Pandemias, infecção e libertarianismo

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Os países ocidentais irão adotar (ou consideram a adoção) de “passaportes sanitários” exigidos pelo estado – na Itália, os chamados passes verdes – destinados a prevenir a propagação do covid-19. Eles obrigarão os indivíduos a portar tais passaportes se quiserem ter acesso a certas instalações ou eventos (restaurantes, teatros, arenas de concertos etc.), muitas vezes ouço libertários – ou pessoas apenas simpáticas ao libertarianismo – apoiando tais intervenções do estado com o seguinte argumento : “O passaporte sanitário é compatível com o libertarianismo, porque decorre diretamente do princípio de não agressão; na verdade, se você não tiver o passaporte sanitário – e, portanto, for (potencialmente) infeccioso – infectando outras pessoas, você as estará atacando. ”

Meu ponto não é tanto que “infecção” não significa necessariamente “agressão”, mas que, quando se trata de doenças transmissíveis pelo ar, o simples fato de duas pessoas – A e B – concordarem em ocupar a mesma sala (ou qualquer tipo de espaço físico onde é fisicamente impossível não respirar o mesmo ar) é suficiente para descartar a possibilidade de agressão. Acho que deixar de entender esse argumento revela um profundo mal-entendido sobre o que é o libertarianismo – direitos de propriedade e não agressão.

Meu argumento é duplo. Primeiro, vou definir brevemente o que acredito ser o libertarianismo. Em segundo lugar, ao aplicar consistentemente as noções de “propriedade” e “agressão”, argumentarei o seguinte: se A e B concordaram em compartilhar um espaço físico no qual é fisicamente impossível para os dois não respirar o mesmo ar, então não faria sentido classificar A infectando B (ou vice-versa) como agressão.

Libertarianismo, agressão e direitos de propriedade[1]

O que, em resumo, é o libertarianismo? É aquela filosofia política preocupada com 1) estabelecer princípios racionais e justos – derivados da natureza humana – para resolver conflitos humanos sobre recursos escassos e 2) definir os limites dos direitos de propriedade e agressão.

Rothbard resumiu a primeira parte da definição perfeitamente quando escreveu que o núcleo do libertarianismo é

estabelecer o direito absoluto à propriedade privada de cada homem: primeiro, em seu próprio corpo, e segundo, nos recursos naturais anteriormente não utilizados que ele primeiro transforma com seu trabalho. Esses dois axiomas, o direito de auto-propriedade e o direito de “propriedade original”, estabelecem o conjunto completo de princípios do sistema libertário. Toda a doutrina libertária torna-se então o desdobramento e a aplicação de todas as implicações desta doutrina central.[2]

Quando se trata da segunda parte da definição, o direito à propriedade pode ser definido como o direito do proprietário de empregar e desfrutar de sua própria propriedade na medida que julgar adequada – portanto, fazer com o que possui (seja um objeto físico ou seu próprio corpo físico) tudo o que ele gostaria de fazer. Simetricamente, a agressão é a negação do direito à propriedade; ou seja, a agressão – ou invasão – ocorre sempre que há interferência no uso ou gozo de sua própria propriedade pelo proprietário.[3]

Portanto, se estabelecermos que, em um dado cenário, A e B estão usando e desfrutando de seus próprios corpos e propriedades físicas na medida em que julgam adequado, podemos descartar com segurança qualquer possibilidade de agressão ocorrer por meio de sua interação. Pelo contrário, devemos concluir que um terceiro – seja C, a coletividade ou o estado – interferindo no uso e gozo de sua própria propriedade estaria invadindo os direitos de A e B, agredindo-os assim.

Infecção, propriedade do ar e contratos

Agora, tendo estabelecido nossa estrutura libertária, a questão é: sob quais circunstâncias, se houver, a infecção equivale à agressão?

Vamos traçar um primeiro cenário. Vamos supor que A e B decidam jantar no restaurante de C, ambos sabendo que o último não exige que seus clientes provem, por meio do “passaporte sanitário”, que não são portadores de uma doença transmitida pelo ar em particular, digamos o Covid. Suponha, também, que o espaço físico que A e B vão ocupar durante o jantar é tal que é fisicamente impossível para os dois não respirar o mesmo ar, ou seja, A acabaria respirando o ar que B expirou, e vice versa. Por último, vamos supor que A transmita a doença transmitida pelo ar e infecte B. Agora a pergunta é: A agrediu B?

A perspectiva que ofereço é que não, ele não o fez. Por quê? Nossa resposta (libertária) pode ser encontrada analisando os direitos de propriedade envolvidos nesta situação – e perguntando se algum direito de propriedade foi infringido.

Podemos esquematizar as circunstâncias da seguinte maneira: A e B assinaram um contrato com C, um contrato que estipulava implicitamente que os dois deveriam compartilhar o mesmo espaço físico e respirar o mesmo ar. Portanto, eles concordaram em colocar seus próprios corpos em um ambiente potencialmente infeccioso – porque as doenças transmissíveis pelo ar são transmitidas pelo ar. Consequentemente, B não poderia alegar ter sido agredido por A: B não poderia sustentar que A interferiu de alguma forma em seu direito de desfrutar de sua própria propriedade, incluindo seu corpo físico, na medida que considerasse adequada. E nem poderia B processar C (o dono do restaurante) por agressão: na verdade, uma vez que uma condição do contrato que B assinou com C era que A e B estariam respirando o mesmo ar, a decisão de B de jantar no restaurante de C deve ser interpretada como aceitação de tais termos e condições de serviço.

No entanto, também quero enfatizar o que não estou afirmando; isto é, se B aceita um risco envolvido em uma transação ou interação com A e sofre danos em consequência, não afirmo que a aceitação de tal risco por B seja suficiente para descartar a possibilidade de que ele tenha sofrido agressão.

Tomemos, por exemplo, um segundo cenário: B compra um pouco de carne de A, e essa carne está estragada e causa intoxicação alimentar em B. Mesmo que seja verdade que a compra de carne envolve a possibilidade física de tal carne estar estragada, também é verdade que isso não precisa ser o caso e pode ser evitado por A. Em outras palavras, embora seja impossível para A e B não respirarem o mesmo ar se estiverem perto o suficiente no espaço físico, não é impossível para B comprar alguma carne saudável e fresca de A. O contrato entre A e B, caracterizando uma troca de dinheiro por carne, não implica necessariamente que uma parte ( se raciocinarmos em termos de valor esperado e risco) de tal carne estará estragada, ao passo que o contrato acima mencionado com A, B e C (o proprietário do restaurante) envolve A e B estando perto o suficiente no espaço físico e, portanto, respirando o mesmo ar!

Assim, infecção é igual a agressão se e somente se A violar o uso e gozo de B de sua propriedade adquirida legitimamente; no entanto, como vimos, esse não precisa ser o caso – podemos pensar em casos de A infectando B sem interferir nos direitos de propriedade deste último. Portanto, infecção não equivale a agressão quando A infecta B (ou vice-versa) como consequência de os dois usarem e empregarem sua própria propriedade conforme considerem adequado – por exemplo, celebrando o contrato acima mencionado com o proprietário do restaurante, C.

Conclusão

Para mim, não importa o quão “pragmático” e “disposto a abrir mão dos princípios” você se sinta inclinado a ser: se você favorece a interferência do governo no desejo de indivíduos privados de se associarem livremente – isto é, agressão do governo – então você não pode se definir um libertário e, como espero ter mostrado, isso também é verdade quando falamos sobre infecções e pandemias.

 

Artigo original aqui.

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Notas

[1] Esta seção obviamente se baseia em grande parte nos escritos de Murray N. Rothbard e Hans-Hermann Hoppe. Em particular, ver Rothbard, A Ética da Liberdade , cap. 15, e Rothbard, Homem, Economia e Estado – com Poder & Mercado, cap. 6, seção 16.

[2] Murray N. Rothbard, Por uma Nova Liberdade: O Manifesto Libertário.

[3] Cf. Murray N. Rothbard, Economic Controversies (Auburn, AL: Ludwig von Mises Institute, 2011), pp. 396-98.

1 COMENTÁRIO

  1. Considerando um contrato implícito entre dois indivíduos assumido de forma voluntária, mesmo alguém infectado com o vírus da aids, poderia ser considerado um agressor? Deveria informar isso? Se pensarmos que sim, deveria haver um passaporte para aideticos. Ou mais fácil, número tatuado no braço…

    O que importa se uns poucos indivíduos ficarem com essa marca? Deveríamos até criar uma agência nacional da Aids. Tudo pela QUESTÃO AIDETICA.

    Tatuagem no braço, questão AIDETICA…está é uma obra de ficção, qualquer semelhança com a realidade é coincidência.

    Mas e “mostrem seus papéis” é ficção ou realidade?

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