CAPÍTULO 5 – PLANIFICAÇÃO E DEMOCRACIA
A característica comum a todos os sistemas coletivistas pode ser definida, numa expressão tida em grande estima pelos socialistas de todas as escolas, como a organização intencional das atividades da sociedade em função de um objetivo social definido. Aliás, uma das principais queixas formuladas pelos críticos socialistas contra nossa sociedade atual sempre foi a ausência, em tal sociedade, dessa direção “consciente” visando a uma finalidade única, e o fato de seu funcionamento ser deixado ao sabor dos caprichos e do arbítrio de indivíduos irresponsáveis.
Sob diversos aspectos, esta é uma formulação muito clara da questão básica, que nos conduz diretamente ao ponto em que a liberdade individual entra em conflito com o coletivismo. Os vários gêneros de coletivismo – comunismo, fascismo etc. – diferem entre si quanto ao fim para o qual pretendem dirigir os esforços da sociedade.
Todos eles, porém, se distinguem do liberalismo e do individualismo por pretenderem organizar a sociedade inteira e todos os seus recursos visando a essa finalidade única e por se negarem a reconhecer esferas autônomas em que os objetivos individuais são soberanos. Em suma, são totalitários na verdadeira acepção deste novo termo que adotamos para designar as manifestações inesperadas e no entanto inseparáveis do que em teoria chamamos coletivismo.
O “objetivo social” ou o “propósito comum” para o qual se pretende organizar a sociedade costuma ser vagamente definido como o “bem comum”, o “bem-estar geral” ou o “interesse comum”. Não é necessário muito esforço para se perceber que esses termos não estão suficientemente definidos para determinar uma linha específica de ação. O bem-estar e a felicidade de milhões não podem ser aferidos numa escala única de valores. O bem-estar de um povo, assim como a felicidade de um homem, dependem de inúmeras coisas que lhe podem ser proporcionadas numa infinita variedade de combinações. Não é possível exprimi-las de modo adequado como um objetivo único, mas apenas como uma hierarquia de objetivos, uma ampla escala em que cada necessidade de cada pessoa tem o seu lugar. A direção de todas as nossas atividades de acordo com um plano único pressupõe que para cada uma de nossas necessidades se atribua uma posição numa ordem de valores que deve ser bastante completa para tornar possível a escolha entre as diferentes alternativas que o planejador tem diante de si. Pressupõe, em suma, a existência de um código ético completo, em que todos os diferentes valores humanos estejam colocados em seu devido lugar.
O conceito de um código moral completo nos é estranho e é preciso um esforço de imaginação para percebermos o que ele envolve. Não costumamos pensar que códigos morais sejam mais completos ou menos completos. O fato de estarmos sempre escolhendo entre valores diferentes, sem qualquer código social que prescreva de que modo devemos escolher, não nos causa surpresa nem nos leva a pensar que o nosso código de moral seja incompleto. Em nossa sociedade não há ocasião nem motivo para que as pessoas tenham ideias idênticas sobre o que é preciso fazer em cada situação.
Mas quando todos os meios a ser empregados pertencem à sociedade e devem ser usados em nome desta, de acordo com um plano unitário, é preciso que todas as decisões referentes às medidas a serem adotadas fiquem submetidas a uma perspectiva “social”. Num mundo como esse, não tardaríamos a descobrir que nosso código moral está cheio de lacunas.
Não pretendemos analisar aqui se é ou não desejável possuir um código moral completo como o que acabamos de descrever. Salientaremos apenas que até agora o progresso da civilização tem sido acompanhado por uma constante limitação da esfera em que os atos individuais se acham sujeitos a regras fixas. As normas que constituem o nosso código moral comum têm-se tornado cada vez menos numerosas e de caráter mais geral. Desde o homem primitivo, restringido por um complicado ritual que abrangia quase todas as suas atividades cotidianas, limitado por inúmeros tabus, e que mal podia conceber uma conduta diferente da dos seus companheiros, a moral vem apresentando uma tendência a tornar-se cada vez mais uma simples linha divisória a circunscrever a esfera em que o indivíduo pode agir livremente. A adoção de um código comum de ética que seja abrangente a ponto de determinar um plano econômico unitário importaria numa total inversão dessa tendência.
O essencial para nós é que tal código ético completo não existe. A tentativa de dirigir toda a atividade econômica de acordo com um plano único suscitaria inúmeras questões cuja solução somente as regras morais poderiam fornecer, mas para as quais a moral em vigor não tem resposta e, quando tem, ela não pode proporcionar um consenso geral sobre o que se deve fazer. As ideias humanas sobre essas questões ou não estão definidas ou são conflitantes porque, na sociedade livre em que vivemos, não temos a oportunidade de refletir a seu respeito, e muito menos de formar opiniões comuns sobre o assunto.
Além de não possuirmos uma escala que inclua todos os valores, seria impossível a qualquer intelecto abarcar a infinita gama de necessidades diferentes de diferentes indivíduos que competem entre disponíveis, e atribuir um peso definido a cada uma delas. No que diz respeito ao nosso problema, não tem grande importância se os objetivos de cada indivíduo visam apenas as suas necessidades pessoais ou se incluem as de seus amigos mais próximos, ou mesmo dos mais distantes – isto é, se ele é egoísta ou altruísta na acepção comum de ambas as palavras. O fundamental é que cada pessoa só se pode ocupar de um campo limitado, só se dá conta da premência de um número limitado de necessidades. Quer os seus interesses girem apenas em torno das próprias necessidades físicas, quer se preocupe com o bem-estar de cada ser humano que conhece, os objetivos que lhe podem dizer respeito corresponderão sempre a uma parte infinitesimal das necessidades de todos os homens.
Este é o fato fundamental em que se baseia toda a filosofia do individualismo. Ela não parte do pressuposto de que o homem seja egoísta ou deva sê-lo, como muitas vezes se afirma. Parte apenas do fato incontestável de que os limites dos nossos poderes de imaginação nos impedem de incluir em nossa escala de valores mais que uma parcela das necessidades da sociedade inteira; e como, em sentido estrito, tal escala só pode existir na mente de cada um, segue-se que só existem escalas parciais de valores, as quais são inevitavelmente distintas entre si e mesmo conflitantes. Daí concluem os individualistas que se deve permitir ao indivíduo, dentro de certos limites, seguir seus próprios valores e preferências em vez dos de outrem; e que, nesse contexto, o sistema de objetivos do indivíduo deve ser soberano, não estando sujeito aos ditames alheios. É esse reconhecimento do indivíduo como juiz supremo dos próprios objetivos, é a convicção de que suas ideias deveriam governar-lhe tanto quanto possível a conduta que constitui a essência da visão individualista.
Esse ponto de vista não exclui, é claro, a existência de fins sociais ou, antes, a possibilidade de uma coincidência de objetivos individuais que torna oportuna a união de indivíduos na persecução destes. Limita, porém, essa ação comum aos casos em que as opiniões individuais coincidem. Os chamados “fins sociais” são, pois, simplesmente, objetivos idênticos de muitos indivíduos – ou objetivos para cuja realização os indivíduos estão dispostos a contribuir em troca da ajuda que recebem no tocante à satisfação dos seus próprios desejos. A ação comum limita-se, assim, aos campos em que as pessoas concordam acerca de objetivos comuns. Com muita frequência, tais objetivos comuns não constituirão os objetivos supremos do indivíduo, mas apenas meios que diferentes pessoas podem utilizar para alcançar diferentes propósitos. Com efeito, é mais provável que as pessoas concordem quanto a uma ação comum se o fim visado por todos não constitui para eles um objetivo supremo, e sim um meio capaz de servir a uma grande variedade de propósitos.
Quando os indivíduos se aliam num esforço conjunto para realizar objetivos que possuem em comum, são conferidos às organizações por eles formadas para este fim, como por exemplo o estado, um sistema próprio de objetivos e seus próprios meios de ação. Entretanto, qualquer organização assim constituída continua sendo uma “pessoa” entre as demais – no caso do estado, uma “pessoa” muito mais poderosa que qualquer outra, é claro, mas que mesmo assim tem a sua esfera separada e limitada, dentro da qual seus objetivos serão supremos. Os limites dessa esfera são determinados pelo grau de consenso dos indivíduos acerca de objetivos específicos; e a probabilidade de que eles concordem sobre determinada linha de ação diminui à proporção que se amplia o âmbito da mesma. Os cidadãos serão praticamente unânimes em admitir o exercício de certas funções do estado: acerca de outras, poderá existir o acordo de uma maioria considerável: e assim por diante, até alcançarmos esferas em que, embora cada indivíduo possa desejar que o estado proceda desta ou daquela maneira, as opiniões sobre o que o governo deve fazer serão quase tão numerosas quanto as diferentes pessoas.
Só podemos contar com um acordo voluntário para orientar a ação do estado na medida em que este se limite às esferas onde tal acordo existe. Mas não é só quando o estado assume o controle direto em campos onde esse acordo não existe que ele acaba por suprimir a liberdade individual. Infelizmente não é possível estender de modo contínuo a esfera da ação comum sem reduzir ao mesmo tempo a liberdade do indivíduo em sua própria esfera. Quando o setor público, em que o estado controla todos os meios, excede certa parte do todo, os efeitos de suas ações dominam o sistema inteiro. Embora o estado só controle diretamente o uso de uma grande parte dos recursos disponíveis, os efeitos de suas decisões sobre a parte restante do sistema econômico se tornam tão acentuados que, de forma indireta, ele passa a controlar quase tudo. Quando as autoridades centrais e locais controlam diretamente o uso de mais de metade da renda nacional (como sucedia, por exemplo, na Alemanha já em 1928, onde as estimativas oficiais computavam essa proporção em 53 por cento), acabam controlando indiretamente quase toda a vida econômica da nação. Poucos serão, assim, os objetivos individuais cuja realização não dependa da ação estatal; quase todos eles serão abrangidos pela “escala social de valores” – que orienta a ação do estado.
Não é difícil perceber o que acontece quando a democracia dá início a uma linha de planejamento cuja execução exige um consenso muito maior do que na realidade existe. É possível que o povo tenha concordado com a adoção de um sistema de economia planificada por ter-se deixado persuadir de que tal sistema contribuirá para criar uma grande prosperidade. Nos debates que conduziram à decisão, o objetivo do planejamento foi talvez designado por algum termo como “bem-estar comum”, termo que apenas oculta a ausência de um verdadeiro acordo sobre tal objetivo. Na verdade, só haverá acordo quanto ao mecanismo a ser empregado. Mas ocorre que esse mecanismo só pode ser usado para a realização de um fim comum; e a questão da meta precisa para a qual se deve canalizar toda a atividade surgirá tão logo o poder executivo tenha de transformar a exigência de um plano único num plano específico. Verificar-se-á, então, que há consenso sobre a conveniência de planejamento, mas não sobre os fins que o plano deve atender. Essa situação assemelha-se em parte ao que ocorre quando várias pessoas decidem viajar em grupo sem fixar o destino da viagem: poderá acontecer que tenham de empreender uma jornada que deixe a maioria insatisfeita. Esse planejamento cria uma situação na qual é necessário para nós concordar com um número muito maior de questões do que estamos habituados: além disso, num sistema planejado não podemos limitar a ação coletiva às tarefas em torno das quais é possível haver acordo, pois é preciso haver consenso sobre todas as questões para que se possa seguir uma linha de ação, seja ela qual for – esses são os aspectos que mais tendem a determinar o caráter de um sistema planejado.
Pode ocorrer que a vontade unânime do povo exija que o parlamento apresente um plano econômico abrangente, mas que nem o povo nem seus representantes cheguem a um acordo a respeito de qualquer plano específico. A incapacidade das assembleias democráticas de pôr em prática o que parece um evidente mandato do povo ocasionará inevitável descontentamento com as instituições democráticas. Os parlamentos serão considerados locais de debates inúteis, incapazes ou incompetentes para realizar as tarefas a eles atribuídas. Cresce a convicção de que, para se realizar um planejamento eficaz, a gestão econômica1 deve ser afastada da área política e confiada a especialistas – funcionários permanentes ou organismos autônomos e independentes.
Esse problema é bem conhecido pelos socialistas. Há quase meio século, os Webb lamentavam a “crescente incapacidade da Câmara dos Comuns para cumprir suas funções”1. Mais recentemente, o prof. Laski foi além:
É sabido que o atual mecanismo parlamentar é bastante inadequado a aprovação rápida de um volumoso corpo de leis complexas. O governo, na verdade, basicamente admitiu isto ao implementar suas medidas econômicas e tarifárias, não por meio de debate pormenorizado na câmara dos comuns, mas por um sistema generalizado de delegação da função legislativa. Um governo trabalhista, presumo eu, ampliaria esse precedente, limitando a câmara dos comuns às duas funções que ela de fato é capaz de desempenhar: a exposição das queixas e o debate dos princípios gerais subjacentes às suas medidas. Suas leis assumiriam a feição de fórmulas gerais conferindo amplos poderes aos órgãos governamentais competentes; e esses poderes seriam exercidos por decretos reais que, se assim se desejasse, poderiam ser derrubados na câmara por meio de um voto de desconfiança. A necessidade e o valor da delegação da função legislativa foram há pouco reafirmados com vigor pela Comissão Donoughmore, e sua aplicação mais ampla é inevitável para que o processo de socialização não seja frustrado por métodos de obstrução sancionados pelas normas parlamentares em vigor.
A fim de tornar bem claro que um governo socialista não deve deixar-se tolher em demasia pelos processos democráticos, no fim do mesmo artigo o prof. Laski perguntava se “num período de transição para o socialismo, um governo trabalhista pode arriscar-se a ver seus programas subvertidos como resultado das próximas eleições gerais”. É formulada a pergunta, deixou-a significativamente sem resposta2.
É importante perceber com clareza as causas da reconhecida ineficácia dos parlamentos quando se trata de administrar em detalhe os assuntos econômicos de um país. Essa ineficácia, no entanto, não deve ser atribuída aos representantes do povo, nem às instituições parlamentares em si, e sim às contradições implícitas na tarefa que lhes é confiada. Não lhes é solicitado que tomem providências acerca dos casos em que pode haver acordo, mas que cheguem a um acordo a respeito de tudo – isto é, da gestão total dos recursos do país.
Entretanto, o sistema de decisão por maioria não é apropriado a essa tarefa. É possível recorrer às maiorias quando se escolhe entre alternativas limitadas: mas acreditar que possa haver opinião majoritária sobre todas as coisas não é uma atitude racional. Quando o número de linhas de ação é incalculável, é infundado esperar a informação de maioria em torno de qualquer uma delas. Embora cada membro da assembleia legislativa possa preferir um determinado plano para a gestão das atividades econômicas à ausência de qualquer plano, pode acontecer que nenhum desses projetos pareça aceitável à maioria quando contraposto à inexistência de planejamento.
Tampouco se pode chegar a um plano coerente dividindo-o em partes e submetendo à votação cada uma delas. Seria absurdo uma assembleia democrática votar e emendar um plano econômico abrangente cláusula por cláusula, como se faz com um projeto de lei ordinário. Todo plano econômico, para merecer esse nome, deve basear-se numa concepção unitária. Ainda que, passo por passo, um parlamento chegasse a concordar sobre um esquema qualquer, este acabaria infalivelmente por não satisfazer a ninguém. Um todo complexo em que as partes devem ser ajustadas umas às outras com a maior precisão não pode ser obtido mediante acomodação de ideias conflitantes. Traçar dessa maneira um plano econômico é ainda menos possível do que, por exemplo, planejar com êxito uma campanha militar por processos democráticos. Como acontece na estratégia, seria inevitável delegar a tarefa aos especialistas.
Todavia, a diferença reside em que, enquanto ao general responsável por uma campanha é confiado um objetivo único a que, enquanto durar essa campanha, todos os meios sob seu controle deverão ser exclusivamente consagrados, ao planejador econômico não se pode dar uma meta única, nem é possível impor-lhe igual limitação dos meios a utilizar. O general não se vê obrigado a decidir entre diferentes objetivos possíveis. Para ele só existe uma única meta suprema. Mas os objetivos de um plano econômico, ou de uma parte deste, não podem ser definidos independentemente do plano em si. A essência do problema econômico está em que a elaboração de um plano envolve a escolha entre finalidades conflitantes ou que competem entre si – diferentes necessidades de pessoas diversas. Mas só aqueles que conhecem todos os fatos saberão quais são os objetivos que realmente conflitam, e quais os que terão de ser sacrificados em benefício de outros – em suma, entre que alternativas é preciso escolher. E apenas eles, os especialistas, estão em condições de decidir qual dos diferentes objetivos terá de ser prioritário. É inevitável, assim, que eles imponham a sua escala de preferência à comunidade para a qual planejam.
Nem sempre tal fato é percebido com clareza, e em geral procura-se justificar a delegação de poderes pelo caráter técnico da tarefa. Mas isso não significa que se deleguem poderes apenas nos casos que envolvem detalhes técnicos, ou mesmo que a dificuldade decorra da incapacidade de os parlamentos compreenderem tais detalhes.3
As alterações da estrutura do Direito Civil não são menos técnicas nem em todas as suas implicações; contudo, ninguém sugeriu até hoje que a legislação nessa área seja delegada a um conjunto de especialistas. O fato é que nessas esferas a legislação não vai além de normas gerais em torno das quais se pode chegar a um verdadeiro acordo da maioria, ao passo que na gestão das atividades econômicas os interesses a serem conciliados são tão divergentes que há pouquíssima probabilidade de se obter um verdadeiro acordo em qualquer assembleia democrática.
Deve-se entender, no entanto, que não é a delegação de poderes em si que é tão condenável. Combatê-la equivale a combater um sintoma e não a causa, e como ela talvez seja resultado de outras causas, isso enfraquece toda a argumentação. Desde que se delegue apenas o poder de estabelecer normas gerais, é bastante justificável que tais normas sejam formuladas pela autoridade local e não pela autoridade central. O aspecto condenável no caso é que se recorre com frequência à delegação porque o assunto não pode ser regulado por meio de normas gerais, mas apenas pelo poder discricionário na decisão de casos particulares. Delegação significa aí conferir a uma autoridade o poder de tomar, legalmente, decisões que, para todos os efeitos, são arbitrárias (o que na linguagem corrente seria “julgar o caso segundo seus próprios méritos”).
A delegação de determinadas tarefas técnicas a organismos autônomos, embora fato frequente, não é, contudo, senão o primeiro passo no processo pelo qual uma democracia, ao adotar o planejamento, progressivamente abre mão de seus poderes. O recurso à delegação não pode, na verdade, afastar as causas que tornam todos os defensores do planejamento abrangente tão intolerantes com a impotência da democracia. A delegação de determinados poderes a organismos autônomos cria um novo obstáculo à realização de um plano único e coordenado. Ainda que, mediante esse recurso, uma democracia conseguisse planejar cada setor da atividade econômica, teria de enfrentar também o problema da integração desses planos distintos num todo coerente.
A soma de muitos planos distintos não constitui um plano global – e, como os adeptos do planejamento deveriam ser os primeiros a reconhecer, isso pode ser pior do que a ausência de qualquer plano. Mas a assembleia legislativa democrática hesitará muito em abrir mão das decisões sobre questões realmente essenciais, tornando assim impossível a qualquer outro organismo ou indivíduo a elaboração do plano global. No entanto, a concordância quanto à necessidade do planejamento, juntamente com a incapacidade das assembleias democráticas de apresentarem um plano, suscitará pressões cada vez maiores no sentido de que se conceda ao governo ou a algum indivíduo poderes para agir sob sua própria responsabilidade. Aumenta cada vez mais a convicção de que, se quisermos resultados, devemos libertar as autoridades responsáveis dos grilhões representados pelas normas democráticas.
O clamor por um ditador econômico é um estágio característico da tendência ao planejamento, já familiar neste país. Há vários anos um dos mais agudos observadores estrangeiros da Inglaterra, Elie Halévy, observou que “se fizéssemos uma montagem fotográfica reunindo lord Eustace Percy, sir Oswald Mosley e sir Stafford Cripps, creio que descobriríamos neles um traço comum – estariam todos dizendo: “vivemos no caos econômico e não conseguiremos superá-lo senão por meio de alguma forma de liderança ditatorial”4. Muito tem aumentado, de então para cá, o número de homens públicos influentes cuja inclusão não alteraria sensivelmente as características dessa “montagem fotográfica”.
Na Alemanha, mesmo antes de Hitler subir ao poder, o avanço nesse sentido já havia sido bem maior. É importante recordar que, muito antes de 1933, a Alemanha alcançara um estágio em que não lhe restava senão ser governada de forma ditatorial. Ninguém duvidava então de que a democracia entrara em colapso, ao menos por certo tempo, e de que democratas sinceros como Brüning eram tão incapazes de governar democraticamente como o eram Schleicher ou von Papen. Hitler não precisou destruir a democracia; limitou-se a tirar proveito da sua decadência e no momento crítico conseguiu o apoio de muitos que, embora o detestassem, consideravam-no o único homem bastante forte para pôr as coisas em marcha.
Os defensores do planejamento tentam em geral fazer-nos aceitar essa evolução dos acontecimentos alegando que, enquanto a democracia mantiver o controle supremo, os seus princípios essenciais não serão afetados. Assim, Karl Mannheim escreve:
O único [sic] aspecto em que uma sociedade planejada difere da sociedade do século XIX consiste no fato de, naquela, um número cada vez maior de esferas da vida social – e por fim todas elas – fica sujeito ao controle do estado. Mas se alguns desses controles podem ser restringidos pela soberania parlamentar, também é possível fazer com que muitos o sejam… Num estado democrático, a soberania pode ser infinitamente fortalecida por poderes plenos sem que com isso se renuncie ao controle democrático.
Esta ideia não leva em conta uma distinção de vital importância. O parlamento pode, é claro, controlar a execução de tarefas às quais possa imprimir uma orientação definida, sobre cujo objetivo tenha concordado antecipadamente e em que se limite a delegar a execução dos detalhes. Mas a situação é de todo diversa quando os poderes são delegados porque não existe verdadeiro acordo sobre as finalidades; quando o órgão encarregado do planejamento tem de escolher entre finalidades de cujos pontos conflitantes o parlamento nem sequer está informado; e quando a única solução é apresentar-lhe um plano que tem de ser aceito ou rejeitado como um todo. É possível que haja, e provavelmente haverá, críticas; mas, como não haverá maioria que possa aprovar um plano alternativo, e como as partes criticadas podem quase sempre ser apresentadas como partes essenciais do conjunto, essas críticas serão bastante ineficazes. O debate parlamentar pode ser preservado como válvula de segurança útil e mais ainda como meio apropriado para a divulgação das respostas oficiais às queixas formuladas. Pode mesmo impedir alguns abusos flagrantes e insistir com êxito para que determinadas falhas sejam sanadas. No entanto, o parlamento não pode gerir. Na melhor das hipóteses, será reduzido a escolher as pessoas que devem ser investidas de poderes quase absolutos. Todo o sistema tenderá àquela ditadura plebiscitária em que o chefe do governo tem sua posição periodicamente confirmada pelo voto popular, mas em que ele detém todos os poderes para garantir que a eleição produza o resultado desejado.
A democracia exige que as possibilidades de controle consciente se restrinjam aos campos em que existe verdadeiro acordo, e que, em certos campos, se confie no acaso: este é o seu preço. Mas numa sociedade cujo funcionamento está subordinado ao planejamento central não se pode fazer com que esse controle dependa da possibilidade de um acordo de maioria; muitas vezes será necessário impor ao povo a vontade de uma pequena minoria, porque esta constitui o grupo mais numeroso capaz de chegar a um acordo sobre a questão em debate. O governo democrático funcionou de modo satisfatório nos casos em que, por força de uma convicção amplamente difundida, as funções governamentais se restringiam aos campos em que se podia alcançar um acordo de maioria pelo livre debate – e só funcionou enquanto isso foi possível. O grande mérito da doutrina liberal é ter reduzido a gama de questões que dependem de consenso a proporções adequadas a uma sociedade de homens livres.
Muitos dizem, no atual momento, que a democracia não tolerará o “capitalismo”. Se na acepção dessas pessoas “capitalismo” significa um sistema de concorrência baseado no direito de dispor livremente da propriedade privada, é muito mais importante compreender que só no âmbito de tal sistema a democracia se torna possível. No momento em que for dominada por uma doutrina coletivista, a democracia destruirá a si mesma, inevitavelmente.
Não temos, contudo, a intenção de converter a democracia em fetiche. Talvez seja verdade que nossa geração fale e pense demais em democracia e muito pouco nos valores a que ela serve. Não se pode dizer da democracia o que lord Acton, com razão, disse da liberdade: que ela não é “um meio para a consecução de um objetivo político superior. Ela própria é o supremo objetivo político. Ela não se faz necessária em virtude de uma administração pública; visa, antes, a assegurar a busca dos mais altos objetivos da sociedade civil e da vida privada”. A democracia é, em essência, um meio, um instrumento utilitário para salvaguardar a paz interna e a liberdade individual. E, como tal, não é, de modo algum, perfeita ou infalível.
Tampouco devemos esquecer que muitas vezes houve mais liberdade cultural e espiritual sob os regimes autocráticos do que em certas democracias – e é concebível que, sob o governo de uma maioria muito homogênea e ortodoxa, o regime democrático possa ser tão opressor quanto a pior das ditaduras. Não queremos dizer, contudo, que a ditadura leva inevitavelmente à abolição da liberdade, e sim que a planificação conduz à ditadura porque esta é o instrumento mais eficaz de coerção e de imposição de ideais, sendo, pois, essencial para que o planejamento em larga escala se torne possível. O conflito entre planificação e democracia decorre, simplesmente, do fato de que esta constitui um obstáculo à supressão da liberdade exigida pelo dirigismo econômico. Mas ainda que a democracia deixe de ser uma garantia da liberdade individual, mesmo assim ela pode subsistir de algum modo num regime totalitário. Guardando embora a forma democrática, uma verdadeira “ditadura do proletariado” que dirigisse de maneira centralizada o sistema econômico provavelmente destruiria a liberdade pessoal de modo tão definitivo quanto qualquer autocracia.
Hoje em dia, costuma-se concentrar a atenção na democracia, julgando-a o principal valor que está sendo ameaçado. Isso, porém, não deixa de ser perigoso. De fato, essa ênfase desmedida no valor da democracia é responsável pela crença ilusória e infundada de que, enquanto a vontade da maioria for a fonte suprema do poder, este não poderá ser arbitrário. A falsa segurança que tal crença infunde em muita gente contribui sobremodo para a geral falta de consciência dos perigos que nos ameaçam.
É injustificado supor que, enquanto o poder for conferido pelo processo democrático, ele não poderá ser arbitrário. Essa afirmação pressupõe uma falsa relação de causa e efeito: não é a fonte do poder, mas a limitação do poder, que impede que este seja arbitrário. O controle democrático pode impedir que o poder se torne arbitrário, mas a sua mera existência não assegura isso. Se uma democracia decide empreender um programa que implique necessariamente o uso de um poder não pautado por normas fixas, este se tornará um poder arbitrário.
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NOTAS AO CAPÍTULO 5
1 – Webb, Sidney & Bealrice, Industrial Democracy, 1897. p. 800, nota de rodapé.
2 – Laski, H. J. “Labour and the Constitution”, The New Statesman and Nation, n.º 81 (nova série), 10 set. 1932, p. 277. Em sua obra Democracy in Crisis. 1933. especialmente p. 87, em que o prof. Laski desenvolveu mais tarde essas ideias, encontra-se expressa de forma ainda mais clara a sua resolução de não se permitir que a democracia parlamentar constitua obstáculo à construção do socialismo: não só um governo socialista “assumiria vastos poderes e legislaria mediante decretos e determinações… suspendendo as fórmulas clássicas e normais de oposição”, mas a “continuação do regime parlamentar dependeria da garantia dada pelo Partido Conservador (ao governo trabalhista) de que a obra de transformação (socialista) não seria desfeita em caso de derrota nas urnas”. Como o prof. Laski invoca a autoridade da Comissão Donoughmore, vale a pena recordar que ele fez parte dessa comissão e provavelmente é um dos autores do relatório.
3 – É esclarecedor fazer aqui uma breve referência ao documento oficial que, há certo tempo, vem trazendo a discussão desses problemas. Treze anos atrás, isto é, antes de a Inglaterra decidir abandonar em definitivo o liberalismo econômico, o processo de delegação dos poderes legislativos já tinha chegado a um ponto tal que se julgou necessário nomear uma comissão para investigar “as salvaguardas desejáveis ou necessárias à garantia do estado de Direito”. No seu relatório (Report of the lord Cnancellor’s Committee in Ministers Powers. Cmd. 4060, 1932), a Comissão Donoughmore mostrava que já naquela data o parlamento recorrera à “delegação indiscriminada e em larga escala”, mas considerava-a um fato inevitável e bastante inócuo (isso, antes de termos realmente vislumbrado o abismo totalitário). É possível que a delegação em si não constitua um perigo para a liberdade. O aspecto interessante é o motivo pelo qual a delegação se tornara necessária em tão larga escala. A primeira entre as causas enumeradas no relatório é o fato de que “hoje em dia o parlamento aprova tantas leis” e “grande parte dos detalhes são de natureza tão técnica que se tornam impróprios à discussão parlamentar”. Mas se isso fosse tudo, não haveria razão para que os detalhes não fossem discutidos antes da aprovação de uma lei pelo parlamento, e não depois. O que em muitos casos constitui provavelmente uma razão muito mais importante é que “se o parlamento não se dispusesse a delegar o poder de legislar, seria incapaz de aprovar a espécie e a quantidade de leis que a opinião pública requer”. Isso transparece inocentemente na simples frase: “muitas dessas leis atingem de forma tão profunda a vida das pessoas que a flexibilidade se torna essencial”. Que significa tal prática senão a concessão de poderes arbitrários – poderes não limitados por qualquer princípio fixo, e que na opinião do parlamento não podem ser restringidos por normas definidas e claras?
4 – “Socialism and the Problems of Democratic Parliamentarism”, International Affairs, v. XIII, p. 501.
5 – Mannheim, K. Man and Societyin an Age of Reconstruction, 1940, p. 340.