A Constituição Americana foi um ataque radical à liberdade e ao espírito da revolução

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A Constituição de 1787 foi um coup d’état sem derramamento de sangue contra um Congresso da Confederação que não ofereceu resistência. A estrutura original da nova Constituição estava agora completa. Os federalistas, por meio de propaganda, tramoia, fraude, má distribuição de delegados, ameaças de chantagem de secessão e até leis coercitivas, conseguiram sustentar delegados suficientes para desafiar os desejos da maioria do povo americano e criar uma nova Constituição. A unidade foi administrada por um corpo de membros brilhantes e representantes da oligarquia financeira e fundiária. Esses ricos comerciantes e grandes proprietários de terras se juntaram aos artesãos urbanos das grandes cidades em seu esforço para criar um governo central forte e dominante – um governo supremo com seu próprio poder absoluto de tributar, regular o comércio e formar exércitos. Esses poderes eram avidamente demandados como um método de conceder privilégios especiais a grupos comerciais: atos de navegação para subsidiar o transporte marítimo, tarifas para proteger artesãos ineficientes marcados pela depressão nacional de produtos manufaturados estrangeiros e um exército e marinha fortes para perseguir uma política externa agressiva projetada para forçar a abertura dos portos das Índias Ocidentais, do Rio Mississippi e do Noroeste. E, para pagar por todas essas recompensas, seria usado um poder tributário central que também poderia assumir e pagar a dívida pública dos ricos especuladores. Mas o governo, por sua natureza, não pode fornecer recompensas e privilégios sem tomá-los de outros, e esses outros seriam em grande parte a massa infeliz dos cidadãos da nação, os agricultores de subsistência do interior. No oeste de Massachusetts, os impostos para pagar uma pesada dívida pública de propriedade de homens ricos no leste produziram a rebelião de Shays. Agora, um novo supergoverno estava surgindo e realizando em escala nacional o princípio mercantilista de tributação, regulação e privilégio especial em benefício de grupos favorecidos (“os poucos”) às custas do grosso dos produtores e consumidores no país (“os muitos”). E embora para adquirir apoio suficiente eles tivessem que comprar aliados entre a massa do povo (por exemplo, artesãos urbanos), a maior concentração de benefícios e privilégios seria indubitavelmente acumulada para a aristocracia americana.

Como parte da divisão acordada dos próximos despojos, os nacionalistas do norte, embora abominassem permanentemente a escravidão em uma região onde não era viável e estava sendo abolida, rapidamente se moveram para proteger e até encorajar a escravidão em outras regiões, a fim de obter apoio dos nacionalistas do sul e, portanto, da Constituição. Para esses líderes nacionalistas, abandonar o escravo ao seu destino era um pequeno preço a pagar por um governo central forte para promover mercados para comerciantes e transportadores do norte.

Há muito se discute entre os historiadores se a Constituição foi a conclusão, o cumprimento, do espírito da Revolução Americana, ou se foi uma contra-revolução contra esse espírito. Mas certamente está claro que a Constituição foi profundamente contra-revolucionária. A Revolução Americana tem, nos últimos anos, sido descrita por historiadores “revisionistas” apenas como uma luta pela independência contra a Grã-Bretanha em nome de princípios bastante abstratos de direito constitucional. Mas os princípios jurídicos raramente são defendidos e defendidos com paixão, a menos que estejam instintivamente ligados a conflitos na realidade político-econômica. Os americanos não eram antibritânicos; pelo contrário, a necessidade de declarar a independência foi reconhecida muito tarde e quase com relutância. Os americanos lutavam não principalmente pela independência, mas pela liberdade político-econômica contra o mercantilismo do Império Britânico. A luta foi travada contra impostos, proibições e regulamentações – um completo fracasso repressivo que os americanos, sustentados por uma ideologia de liberdade, haviam combatido e dilacerado. Foi somente quando a independência foi claramente necessária para alcançar seus objetivos que a Revolução Americana tomou forma final. Em outras palavras, a Revolução Americana foi em essência não tanto contra a Grã-Bretanha, mas contra o Grande Governo Britânico – e especificamente contra um governo central todo-poderoso e um executivo supremo.

Em suma, a Revolução Americana foi liberal, democrática e quase anarquista; pela descentralização, mercados livres e liberdade individual; pelos direitos naturais de vida, liberdade e propriedade; contra a monarquia, o mercantilismo e especialmente contra o forte governo central. Desde o início dessa Revolução e mesmo antes, ricos oligarcas financeiros em Nova York e Filadélfia, começando com Benjamin Franklin, flertaram com a ideia de um governo central forte na América que lhes concederia poderes mercantilistas sobre o povo. Na última fase da guerra, Robert Morris, o “avô da Constituição”, chegou a um centímetro de impor um regime nacionalista-mercantilista sobre uma nação revolucionária lutando por sua existência.

Os Artigos da Confederação eram eles próprios uma concessão ao nacionalismo em oposição ao Congresso Continental original, mas basicamente mantinham o Congresso acorrentado a uma coleira, e assim o poder nacionalista era controlado. Mas com a dissolução da liberal Junta Adams-Lee no pós-guerra, as consequências da destruição em tempo de guerra e a oportunidade oferecida pela depressão de meados da década de 1780, os nacionalistas pescaram em águas turbulentas e conseguiram impor uma contrarrevolução.

Também foi alegado por historiadores recentes que realmente não havia continuidade entre as forças em conflito durante a Revolução (radicais versus conservadores) e os campos opostos na luta pela Constituição. Mas, em primeiro lugar, a continuidade das ideias é impressionante: desde o início, era o sonho da direita, uma vez que ficar com o governo britânico tornou-se impossível, remodelar a América para uma forma o mais próxima possível do governo poderoso da Grã-Bretanha. Entre o pessoal da liderança, o ponto de discórdia é que a direita em 1776, os mais relutantes em romper com a Inglaterra (os Morrises, os Dickinsonses, os Jays, os Schulyers – em suma, a oligarquia de Filadélfia e Nova York, juntamente com os Pendletons e Washingtons na Virgínia) foram os líderes da reação durante todo o período e os líderes na luta por uma Constituição. Os líderes da direita em 1776 também foram os líderes da direita em 1789.

A diferença entre os dois períodos – e a quebra significativa na continuidade – foi a mudança de um grande número de líderes radicais durante a guerra para as fileiras conservadoras uma década depois. De fato, uma das razões anteriores para a derrota dos antifederalistas, embora comandassem a maioria do público, foi a dizimação que ocorreu na liderança radical e liberal durante a década de 1780. Toda uma galáxia de ex-radicais, ex-descentralistas e ex-libertários descobriram na velhice que poderiam viver confortavelmente no novo establishment. A lista de tais deserções é impressionante, incluindo John Adams, Sam Adams, John Hancock, Benjamin Rush, Thomas Paine, Alexander McDougall, Isaac Sears e Christopher Gadsden. Talvez uma explicação de muitos dos desertores (Sam Adams, Sears, McDougall, Gadsden e Paine) tenha sido o deslocamento para a direita dos artesãos das grandes cidades que forneceram a esses homens sua base de poder político.

Por outro lado, a esquerda em 1788 podia muito bem ter estado na esquerda nos primeiros anos da Revolução. Entre os fiéis à causa liberal: Luther Martin, James Warren, Elbridge Gerry, George Clinton, Abraham Yates, geralmente os Clintonians em Nova York, o Partido Constitucionalista na Pensilvânia lutando contra a contra-insurgência do conservador Partido Republicano (exceto por deserções como Paine), Richard Henry Lee, Patrick Henry e Thomas Person do antigo movimento Regulador radical na Carolina do Norte. Um teste importante dessa hipótese seria encontrar indivíduos ou grupos que estivessem à direita em 1776, mas tivessem se deslocado acentuadamente para a esquerda em 1788. Homens proeminentes nessa categoria são, sem dúvida, raros.

Se, então, a Constituição foi uma contrarrevolução, que tipo de movimento reacionário ela foi? Ao contrário da famosa “Tese Beard”, não foi de forma alguma uma luta entre uma “classe credora” do dinheiro sólido contra uma “classe devedora” do pequeno agricultor a favor da inflação e do papel-moeda. Essas foram categorias que Beard contrabandeou inadmissivelmente de sua experiência das lutas monetárias do final do século XIX. É inadmissível falar em “classes” de devedores e credores, pois são categorias que mudam de mês para mês e até de dia para dia. Consequentemente, embora seja verdade que o papel-moeda provavelmente seja apoiado pelos devedores, os devedores agressivos eram muito mais propensos a serem comerciantes ricos e grandes fazendeiros do que fazendeiros rurais distantes das sedes do poder financeiro e político. Os mercantilistas ricos têm classificações de crédito mais altas, podem fazer mais com dinheiro emprestado e têm conexões políticas muito mais fortes que lhes permitem garantir uma legislação favorável. Na verdade, a maioria dos grupos, especialmente a maioria dos ricos, preferia o papel-moeda; a diferença veio em grande parte nas maneiras pelas quais esse dinheiro poderia ser emitido e se as leis de curso forçado os acompanhariam. A forma opressiva de dívida, contra a qual, por exemplo, os shaysitas se rebelaram, não era a dívida privada, mas a dívida pública, ou seja, contra a fixação de uma dívida da Guerra Revolucionária pertencente às classes mais ricas sobre as massas e pequenos agricultores que seriam tributados para pagar por ela.

A contrarrevolução constitucional, então, não foi uma luta de homens de dinheiro sólido contra inflacionistas ou credores contra devedores. A brilhante demonstração de Jackson Turner Main de que foi um conflito de facções comerciais versus não comerciais pode ser subsumida em uma verdade mais ampla. Foi, como Patrick Henry percebeu, uma luta de poder e privilégio, e em menor medida, da aristocracia contra a democracia. Essas categorias familiares também podem ser incluídas na dicotomia Liberdade versus Poder, pois embora a aristocracia fosse a mais determinada a adquirir privilégios especiais, ela não poderia ter vencido sem as atrações dos aparentes privilégios oferecidos aos artesãos urbanos.

Ao contrário de Forrest McDonald, os antifederalistas receberam uma cobertura histórica pobre, e mesmo o historiador antifederalista supostamente mais extremista dedicou seu livro sobre a formação da Constituição a James Madison. Ele concluiu seu livro da seguinte forma:

    Hoje, os americanos continuam a debater, como fazem desde o século XVIII, sobre a divisão de poder entre os estados e o governo central e sobre o papel que este deve desempenhar na economia e na vida social da nação. Tal debate teve validade em uma época anterior e mais simples, mas agora é pouco mais do que um exercício romântico. Embora a própria Constituição continue sendo o que era, as realidades da vida política no século XX criaram de fato um governo nacional todo-poderoso.[1]

E Staughton Lynd, embora utilizando a visão comercial/não comercial da luta, e simpatizando com o individualismo-libertarismo dos antifederalistas, conclui que o federalismo estava certo ao se voltar para o “’governo positivo e planejado’” para “’promover, guiar, e disciplinar todo empreendimento econômico em direção a objetivos nacionais”. Tudo isso era justificado, e mesmo uma política internacionalista agressiva era necessária “para proteger a independência econômica americana” e garantir o “desenvolvimento econômico nacional”.[2]

A professora Cecilia Keyna ridicularizou os antifederalistas como “homens de pouca fé”, i.e., pouca fé no poder político.[3] Alguns historiadores recentes chamaram os federalistas de “radicais” e reformadores liberais, e os antifederalistas de “conservadores” porque os federalistas eram a favor de uma mudança brusca no status quo, enquanto os antifederalistas não. Mas basear o conceito de radicais versus conservadores apenas no fato formal da mudança, independentemente do contexto, é (a) ofuscar a diferença crítica entre revolução e contrarrevolução e (b) chegar a absurdos conceituais como designar a rebelião de Francisco Franco na Guerra Civil Espanhola da década de 1930 como “radical”, enquanto os legalistas espanhóis eram “conservadores”. Mas o ponto é que essa “pouca fé” estava precisamente na tradição da Revolução Americana que Bernard Bailyn escreve sobre os pensadores revolucionários:

    Mais comumente, a discussão do poder centrou-se em sua característica essencial de agressividade: sua tendência infinitamente propulsora de se expandir além das fronteiras legítimas. A imagem mais usada era a do ato de invasão. O poder, foi dito repetidamente, tem “uma natureza invasora”; … o poder é “ganancioso” e “tenaz” em sua natureza; “o que ele apreende, ele reterá”. Às vezes, o poder “é como o oceano, não admitindo facilmente limites a serem fixados nele”. Às vezes é “como um câncer, ele corrói cada vez mais rápido a cada hora”…. Está em toda parte na vida pública, e em toda parte é ameaçador, ambicioso e ganancioso; e muitas vezes, no final, destrói sua vítima benigna — necessariamente benigna.

O que deu importância transcendente à agressividade do poder foi o fato de que sua presa natural, sua vítima necessária, era a liberdade, ou a lei, ou o direito. O mundo público que esses escritores viam estava dividido em esferas distintas, contrastantes e inatamente antagônicas: a esfera do poder e a esfera da liberdade ou direito. O primeiro era brutal, incessantemente ativo e desatento; o outro era delicado, passivo e sensível. Um deve ser resistido, o outro defendido, e os dois nunca devem ser confundidos.[4]

Os federalistas, por outro lado, em sua fé no poder quase monárquico, especialmente com eles mesmos no banco do motorista, lembram fortemente os conservadores – outra indicação de continuidade na luta ideológica e do movimento federalista como reação contra o espírito da Revolução Americana. Forrest McDonald é o mais recente historiador a tratar a adoção da Constituição como uma contra-revolução na restauração do toryismo. No entanto, em contraste com historiadores anteriores de visão semelhante, McDonald extravagantemente elogia esse processo. Aparentemente para McDonald, a Revolução Americana foi o primeiro passo no caminho inevitável para o bolchevismo, um destino do qual a América foi salva apenas pelo “milagre… de todas as eras por vir” dos federalistas, “gigantes” “que falaram em nome da nação”. Felizmente para McDonald, os gigantes triunfaram em vez daqueles “que, em 1787 e 1788, falaram em nome do povo e dos ‘direitos’ populares”.[5]

No geral, deve ficar evidente que a Constituição foi uma reação contra-revolucionária ao libertarianismo e à descentralização incorporados na Revolução Americana. Os antifederalistas, apoiando os direitos dos estados e críticos de um governo nacional forte, foram decisivamente derrotados pelos federalistas, que queriam tal política sob o pretexto de democracia para aumentar seus próprios interesses e instituir um mercantilismo ao estilo britânico sobre o país. A maioria dos historiadores ficou do lado dos federalistas porque eles apoiam um governo nacional forte que tem o poder de tributar e regular, convocar exércitos e invadir outros países e paralisar o poder dos estados. A promulgação da Constituição em 1788 mudou drasticamente o curso da história americana de sua direção natural descentralizada e libertária para um leviatã onipresente que concretizou a todos os temores dos antifederalistas.

Com a ratificação da Constituição e da Declaração de Direitos, o novo governo era agora um fato e os antifederalistas nunca mais reivindicariam outra convenção constitucional para enfraquecer o poder nacional americano e retornar a uma política mais descentralizada e contida. De agora em diante, os liberais americanos, confiando na Declaração de Direitos e na Décima Emenda, iriam em frente e lutariam pela liberdade e contra o poder dentro da estrutura da Constituição americana como defensores dos estados e constitucionalistas. A batalha deles seria longa e galante, mas fadada ao fracasso, pois ao aceitar a Constituição, os liberais só jogariam com dados viciados implacavelmente contra eles. A Constituição, com seus poderes inerentemente amplos e cláusulas elásticas, apoiaria cada vez mais um governo central cada vez maior e mais poderoso. A longo prazo, os liberais, embora pudessem lutar e lutaram bravamente, estavam fadados a perder — e perderam de fato. Em certo sentido, os radicais supostamente irrealistas que rejeitariam totalmente a Constituição e tentariam rasgá-la (de diferentes maneiras e de perspectivas muito diferentes, por exemplo, os Whisky Rebels, William Lloyd Garrison, John Brown e os secessionistas do Sul) seriam muito mais perspicazes sobre as realidades e os potenciais do sistema constitucional americano do que os liberais que trabalham dentro dele.[6]

 

[Este texto foi extraído de Murray N. Rothbard, Conceived in Liberty, vol. 5, A Nova República, 1784-1791, ed. Patrick Newman (Auburn, AL: Mises Institute, 2019). A numeração da nota de rodapé difere da original.]

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Notas

[1] Merrill Jensen, The Making of the American Constitution (Princeton, NJ: D. Van Nostrand, 1964), p. 151. Forrest McDonald, “The Anti-Federalists, 1781–1789,” Wisconsin Magazine of History (Primavera de 1963): 214.

[2] Staughton Lynd, “Obras Revisadas: Os Antifederalistas: Críticos da Constituição, 1781–1788 por Jackson T. Main; Alexander Hamilton: The National Adventure, 1788–1804 por Broadus Mitchell” (Primavera de 1964), pp. 222–23.

[3] Cecilia M. Kenyon, “Homens de pouca fé: os antifederalistas sobre a natureza do governo representativo”, The William and Mary Quarterly (janeiro de 1955): 3–43.

[4] Bernard Bailyn, Panfletários da Revolução Americana, 1750–1776 (Cambridge, MA: Belknap Press da Harvard University Press, 1965), pp. 38–39. [Comentários do editor] Bailyn mais tarde reimprimiu esta declaração em seu famoso The Ideological Origins of the American Revolution (Cambridge, MA: Harvard University Press, 1967), pp. 56-58, um livro que Rothbard usou fortemente ao revisar sua série Conceived in Liberty mas saiu depois que o rascunho original do volume cinco foi escrito.

[5] Forrest McDonald, E Pluribus Unum (Boston: Houghton Mifflin, [1979] 1965), p. 371.

[6] [Nota de rodapé do editor] Para a análise de Rothbard desses indivíduos e eventos, veja Murray Rothbard, “Psychoanalysis as a Weapon”, Mises Daily (2006 [1980]); “A rebelião do uísque: um modelo para o nosso tempo?” O Mercado Livre (setembro de 1994): 1, 8; “America’s Two Just Wars: 1775 and 1861,” em The Costs of War: America’s Pyrrhic Victories, ed. John Denson (Auburn, AL: Mises Institute, 1999), pp. 119-33; “Relatório sobre George B. DeHuszar e Thomas Hulbert Stevenson, A History of the American Republic, 2 vols.” em Strictly Confidential: The Private Volker Fund Memos of Murray N. Rothbard, ed. David Gordon (Auburn, AL: Mises Institute, 2010), pp. 125–31.

 

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