O que explica as diferenças salariais entre Neymar e Marta?

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A desigualdade salarial, contemporaneamente, é considerada um mal. Embora haja um certo nível de preocupação geral no tangente às proporções da pobreza real derivada de salários grandemente diminutos, é nítido que a preocupação relativamente à desigualdade salarial enquanto mera disparidade de salários e de lucros financeiros (sejam eles baixíssimos ou imensuravelmente altos) adquire dimensões larguíssimas. Assim, parece que, ao senso comum, de absolutamente nada importa o fato de que Marta é riquíssima, visto que ganha aproximadamente US$ 400 mil anualmente, apesar de ganhar comparativamente menos que Neymar, que ganha US$ 14,5 milhões anualmente. Tanto Marta quanto Neymar, senhores, são milionários e vivem com imensa prosperidade inegavelmente muito para além do que é ser rico segundo as considerações populares. Entretanto, aparentemente, ao Enem 2020, importa mais a disparidade salarial existente entre dois indivíduos enormissimamente ricos que a baixeza salarial que caracteriza substantivamente a pobreza em toda a sua materialidade.

Lembremo-nos, senhores, que não há objetos valorosos em si mesmos.

Todo objeto ao qual se atribui dado valor o possui somente para alguém, um agente para o qual o referido objeto tem importância, seja em função da sua utilidade prática ou em função da sua aparência esteticamente aprazível. Já que, portanto, o valor de um objeto se faz absolutamente subjetivo em função da subjetividade (particularidade/contingência) valorativa do indivíduo (sujeito) que o atribui particularmente segundo os seus quereres incontestavelmente particulares, determina-se economicamente que o valor, enquanto grandeza econômica, não é minimamente passível de determinação objetiva e tampouco universal, mas se faz verdadeiramente verificável unicamente mediante uma análise precedente dos fatores valorativos circunstanciais (contingentes) que o condicionam (i. e., uma análise precedente das preferências valorativas subjetivas dos indivíduos enquanto demandantes de bens econômicos), posto que, sendo a valoração individual do homem o fator condicionador de todo valor econômico que se averígue e sendo essa mesma valoração individual inequivocamente circunstancial em razão de o homem, enquanto indivíduo, persistir tão-só circunstancialmente no espaço-tempo por não ser comportamentalmente numênico, o valor sempre carecerá de objetividade (universalidade).

Como, desse modo, a dimensão do salário que é em média pago mercadologicamente a um trabalho vê-se exatamente à extensão da dimensão do seu valor, como este é diretamente proporcional ao valor do objeto produzido pelo trabalho mesmo e como o valor de todo e qualquer objeto explica-se corretamente tão-só mediante uma verificação antecipada dos fatores valorativos circunstanciais e subjetivos que o condicionam (i. e., uma verificação antecipada das preferências valorativas individuais), sabe-se que as diferenças salariais sempre se verão determinadas não por critérios inteiramente arbitrários e ilógicos (como, p. ex., os sexuais ou os étnicos), mas, categoricamente, por critérios relativos à diversidade comumente imperante entre as preferências valorativas dos indivíduos.

Além disso, quanto mais escasso é dado objeto, mais valor ele tem devido à sua disponibilidade mormente limitada. Em decorrência disso, a vasta maioria da população economicamente ativa aufere especialização (qualificação), visto que a mão-de-obra qualificada, no seu ramo de atuação, se faz altamente escassa (i. e., valorosa) em função das suas especialidades técnicas; e, como o valor do trabalho manifesta-se no concreto em forma de salário sempre simetricamente ao valor do objeto por ele gerado, a especialização não se faz requisitável por si só, mas tão-somente enquanto especialização na produção concreta de algo julgado muitíssimo útil (valoroso) socialmente. Portanto, a dimensão do valor do trabalho determina-se peremptoriamente pela relação entre a sua escassez (oferta) e a sua importância (utilidade) social, a qual notoriamente faz-se à extensão da sua demanda de mercado.

Como praticamente todos os trabalhos concebíveis se diversificam tecnicamente e utilitariamente em função de produzir objetos algumas vezes úteis e outras vezes completamente não úteis, é absolutamente indubitável que sempre haverá diferenças salariais, e estas, por se fazerem derivar primordialmente do montante de diferenças comumente reinante entre as preferências de bens subjetivas dos indivíduos, expressarão diretamente o nível sempre circunstancial das inumeráveis disparidades existentes entre as demandas particulares dos indivíduos.

Esclarece-se desembaraçadamente, desta forma, o porquê de Marta ganhar menos que Neymar.

Ora, a demanda do produto “futebol feminino” permanece linearmente ínfima com referência à demanda do produto “futebol masculino”. Ao brasileiro, principalmente, talvez por motivos socioculturais, é mais preferível o futebol masculino que o feminino. Como, desse modo, maior valor é socialmente atribuído ao “futebol masculino” enquanto mercadoria, necessariamente maior é o salário do trabalhador – profissional – que a produz por conta da sua utilidade – importância – social. Neymar, assim, enquanto produtor do bem futebol masculino, ganha um salário incomensurável justamente por produzir algo cuja demanda faz-se igualmente incomensurável.

Deseja-se reverter a situação? Basta que a população acompanhe a Marta em seus jogos e eventos esportivos! Basta que a população deixe de assistir aos do Neymar para assistir aos de Marta, senhores! Não há necessidade alguma de ser um especialista em ciências econômicas para perceber que a lei da oferta e procura é a que explica congruentemente a disparidade salarial existente entre Neymar e Marta e não a dita “identidade masculina”.

1 COMENTÁRIO

  1. Cara, esse salário da Marta é um absurdo total! como pode alguém pagar 400k por ano para uma mulher dar uns coices em uma bola? Sem reservas fracionárias, ou seja, sem o governo distribuindo dinheiro falsificado para todos os lados isso não seria possível. Além disso, devemos considerar os vários “direitos” que os clubes tem que aumentam suas receitas, e que eu acho pouco prováveis de existirem em uma sociedade anarcocapitalista: os tais direitos de imagem. Isso aumenta as receitas de clubes de maneira exponencial, tornando o torcedor que vai ao estádio apenas um elemento do entorno, quando o ideal seria que a bilheteria fosse um indicador mais exato da oferta e demanda de futebol. Mas, sem esses direitos de imagem,o Neymar provavelmente teria o mesmo salário que a Marta tem hoje, e a Marta seria dona de casa. Futebol feminino nem é futebol.

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