A expressão “lutar pelos seus direitos” geralmente é associada ao socialismo. Socialistas e estatistas lutaram — e ainda lutam — por direitos positivos, como na famosa “liberdade da miséria” de Franklin Delano Roosevelt, que sugere que as pessoas têm o direito de receber do estado as condições materiais necessárias para uma vida “digna”, definida arbitrariamente, como moradia, saúde, educação, aposentadoria e vários tipos de segurança econômica. Mas as necessidades humanas são infinitas, o que explica por que os direitos à água e ao ar foram adicionados à lista e por que o financiamento público eventualmente se esgotará. Novos “direitos” positivos estão surgindo, por exemplo, direitos relacionados ao meio ambiente, à inteligência artificial, aos povos indígenas, ao clima, à identidade de gênero e assim por diante.
A luta pelos direitos positivos tem sido extremamente bem-sucedida, em grande parte porque, por razões políticas, convém à minoria dominante adotá-la como sua causa. Mais direitos positivos significam mais poder para o estado e seus aliados. Mas essa luta também tem sido bem-sucedida porque os direitos negativos (isto é, direitos de propriedade, liberdade de associação, etc.) não foram suficientemente definidos e protegidos. De fato, a introdução de cada vez mais direitos positivos sempre ocorre à custa dos direitos negativos. Há uma injustiça fundamental quando o estado força a redistribuição de renda em favor de alguns em detrimento de outros. Os direitos positivos são uma violação dos direitos negativos, ou seja, do direito de não ser coagido, por mais sutil ou indiretamente que isso aconteça.
Fica claro, então, que embora os “direitos” sejam os mesmos, sejam positivos ou negativos, os dois conceitos são radicalmente diferentes, já que, no primeiro caso, o direito implica apenas um custo para terceiros. Assim, Rothbard escreveu que “o conceito de “direitos” somente faz sentido se eles são entendidos a partir do conceito de direitos de propriedade”. Nesse sentido, a liberdade de expressão é o direito do proprietário de decidir o que pode ser expresso em sua propriedade. A liberdade de movimento e de imigração é o direito do proprietário de decidir quem pode entrar e permanecer em sua propriedade, e assim por diante.
Portanto, a luta pelos direitos negativos não é apenas moralmente superior à luta pelos direitos positivos; as duas são antagônicas entre si, uma minando a outra. Quanto mais os direitos de propriedade são demandados e respeitados na sociedade, menos direitos positivos podem ser estabelecidos. No entanto, por mais de um século, os direitos positivos prevaleceram em detrimento dos direitos negativos, precisamente devido à falta de respeito e reconhecimento pelos direitos de propriedade.
A luta pelos direitos de propriedade é, compreensivelmente, muitas vezes alimentada pela indignação relacionada a casos específicos. Isso é normal, mas essa luta torna-se politicamente significativa quando é sustentada pelo sentimento geral de injustiça mencionado anteriormente. Não basta lutar pelos próprios direitos de propriedade violados ou pelos de amigos e familiares; o princípio também deve ser defendido. A violação dos direitos de propriedade pelo estado empobrece toda a sociedade. Portanto, a luta pelos direitos de propriedade deve ser uma luta tão pautada por princípios quanto a luta perniciosa travada com sucesso por mais de um século por estatistas e socialistas pela criação de “direitos” positivos. Os direitos de propriedade privada são a base de uma sociedade moderna e complexa; violá-los não é apenas fundamentalmente injusto, mas também leva inevitavelmente à crise e à decadência social. Isso pode ser claramente observado no Ocidente hoje.
Duas lutas pelos direitos de propriedade
Uma análise mais aprofundada revelou que a luta pelos direitos negativos engloba duas batalhas distintas. A primeira diz respeito à redução das violações ilegais da propriedade por agentes privados. Estas ocorrem em todas as sociedades e devem ser combatidas por um sistema de justiça criminal funcional, independentemente de suas formas institucionais. Assim, esta primeira luta é pela instauração do Estado de Direito, ou Império da Lei. No período moderno, o Estado de Direito foi, por vezes, estabelecido com bastante sucesso, mas a vigilância é sempre necessária, sobretudo porque o estado é um agente ineficiente e desinteressado em coibir crimes contra a pessoa e o patrimônio.
A segunda luta pelos direitos de propriedade é política: é a luta contra a coerção estatal — sua agressão sistemática contra a propriedade privada e a falta de direitos de propriedade bem definidos. Essa luta política difere fundamentalmente da luta contra atos ilícitos privados; é a luta contra a violação legalizada da propriedade pelo estado — o que Bastiat chamou de “espoliação legal” em sua obra A Lei (1850).
A primeira luta, pela defesa do Estado de Direito, é relativamente simples e fácil de entender. Mesmo que um crime possa, por vezes, ser complexo para o leigo compreender (por exemplo, crimes financeiros), a natureza e a ilicitude do crime — seja furto, roubo, fraude ou agressão — não o são.
Contudo, o segundo tipo de violação dos direitos de propriedade, por parte do estado, é muito menos reconhecido pela sociedade. É difícil de discernir porque muitas vezes consiste em violações indiretas e difusas, como a inflação monetária. Além disso, quase todos os indivíduos recebem objetivamente algo em troca do estado quando este viola a sua propriedade, embora não consigam quantificar esse algo. No mínimo, recebem as proverbiais estradas (na realidade, muito mais do que isso), o que torna intelectual e emocionalmente mais fácil chamar a situação de uma “troca semivoluntária” de acordo com um suposto “contrato social”, e não chegar ao ponto de a considerar como uma violação dos direitos de propriedade.
Mas a razão mais importante pela qual essa violação por parte do estado pode continuar sem impedimentos, por mais que prejudique o bem-estar e o padrão de vida da sociedade, é que o estado nunca é apresentado como um violador, mas, ao contrário, como um garantidor dos direitos de propriedade, por mais absurdo que isso soe aos ouvidos libertários. Em outras palavras, a primeira luta pelos direitos de propriedade, na qual o estado desempenha um papel fundamental na perseguição ineficaz de criminosos privados, ofusca a segunda luta pelos direitos de propriedade, que é a luta contra o próprio poder do estado.
Isso dificulta que indivíduos não familiarizados com o libertarianismo qualifiquem corretamente o estado. A educação pública e a mídia oligárquica são instituições que protegem o poder estatal ocultando a verdade, muitas vezes involuntariamente. Apenas críticas empíricas ao estado são toleradas por essas instituições, como queixas sobre a eficiência do governo ou a corrupção de funcionários públicos, que também servem para apaziguar o descontentamento popular. A crítica normativa séria, e muito mais devastadora, ao estado, aquela que questiona o próprio poder estatal, é sempre omitida, garantindo assim que as sociedades sejam compostas principalmente por indivíduos doutrinados no estatismo, insensíveis às violações dos direitos de propriedade pelo estado.
Para entender como desmantelar essa cegueira sistêmica, é necessário olhar além da mera mecânica das narrativas aprovadas pelo estado e reconhecer um paradoxo fundamental: como um instinto humano tão universal quanto a propriedade foi tão subvertido ao longo da história.
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