17.O suborno
No caso de subornos, portanto, não há nada de ilegítimo a respeito do subornador, porém há muito de ilegítimo a respeito do subornado, aquele que recebe a propina. Legalmente, deveria ser um direito de propriedade pagar uma propina, mas aceitar uma não. É somente o recebedor de um suborno que deveria ser processado. Em contraste, os socialistas tendem a considerar aquele que oferece o suborno mais repreensível de alguma maneira, como se estivesse, de algum modo, “corrompendo” aquele que aceita. Desta forma, eles negam o livre arbítrio e a responsabilidade de cada indivíduo por suas próprias ações.
Vamos agora usar nossa teoria para analisar o problema do jabá, que reiteradamente surge em programas de rádio que tocam músicas populares. Em um típico escândalo de jabá, uma gravadora suborna um DJ para tocar a música A. Presumivelmente, o DJ ou simplesmente não teria tocado a música A ou a teria tocado menos vezes; portanto, a música A está sendo tocada às custas das músicas B, C e D que teriam sido tocadas mais frequentemente se o DJ tivesse avaliado as músicas puramente de acordo com seu próprio gosto e com o gosto do público. Com certeza, em um sentido moral, o público está tendo sua confiança na sinceridade do DJ traída. Esta confiança revela-se ser uma tolice. Mas o público não tem nenhum direito de propriedade sobre o programa de rádio, e, portanto, eles não têm nenhuma reclamação legal na questão. Eles receberam o programa sem custo. As outras gravadoras, os produtores das músicas B, C e D, também foram lesados já que seus produtos não foram tocados tão frequentemente, mas eles, também, não têm nenhum direito de propriedade no programa e não têm nenhum direito de dizer ao DJ o que tocar.
Será que os direitos de propriedade de alguém foram agredidos com o recebimento de suborno pelo DJ? Sim, pois assim, como no caso do responsável por compras subornado, o DJ violou sua obrigação contratual com seu empregador — seja ele o dono da estação ou o patrocinador do programa — de tocar aquelas músicas que, em sua opinião, mais satisfariam o público. Consequentemente, o DJ violou a propriedade do dono da estação ou do patrocinador. Mais uma vez, é o DJ que aceitou o jabá que fez algo de criminoso e que merece ser processado, mas não a gravadora que pagou a propina.
Além disso, se a gravadora tivesse subornado diretamente o empregador — seja o dono da estação ou o patrocinador — então não haveria ocorrido nenhuma violação do direito de propriedade de ninguém e, portanto, propriamente nenhuma questão de ilegalidade. Claro, o público poderia facilmente se sentir enganado caso a verdade viesse à tona e tenderia a passar a sintonizar outra estação e a ouvir programas de outro patrocinador.
E quanto ao caso de anúncios indevidos, onde um patrocinador paga pelo programa, e outra companhia paga o produtor do programa para anunciar seu próprio produto? Novamente, o direito de propriedade que estaria sendo violado é aquele do patrocinador que paga pelo tempo e que está, portanto, no direito de ter anúncios exclusivos no programa. O violador de sua propriedade não é a companhia independente que paga o suborno, mas o produtor que viola seu contrato com o patrocinador ao aceitá-lo.