, o compromisso de valor do economista, a favor ou contra o projeto dos clientes, é inevitável. Mas se isso é verdade para os campos de concentração, também é verdade para a miríade de outros projetos geralmente menos significativos que seus clientes têm em mente.

Gostaria de citar uma passagem sobre esta questão do último ensaio do grande economista italiano Luigi Einaudi. Einaudi escreveu que os assessores econômicos do governo “indispensáveis, extremamente instruídos, extremamente informados, os especialistas, as únicas pessoas que conhecem o jargão, tornaram-se… uma das sete pragas do Egito, uma vergonha para a humanidade”. Uma “praga”, escreveu Einaudi, por causa da visão típica do economista de que ele “cumprirá seu dever plenamente quando decidir se os meios propostos ou outras alternativas são consistentes com o fim perseguido pelo político”. Einaudi então comentou:

“Não. O economista falhou nesse caso em realizar a parte essencial de sua tarefa. … O economista … não tem o direito de ser neutro ou de se esconder sob uma distinção irreal entre meios e fins. Ele deve se declarar para aquele fim ao qual está mais próximo; e deve provar o que supõe.[4]

É importante enfatizar o que este artigo não está dizendo: eu não estou assumindo a posição, agora na moda em muitos setores, de que não existe uma economia livre de juízo de valor, de que toda análise econômica é inextricavelmente permeada de suposições de valor. Pelo contrário, acredito que o corpo principal da análise econômica é científico e isento de juízos de valor; o que eu estou dizendo é que sempre que os economistas interferem nas políticas públicas ou nas conclusões políticas, os julgamentos de valor entraram em sua discussão. Minha conclusão, então, é que os economistas devem ou tornar seus julgamentos de valor explícitos e defendê-los com um sistema ético coerente, ou se abster estritamente de entrar, direta ou indiretamente, no domínio das políticas públicas.

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Notas

[1] Em alguns casos, é claro, o Tratamento X pode levar a outros efeitos que tanto o paciente quanto o médico podem considerar “prejudiciais”; mais uma vez, ambos compartilham um julgamento decorrente de uma ética compartilhada sobre os males da lesão ao organismo humano. Ambas as partes terão então que julgar o tratamento ponderando esses efeitos contrastantes.

[2] William D. Grampp, The Manchester School of Economics (Stanford, Califórnia: Stanford University Press, 1960), p. 59.

[3] Assim, veja Harold Demsetz, “When Does the Rule of Liability Matter?” Revista de Estudos Jurídicos 1, número 1 (1971): 25-28; e Demsetz, “Some Aspects of Property Rights”, Journal of Law and Economics (outubro de 1966): 66.

[4] Luigi Einaudi, “Politicians and Economists”, Il Politico (Pavia) (junho de 1962): 258, 262-63.

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