O problema com o sistema bancário de reservas fracionárias

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obear2O sistema bancário de reservas fracionárias (SBRF) é uma fraude.  Com efeito, o SBRF, em conjunto com uma malversação das taxas de juros praticadas por um banco central, é a causa de crises financeiras, como a atual.

Infelizmente, muitos não veem o SBRF como o esquema fraudulento que é.  A seguir estão as cinco defesas mais comuns contra essa alegação de fraude.

Cinco Argumentos Utilizados em Defesa do SBRF

1.      O SBRF não é uma fraude porque os empréstimos feitos são lastreados por ativos.

2.      O SBRF não é fraudulento porque é permitido por lei.

3.      Eliminar o SBRF iria requerer uma injustificável “regulamentação”.

4.      Ninguém é prejudicado pelo SBRF.

5.      As pessoas têm o direito legal de fazer acordos com seus bancos de modo a permitir que seu dinheiro seja emprestado sem qualquer reserva como lastro.

Réplica

1R.  Para aqueles que alegam que o crédito expandido pelos empréstimos via reservas fracionárias não é algo fraudulento porque está lastreado por ativos, eu pergunto: “Quais ativos?”.  A resposta, óbvia, é:

·         Títulos comerciais que não valem nada (por isso o banco central os comprou).

·         Títulos sobre os quais o devedor paga juros emitindo mais títulos.

·         Empréstimos para hedge funds especularem com commodities e swaps de crédito (credit default swaps).

·         Imóveis comerciais inativos e improdutivos.

·         Toda uma hoste de empréstimos tolos que jamais deveriam ter sido feitos.

Uma análise mais detalhada mostra que a alegação de “lastreado por ativos” só é válida enquanto os preços dos ativos estão subindo.  Quando os preços dos ativos estão em queda, como agora, a real condição do lastro inexistente torna-se patente.

O crédito expandido via reservas fracionárias está lastreado apenas por ar – e promessas.  E atualmente essas promessas estão valendo centavos e, como resultado, todo o sistema bancário global está insolvente.

2R.  Alguns alegam que o SBRF não pode ser uma fraude pois o mesmo é autorizado pelos governos.  Entretanto, algo ser legal não o torna certo.  Por exemplo, a escravidão já foi legal, mas certamente nunca foi certa.  Um decreto governamental não pode tornar a escravidão algo correto, mas pode torná-la algo legítimo – assim como ocorreu.  Da mesma maneira, apenas um decreto governamental não pode mudar o fato de que o sistema de reservas fracionárias é fraudulento.  A prova da fraudulência será oferecida na réplica de número 4.

3R.  Alguns alegam que o SBRF não pode ser eliminado sem que este ato represente em si uma regulamentação.  E tal regulamentação seria por si própria contrária aos princípios do livre mercado.  Mas o fato é que um livre mercado iria rapidamente levar à falência qualquer banco que estivesse emprestando mais dinheiro do que de fato há em seu cofre.  Não haveria a menor chance de alguém confiar em um banco assim.  É apenas o decreto governamental (uma regulamentação) que permite que os bancos escapem de ser punidos em decorrência de tão óbvia fraude.

Ademais, as pessoas se confundem com o significado de “libertarianismo”.  Libertarianismo não significa anarquia, no sentido pejorativo do termo.  Existem leis contra assassinato, roubo, fraude e escravidão às quais nenhum libertário se oporia.

Aliás, para que qualquer sociedade funcione corretamente, é preciso que haja algumas leis (regulamentações) básicas, como as seguintes:

·         Proteção dos direitos de propriedade

·         Proteção dos direitos civis

·         Liberdade de religião

·         Igual proteção sob a lei, independente de raça, credo, cor, sexo, nacionalidade, posição social, etc.

4R.  Defensores do SBRF alegam que ninguém é prejudicado por ele. Na prática, entretanto, todos são.  Eis como a coisa funciona.  Aqueles que são os primeiros a receber o novo dinheiro – criado do nada – podem comprar e acumular ativos aos preços de hoje.  À medida que esse novo dinheiro vai perpassando a economia, os preços vão subindo, de modo que, quando esse dinheiro chega aos últimos destinatários, os preços já subiram – o que significa que a renda real destes caiu.  Houve uma redistribuição de renda: quem recebeu primeiro o dinheiro ganhou à custa dos últimos, que empobreceram.  A bolha imobiliária dos EUA é um ótimo exemplo.  Toda a criação de crédito bancário para o financiamento de hipotecas – tarefa ajudada pelas para-estatais Fannie Mae e Freddie Mac – estimulou o preço dos imóveis.  Quando o crédito tornou-se disponível para as pessoas de situação econômica mais baixa, a bolha já estava formada e pronta para o colapso.  Mesmo quem não participou saiu-se prejudicado.  Como?  Por causa do aumento ocorrido nos impostos sobre propriedade e nos preços de bens e serviços, sem o concomitante aumento dos salários.  [O mesmo processo explica o aumento da disparidade de renda no Brasil da década de 1980].

Ironicamente, mesmo aqueles que foram os primeiro a ter acesso ao novo dinheiro (os bancos e os ricos) também se deram mal.  Quando a bolha estourou (como ocorre com todas as bolhas), os únicos vencedores foram aqueles poucos que fizeram apostas oportunas logo antes do estouro da bolha.

O SBRF é quem possibilita as bolhas creditícias.  E todas as bolhas de crédito garantidamente implodem em estilo deflacionário.  A história está repleta de exemplos.  A bolha da South Sea Company, a bolha da Mississipi Company e a Mania das Tulipas são os principais.

5R.  As pessoas não têm o direito de fazer um acordo para cometer fraudes contra terceiros.  Outros exemplos do que as pessoas não têm o direito de fazer: gritar “fogo!” no cinema, conspirar para roubar o dinheiro de alguém ou fazer um acordo para jogar lixo tóxico em um local que irá envenenar todas as fontes de água da vizinhança.  Há um infinito número de coisas que duas pessoas não podem acordar em fazer.  O direito de as pessoas fazerem algo termina quando isso passa a afetar os direitos de propriedade de terceiros.  E como observado em 4R, todos são afetados por acordos fraudulentos que permitem que seja criado mais crédito do que o dinheiro que há no banco.  Ao fazer isso, as pessoas estão incorrendo em roubo, pois estão tirando o poder de compra de terceiros.  A inflação nada mais é do que um roubo.

A Proteção dos Direitos de Propriedade é a Questão-Chave

O ponto central é que, em um sistema bancário de livre mercado, violações aos direitos de propriedade seriam inibidas.  Entretanto, o sistema atual de reservas fracionárias permite que os bancos criem dinheiro do nada, roubando os poupadores ao fazer com que suas poupanças valham cada vez menos.  Um efeito pernicioso desse sistema de inflação permanente é que ele cria os investimentos errôneos – investimentos que jamais teriam sido feitos às taxas de juros de livre mercado – que geram os ciclos econômicos.  E são os ciclos econômicos que destroem a riqueza de uma sociedade.

Porém os bancos não poderiam incorrer nesse tipo de operação se não houvesse um emprestador de última instância dando-lhes guarida e protegendo-os contra eventuais insolvências.  E esse emprestador chama-se Banco Central.

A única decisão política correta seria abolir ambas as instituições: o Banco Central, por ser uma instituição naturalmente insolvente e geradora de riscos morais; e o SBRF, por ser uma fraude.

Mas o que o estado faz?  Ele sai criando inúmeros níveis gerenciais, adicionando estrato sobre estrato sobre estrato de regulamentações, com reguladores supervisionando outros reguladores, que por sua vez vigiam vários outros reguladores.  E, no topo da pirâmide, há um “deus” super-regulador que supostamente tem uma sabedoria infinita e sabe exatamente como regular tudo.

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Tradução de Leandro Augusto Gomes Roque

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