Capítulo V – FINANÇAS – 1. O falsificador (não governamental)

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O dicionário define “falsificado” como “forjado, falso; fabricado sem direito; feito à imitação de algo com a intenção de trapacear, passando a cópia falsa por genuína ou original”.  Assim, a falsificação é um tipo especial de fraude.  Num caso comum de fraude, a “falsidade” consiste em passar alguma mercadoria ou artigo em troca de outra mercadoria ou dinheiro.  No caso da falsificação, o que é passado adiante como genuíno não é uma mercadoria ou artigo, mas o próprio dinheiro.  Este caso especial de fraude constitui roubo, como a fraude em geral.  Mas a falsificação tem certas complicações. 

Os efeitos da falsificação dependem inteiramente de se o dinheiro falsificado é exposto como tal.  Se o é, então o roubo ocorre de forma franca e direta.  Se a falsificação é descoberta antes que o próprio falsificador possa passá-la ao primeiro recebedor, ele é pego em flagrante, e não aconteceu falsificação alguma (Ponto 1 do diagrama a seguir).  Se a falsificação é descoberta após ter sido entregue ao primeiro recebedor, mas antes que este tenha tido a chance de passá-la adiante (Ponto 2 do diagrama), a falsificação monta ao roubo deste primeiro recebedor.  O Sr.  B forneceu um bem ou serviço genuíno por um pedaço de papel, que então se descobre ser fraudulento e sem valor.  O pedaço de papel é destruído, e o primeiro recebedor fica sem nada. 

Se a descoberta é feita após o primeiro recebedor ter passado o dinheiro falso (sem saber que era falso) a um segundo recebedor, mas antes que o segundo tenha tido a chance de passá-lo a um terceiro, então o segundo recebedor arca com o prejuízo (Ponto 3). 

 

Descoberta da falsificação no ponto:

  

          Ponto 1              Ponto 2                   Ponto 3

              \\/                     \\/                         \\/

 

 Senhor A            Senhor B               Senhor C             Senhor D             Senhor E etc.

 

Falsificador        1º Recebedor        2º Recebedor       3º Recebedor        4º recebedor

  

O segundo recebedor perde, porque deu ao primeiro algo de valor e não recebeu qualquer coisa em troca.  Se ele consegue descobrir o primeiro recebedor, a incidência do prejuízo é complicada pelo fato de que o primeiro recebedor é inocente de qualquer mau procedimento.  O prejuízo, provavelmente, tem de ser dividido entre os dois recebedores.  É claro que, se o primeiro a passar o dinheiro falso pode ser encontrado e obrigado a pagar, não há prejuízo algum, já que, na verdade, não ocorreu falsificação alguma.  Mas, se nenhum dos que passaram o dinheiro antes podem ser encontrados depois do fato, o recebedor descoberto de posse do dinheiro falsificado arca com todo o prejuízo, não importando quantas vezes o dinheiro já tenha sido passado. 

Se o dinheiro falsificado nunca é descoberto, a situação é radicalmente diferente.  Os prejuízos devidos à falsificação são absorvidos, não por um único indivíduo, mas pela sociedade como um todo, de forma mais complexa.  Os prejuízos não ficam imediatamente aparentes, pois não há umrecebedor que perca o valor total da mercadoria entregue em troca do dinheiro falsificado.  Mas é fácil ver que eles existem – pois o falsificador ganhou um valor, sem somar nada ao estoque de valor do resto da sociedade.  Uma vez que há só um determinado número de mercadorias na sociedade num determinado momento, e o falsificador obteve algumas delas através de fraude, para isso outras pessoas precisam ter perdido alguma coisa. 

A maneira pela qual o prejuízo é distribuído pela sociedade depende do aumento de preços causado pelo dinheiro extra (o dinheiro falsificado) agora em circulação.  Que os preços se elevam em resposta às atividades dos falsificadores, é ponto pacífico, pois a falsificação aumenta o dinheiro em circulação, enquanto que a quantidade de bens e serviços continua a mesma.  Os preços não sobem todos de uma vez, nem de forma leve e regular.  Ao contrário, sobem em ondas, como a água de uma piscina respondendo a uma pedra que perturba seu equilíbrio.  Sobem, em primeiro lugar, no ramo ou área de que é membro o primeiro recebedor do dinheiro falsificado.  Os preços se elevam porque o dinheiro falsificado gasto no setor é “extra”, ou seja, na ausência de falsificação, ele não teria sido gasto; portanto, o primeiro recebedor se beneficia.  Ele recebeu dinheiro que não teria surgido, a não ser pela falsificação, e está em condições de gastar este dinheiro extra numa área em que os preços ainda não aumentaram.  O primeiro recebedor ganha essa diferença incremental (embora ela possa ser substancial, de forma nenhuma se compara ao ganho do falsificador). 

O segundo recebedor também ganha, assim como todos os demais recebedores do início do efeito da ondulação sempre crescente.  Pois essas pessoas todas recebem o dinheiro novo antes dos preços terem tido chance de serem impulsionados pelo dinheiro extra colocado em circulação. Porém, em algum momento há um recebedor do dinheiro de imitação que se encontra sobre um ponto de equilíbrio.  Ele recebe o dinheiro a um tempo em que ainda é possível gastá-lo, em parte, numa área que ainda não sofreu um aumento de preços induzido pela falsificação.  Se ele gasta seu dinheiro numa área que ainda não recebeu um impulso nos preços, ele ganha levemente com a inflação; senão, tem prejuízo.  Na média, nessa fase da expansão monetária, nem se sai muito beneficiado, nem muito prejudicado, com a falsificação. 

As pessoas que recebem o dinheiro falsificado depois dessa fase arcam com os prejuízos da expansão monetária.  Antes que eles tenham recebido qualquer dinheiro extra, os preços já subiram.  Quando, finalmente, o dinheiro falsificado chega até eles, são perdedores líquidos.  Há alguns grupos, como viúvas e aposentados, que sempre perdem com a falsificação, pois, enquanto a inflação induzida pelo dinheiro falsificado se expande, suas rendas permanecem fixas. 

Se tudo isso é verdade, como pode o falsificador ser considerado um herói? Dado que o principal resultado da falsificação que eventualmente é descoberta é trapacear a pessoa que “fica na mão”, e que o principal resultado da falsificação não descoberta é a inflação que eventualmente prejudica muitos de nós, fica realmente estranho chamar o falsificador de herói. 

A justificativa para chamar de heroico o falsificador comum, particular, é a de que há um falsificador prévio em ação, e que o dinheiro imitado pelo falsificador particular não é realmente dinheiro legítimo; ao contrário, ele próprio é falsificado.  Uma coisa é dizer que falsificar dinheirogenuíno é roubo; outra bem diferente é dizer que falsificar dinheiro falso é roubo!

Talvez uma analogia esclareça esse ponto.  Tomar de alguém uma propriedade corretamente possuída é roubo e, portanto, não se justifica.  Mas o mesmo não vale para o caso de se tomar do ladrão uma propriedade possuída de forma dolosa (roubada).  Ao contrário, essa atividade sequer pode ser chamada de roubo.  Em outras palavras, um ato aparentemente idêntico ao roubo não é, de forma alguma, ilegítimo, se a vítima não tem direito legítimo sobre os artigos tomados.  Se B rouba algo de A, e então C rouba isso de B, não podemos acusar C de ladrão (pela simples razão de que podemos supor que o dono original, A, não pôde ser encontrado por C).  Uma transferência forçada de bens é ilegítima somente se o dono original era o proprietário de direito; se não era, nada houve de impróprio na transferência. 

Da mesma forma, podemos ver que do fato de que falsificar dinheiro genuíno não sucede que seja ilegítimo falsificar dinheiro falso.  Se pode ficar consubstanciada a alegação de que falsificar dinheiro falso não é, por si só, ilegítimo, e de que se o dinheiro “original” era mesmo falsificado, então fica demonstrado que o falsificador da “iniciativa privada” não é culpado de mau procedimento e talvez possa ser considerado heroico. 

A alegação de que a falsificação de dinheiro falso não é, por si só, ilegítima, baseia-se em nosso entendimento de que tal atividade é idêntica na forma à de roubar de um ladrão.  A definição de falsificação no dicionário falava de “fabricar sem ter direito” e de “passar a cópia falsa por genuína ou original.” Mas se o que está sendo copiado é em si falso, então o falsificador não está passando a cópia falsa por genuína.  Ele apenas está passando uma (outra) cópia falsa.  E se fabricar sem ter direito significa passar algo como genuíno, então nosso falsificador não está fabricando sem ter direito, pois não está, na verdade, tentando passar algo como genuíno – ele só está tentando passar seu produto como uma cópia de um produto falso. 

O dinheiro que nosso falsificador está copiando é ele mesmo falso.  É feito por um falsificador não privado – o governo. 

Esta é uma acusação grave e não é feita levianamente.  Por mais inapetente que possa ser, o fato é que os governos em toda a parte fazem falsificações do dinheiro real – o ouro e a prata. Praticamente todos os governos, então, proíbem o uso do dinheiro real e permitem somente a utilização das falsificações que fabricam.  Isso equivale a um falsificador da iniciativa privada, não só copiar o dinheiro em circulação, mas também impedir e proibir a circulação do dinheiro “legal”. 

Consideremos o sistema monetário antes dos governos nele terem se envolvido profundamente. O ouro e a prata (e os certificados de papel que os representavam) eram o meio circulante.  O governo não podia simplesmente se introduzir nesse sistema e impor sua moeda “fiat” (moeda baseada na coerção por imperadores, reis e presidentes, e não em decisões voluntárias do povo).  O povo não aceitaria essa moeda como dinheiro e não entregaria voluntariamente suas possessões ganhas com dificuldade em troca de tais símbolos.  Em vez disso, o governo utilizou métodos graduais, em seu intento de tomar para si o controle do mecanismo monetário. 

Sob o sistema do ouro, cunhadores privados convertiam barras de ouro em moedas.  O peso dessas moedas era certificado pelos cunhadores privados, cuja reputação de precisão e probidade era seu principal capital em risco.  O primeiro passo do governo foi arrebatar para si o monopólio do controle dos cunhadores, proclamando que a cunhagem era de domínio próprio do soberano, e que aos cunhadores privados não deveria ser confiada tão importante tarefa.  Com isso, o governoestatizou a moeda. 

O segundo estágio foi a adulteração.  Antes de imprimir a figura do monarca na moeda, para atestar o peso e qualidade, as moedas eram “suadas” (era estampado um peso nominal maior do que o peso real).  Foi desta forma que começou a falsificação do governo. 

A terceira medida foi a promulgação de leis de aceitabilidade obrigatória da moeda.  Essas leis determinavam que o dinheiro fosse comercializado e contado pelo seu valor nominal oficial, e por nenhum outro valor, como o baseado no peso.  Uma moeda com valor nominal de 10 onças de ouro podia legalmente ser usada para pagar uma dívida de 10 onças de ouro, muito embora a moeda real pesasse apenas 8 onças de ouro.  Os protestos dos credores eram ignorados pelo sistema judiciário do soberano, segundo a lei de aceitabilidade.  O propósito de tal lei era, é claro, estabelecer a aceitabilidade do dinheiro falsificado pelo governo. 

O governo logo achou que aquela era uma operação pequena.  A adulteração de moedas tinha limitações.  Porém, mesmo substituindo lentamente as moedas plenas (aquelas com uma quantidade de ouro igual a seu valor nominal) por outras, adulteradas (moedas que intrinsecamente valiam menos do que o metal), isso ainda não renderia muito.  Mesmo que o governo confiscasse até 100 por cento do valor da moeda, o valor de todas as moedas era limitado no total.  Tinha início, então, um caminho para a falsificação com um potencial muito maior. 

Foi, então, introduzida a quarta medida! [1] O governo simplesmente parou de substituir moedas de ouro por moedas com menos ouro e começou a criar moedas representando mais ouro do que ele possuía.  Nem o valor do ouro das moedas, nem o das barras de ouro, e nem mesmo o valor do ouro no solo, não mais limitariam o escopo da falsificação pelo governo. 

Com essa inovação, a falsificação do governo entrou no quinto estágio – o primeiro estágio “civilizado”.  Papel-moeda, cédulas de dólar etc., podiam, agora, ser criados aparentemente sem restrição.  As prensas foram colocadas em alta velocidade, e a inflação induzida pela falsificação do governo começou a ter seu lugar no mundo moderno. 

Como sexta medida, o gasto do governo recebeu outra “injeção de ânimo”.  Fabricar papel-moeda, o que começou no quinto estágio, tinha sido um avanço em relação à falsificação de moedas, mas a perspectiva de controlar bancos e dinheiro na forma de talões de cheques era um avanço ainda maior.  Dependendo das exigências de reserva dos bancos, o sistema bancário podia criar uma expansão monetária múltipla, através do tão conhecido “efeito multiplicador”.  Em todas as economias em expansão, o papel-moeda suplanta as moedas, e o dinheiro de depósitos bancários suplanta o papel-moeda.  Então, controlar os bancos (assim como o monopólio da cunhagem de moedas e o da emissão de cédulas) propiciava um horizonte maior para os planos de falsificação do governo. 

Novamente sob a pele de que não se podia confiar no mercado livre, o governo promulgou legislação estabelecendo o Banco Central e, mais tarde, o Sistema da Reserva Federal (Federal Reserve System).  Ao Banco Central foi dado o monopólio da emissão das cédulas do papel-moeda e os instrumentos monetários (operações de open market, estabelecimento da taxa de redesconto e os empréstimos aos bancos) com os quais poderia manter todo o sistema bancário num harmonioso estado de falsificação. 

O principal argumento usado pelo governo era o de que os chamados bancos “livres” ou wildcats [2],localizados principalmente em áreas inacessíveis do Meio-Oeste, eram negligentes em compensar suas notas bancárias.  Essa acusação era verdadeira, na maioria dos casos.  Mas as razões para isso, que vêm da Guerra de 1812, são ilustrativas.  Na época dessa guerra, os bancos da Nova Inglaterra eram os mais sólidos do país.  Mas a Nova Inglaterra também era a parte do país mais oposta à guerra.  O governo central teve, então, de tomar empréstimos, principalmente dos bancos do Meio-Oeste, cuja emissão de notas de longe suplantava seus estoques de ouro.  (O governo ab-rogava a si próprio o dever de manter a probidade financeira dos bancos, mas não o cumpria.) O governo gastou muito desse dinheiro (na forma de notas bancárias) na Nova Inglaterra.  Quando esses bancos apresentavam as notas dos bancos do Meio-Oeste para resgate, o governo esquivava-se ainda mais de seus autoproclamados deveres, declarava “feriado bancário” e permitia que os bancos wildcatsnão cumprissem com suas obrigações, por vários anos.  As consequentes políticas profusas que esses bancos seguiram, renderam uma má reputação aos bancos particulares e proporcionaram ao governo uma justificativa para assumir o controle.  Esses bancos particulares foram encorajados, em suas operações de falsificação, pelo próprio governo. 

Nesse estágio de desenvolvimento, havia apenas um entrave aos planos do governo, e isso o levou a dar o sétimo passo.  Alguns países começaram a falsificar e, com isso, a criar inflação em maior grau do que outros.  Mas, quando um país gera um maior grau de inflação via falsificação do que os outros países, fica emaranhado em problemas com a balança de pagamentos.  Se o governo do país A falsifica mais do que o governo do país B, os preços sobem mais rapidamente em A do que em B.  A acha mais fácil comprar de B e mais difícil vender para este.  Assim, as importações de A (o que ele compra) superam suas exportações (o que vende).  O resultado imediato do desequilíbrio entre importações e exportações é uma vazão de ouro de A para B para pagar pelo excesso de compras.  Mas, como o ouro é limitado, isso não pode continuar para sempre. 

Há várias reações possíveis.  O Governo A poderia estabelecer um imposto sobre as importações (uma tarifa), ou o B poderia fixar um imposto sobre as exportações.  Seriam estabelecidas cotas por ambos os países, proibindo o comércio, entre eles, que excedesse um certo ponto.  A poderia desvalorizar sua moeda, facilitando as exportações e dificultando as importações.  Ou, B poderia revalorizar sua moeda, com os efeitos opostos.  No entanto, há problemas com todas essas reações. Tarifas e cotas interferem com o comércio externo, a especialização e a divisão internacional do trabalho.  As desvalorizações e revalorizações são muito desagregantes e interferem no sistema de comércio internacional que o mundo levou tantos anos construindo.  Além disso, elas não resolvem, realmente, o problema do desequilíbrio, e crises de moeda ficam sujeitas a se repetir cada vez que ocorrem mudanças no valor relativo das várias moedas do mundo. 

O mundo está experimentando, hoje, o sétimo passo, e é difícil prever no que isso vai dar. Dois padrões, contudo, parecem estar surgindo.  Um é o advento das conferências monetárias, a exemplo da de Bretton Woods.  Em conferências desse tipo, os principais inflacionistas por falsificação reúnem-se para discutir soluções possíveis para suas ações (embora, é claro, não encarem dessa maneira seu papel).  Costumam discutir adotando alguma versão do sistema bancário central dos Estados Unidos para uso em nível mundial.  Já houve sugestões de se criar um equivalente internacional ao Sistema da Reserva Federal.  Um forte banco mundial desse tipo teria o mesmíssimo poder sobre o mundo todo que um banco nacional possui sobre seu próprio país.  Teria o poder de forçar todos os bancos a inflacionarem em uníssono e de dirigir a inflação para assegurar que nenhum poder, exceto ele próprio, pudesse falsificar o dinheiro.  Como cada centro de falsificação nacional tem, até hoje, ciosamente resguardado seus próprios poderes, tal banco central mundial ainda não ganhou existência. 

Um sistema alternativo, popularizado por Milton Friedman, da Universidade de Chicago, é o sistema de “taxas de câmbio flutuantes”.  Esse sistema opera de forma que, sempre que os preços ou valor das moedas de dois países ficam desalinhados em relação uma à outra, elas automaticamente se reajustam.  Ou seja, os preços das moedas dos vários países podem ser alterados em relação uns aos outros.  Isso contrasta significativamente com os acordos feitos em conferências monetárias mundiais anteriores, pelas quais esses preços são fixos em termos recíprocos.  Com um sistema flutuante, se o país A inflaciona a um índice maior do que o país B, há um excesso relativo de oferta da moeda do A, que leva a uma baixa de seu preço, reprime suas importações e torna mais atraentes suas exportações.  A grande vantagem do sistema de câmbio flutuante sobre os sistemas de câmbio fixo dos acordos monetários internacionais é que ele é um sistema inteiramenteautomático.  Assim, são evitadas as crises que ocorreriam pelo sistema fixo, cada vez que as moedas mudassem de valor em relação umas às outras. 

Entretanto, uma vez que ambos os sistemas são apenas tentativas superficiais de eliminar os efeitos maléficos que resultam dos esquemas inflacionários dos governos, decorrentes de falsificação, nenhum deles pode ser preferível.  Paradoxalmente, esses efeitos maléficos são bons. Assim como uma dor no corpo pode ser o sinal de uma condição muito mais grave e é, por isso, benéfica, um problema na balança comercial pode ser um sinal de ameaça de inflação internacional.  Tentar encobrir essas dificuldades com esquemas de taxas de câmbio flutuantes deixa a economia mundial exposta aos efeitos devastadores da inflação.  Seria muito melhor para a economia mundial e para cada país, individualmente, se, em vez de inventar maneiras de estimular a falsificação e a consequente inflação, os governos do mundo desistissem de vez dessas políticas. 

Nesse sentido, não podemos evitar os devaneios sobre os agentes do Tesouro, os “T” dos modernos seriados de televisão.  Dedicados à eliminação da falsificação, vestidos no melhor estilo “moderno FBI”, representam a essência dos “incorruptíveis” (ha, ha, ha) e obstinados que fazem cumprir a lei.  Na televisão, suas aventuras geralmente começam com eles descendo as escadarias do Edifício do Tesouro.  Se dessem volta, subissem as escadarias, voltassem aos gabinetes de seus superiores e os prendessem, estariam capturando, talvez, a maior gangue de falsificadores que o mundo já conheceu. 

Quanto à questão de que o falsificador privado é um herói, precisam ser aplicados três critérios para ações heroicas.  O ato não deve violar os direitos de pessoas inocentes; o ato deve ser de grande benefício a grande número de pessoas; e tem de ser executado com grande risco pessoal. 

Não pode haver dúvida quanto ao terceiro ponto.  Os falsificadores não governamentais operam com alto risco para eles próprios.  O governo declarou essa atividade ilegal.  O Departamento do Tesouro gasta grandes somas para prender falsificadores particulares.  O governo está sempre pronto a perseguir todos aqueles acusados de falsificação e encarcerar todos os que forem julgados culpados.  Não se pode duvidar que o critério “risco” está mais do que atendido. 

Além do mais, está claro que as atividades dos falsificadores privados são benéficas ao público.  A falsificação não governamental, se permitida, significaria a ruína do sistema de dinheiro falsificado do próprio governo.  A medida da atuação dos falsificadores particulares é a mesma medida na qual decresce a efetividade do sistema de falsificação do próprio governo.  O fato de que o sistema do governo de falsificação é muito prejudicial constitui, por si próprio, um caso forte de prima facie para a falsificação não governamental.  (Naturalmente, a falsificação privada é ilegal e não pode, portanto, ser defendida.  Contudo, é de interesse para se detalhar as implicações da teoria econômica.)

Pode-se objetar que, se os falsificadores privados ganhassem poder e substituíssem o governo, o povo não ficaria em melhor situação.  Isso, é claro, é verdade.  Mas o fato é que os falsificadores particulares são “café pequeno” e sem dúvida continuarão a ser.  Não poderiam representar mais do que um pequeno problema.  De fato, é esta realidade que vira o argumento a favor dos falsificadores privados.  Eles não representam uma ameaça ao povo; não são – nem provavelmente se tornarão – fortes o bastante para isto.  O efeito que eles têm é o de reduzir e contrabalançar o grande mal da falsificação governamental.  Isso é benéfico para um grande número de pessoas. Embora alguns poucos indivíduos possam sofrer um prejuízo em virtude dessa atividade, no balanço geral a atividade do falsificador privado é mais benéfica do que prejudicial.  E, deve ser lembrado, sua atividade não é fraudulenta, nem, consequentemente, imoral, uma vez que não procura passar dinheiro falso por genuíno.

  

[1] Não afirmamos uma ordem temporal estrita para esses estágios.  Ela é mais um artifício para uma exposição clara.  (N.A.)

[2] Instituições que não são sólidas ou não operam dentro dos padrões tidos como ideais.  (N.T.)

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