Lockdown e a reencarnação institucional de Keynes

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De fato, seria um tanto quanto neurótico odiar um vírus cuja consciência é nula.

Os austríacos, assim, não são razoáveis quando se põem a odiar o agente viral chinês, mas, com efeito, são totalmente quando odeiam as medidas governamentais de combate ao mesmo, posto que as mesmas não somente são completamente improfícuas do ponto de vista da tentativa de frear a disseminação, mas, idem, inteiramente destrutivas à economia, por todos os pontos de vista concebíveis.

Pode-se frisar, de começo, que a quarentena, por ser impeditiva às atividades produtivas realizáveis apenas presencialmente, obstaculiza coativamente um acréscimo de produção por parte daquelas entidades empresariais que se financiam unicamente por intermédio de ferramentas não digitais.  Com isso, diminui-se consideravelmente a oferta de bens com referência à demanda à proporção do número de ofertantes que têm as suas operações produtivas mais basilares legalmente cessadas por efeito destas se fazerem materializáveis somente de modo presencial, o que contribuiu significativamente para o aumento generalizado dos preços. Como a produção de bens econômicos se faz operar tão-somente sobre a face concreta da realidade por se fazer nascer da transformação que o homem faz da matéria espontaneamente em prol da satisfação das suas necessidades, certo é que são muito poucas aquelas necessidades que se atendem mediante o emprego das vias digitais e imensuravelmente numerosas aquelas que se atendem exclusivamente mediante o emprego dos meios presenciais através dos quais o homem toma posse dos objetos que lhe satisfaz enquanto detentor de necessidades. Portanto, é absolutamente inescapável o fato de que privar o homem de trabalhar presencialmente é não só privá-lo de adicionar à oferta de bens disponível os bens derivados do seu trabalho, mas, também, privá-lo violentamente de saciar a parte mais significante das suas exigências.

Como o lockdown é proibitivo especificamente ao modo presencial (não remoto) de produção, o mesmo termina por diminuir irrestritamente a oferta à proporção do número praticamente irrestrito de bens cuja produção ganha forma só sob o emprego da habilidade laborativa não remota, impedida pelo lockdown, o que faz com que os preços sofram uma bruta elevação.

Além do mais, em decorrência da instabilidade política e econômica promovida pela pandemia, promove-se de igual modo no indivíduo a tentativa de proteger o valor do seu capital fixando-o numa moeda cujo valor cai gradualmente e não rapidamente como o valor das demais: por exemplo, o dólar. Assim, como, inegavelmente, se demanda mais dólares que reais no mercado monetário, prevê-se que o preço do dólar há de medrar-se significantemente com referência ao preço do real, o que naturalmente leva os comerciantes a demandar mais reais em troca dos seus produtos de modo a compensar a desvalorização relativa da unidade de real. Em função de o dólar, por assim dizer, encarecer-se, a importação de capital acaba por encarecer-se identicamente até nivelar-se num preço o qual normalmente faz-se proibitivo às condições aquisitivas de muitas empresas cujas atividades produtivas mais importantes não podem possivelmente prescindir do emprego de auxiliadores capitalísticos de produção importados. Como a importação de capital se encarece consideravelmente por efeito da desvalorização especulada do real, aquelas empresas marginalmente menos competitivas irão sair do mercado em razão do aumento da onerosidade dos custos dos fatores de produção importados e irão, por conseguinte, demitir todos os seus funcionários, o que naturalmente aumentará o número de desempregados à proporção da massa desempregada por tais empresas.

O desastre é cíclico, já que, como o governo está a proibir coercitivamente as pessoas de ofertarem os seus produtos através da imposição do lockdown, o preço dos bens acaba por medrar-se generalizadamente, o que torna muitos empreendimentos financeiramente inviáveis por efeito do aumento do custo de vida e de capital, impelindo um número definitivamente exorbitante de empresas à demissão dos seus empregados marginalmente menos produtivos. Como, assim, a massa de desempregados fica ainda mais volumosa, uma quantidade exponencialmente maior de indivíduos passa a exigir do estado os seus socorros subsidiários, o que faz com que o estado inevitavelmente veja-se compelido a alargar os braços dos seus programas de bem-estar social, financiáveis somente à base de expansão monetária ou, em outras palavras, de inflação.

O que não se diz é que tais programas, por se fazerem oriundos exclusivamente de expansão monetária, reforçam a tendência à desvalorização da moeda.

Como o indivíduo, especulando um declínio progressivo do valor da moeda e, consequentemente, do seu poder aquisitivo, buscará invariavelmente consumi-la tão rápido quanto possível de modo a aproveitar o seu valor presente, comparavelmente maior em relação ao seu valor futuro, espera-se, deve-se notar uma redução relativa da prática de depósitos, o que naturalmente fará com que a taxa de juros aumente, o que inviabilizará mais empreendimentos forçando-os a demitir os seus funcionários, o que tornará grosseiramente maior a massa de pessoas que demandará do estado os seus auxílios subsidiários, o que impelirá o mesmo, conseguintemente, a reforçá-los pelo agravamento da expansão monetária, o que fará com que o valor da moeda caia mais rapidamente, estimulando um número consideravelmente mais estrambólico de pessoas ao consumo imediatista em detrimento da poupança, o que, por sua vez, fará com que esta diminua e a taxa de juros, por conseguinte, medre significativamente, forçando mais empresas à falência e assim sucessivamente.

Além disso, como os auxílios “emergenciais” estatais são dados aos ociosos, o ócio ver-se-á comparavelmente mais reconfortante em relação ao trabalho, o que naturalmente forçará as empresas a fornecer salários maiores de forma a compensar não somente a utilidade psíquica do ócio do contratado, mas o auxílio emergencial governamental que a ele se agrega. As empresas que, assim, se verem completamente incapazes de pagar salários maiores certamente falirão por falta de empregados e deixarão, assim, de ofertar os seus bens, o que elevará o preço das mercadorias em termos relativos.

A situação complica-se ainda mais ao passo que o governo reduz artificialmente a taxa de juros de modo a garantir liquidez ao mercado, supostamente. Isto é terrivelmente malicioso, já que, como, desse modo, é garantido legalmente às empresas que as mesmas não ficarão insolventes, os seus critérios administrativos, embora permaneçam essencialmente concernentes à lógica concorrencial do mercado, se tornam frágeis, posto que as mesmas, em casos de problemas muito brutais relativamente à solvência, hão de poder recorrer a linhas creditícias praticamente gratuitas, o que inalteravelmente as levará à desqualificação e ao comodismo.

Porém, quando chegar o dia em que o governo ver-se-á compelido a subir muito bruscamente a taxa de juros de modo a evitar uma hiperinflação descontrolada, será o dia em que todos os empreendimentos que se mantêm somente à base de linhas creditícias praticamente gratuitas totalmente artificiais irão à falência e levarão ao desemprego todos os seus funcionários. Nesse dia, as faces cruéis das medidas sanitárias do governo se revelarão à concretude e ficará à mostra o corpo místico do deus da recessão: Keynes.

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