A ética da liberdade

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21. Os “direitos” dos animais

Tem sido uma tendência crescente nos últimos tempos estender o conceito de direitos dos seres humanos para os animais, e declarar que, uma vez que os animais possuem todos os direitos dos humanos, logo é inadmissível  —  i.e., nenhum homem tem o direito de  —  matá-los ou comê-los.Logicamente, existem muitas complicações com este posicionamento, incluindo como se deve chegar a algum critério sobre quais animais ou seres vivos devem ser incluídos na esfera de direitos e quais deixar de fora.  (Por exemplo, não existem muitos teóricos que iriam tão longe quanto Albert Schweitzer e negariam o direito de qualquer um de pisar em uma barata.  E, se a teoria fosse estendida além de seres conscientes para todos os seres vivos, como bactérias e plantas, a raça humana iria extinguir-se rapidamente).

Mas a falha fundamental na teoria de diretos dos animais é muito mais básica e efetiva.[1] Pois a declaração dos direitos humanos não é propriamente uma simples declaração emotiva; os indivíduos possuem direitosnão porque nós “sentimos” que eles deveriam possui-los, mas em virtude de uma análise racional da natureza do homem e do universo.  Em resumo, o homem tem direitos porque eles são direitos naturais.  Eles são fundamentados na natureza do homem: a capacidade individual do homem de escolha consciente, a necessidade que ele tem de usar sua mente e sua energia para adotar objetivos e valores, para decifrar o mundo, para buscar seus fins para sobreviver e prosperar, sua capacidade e necessidade de se comunicar e interagir com outros seres humanos e de participar da divisão do trabalho.  Em suma, o homem é um animal racional e social.  Nenhum outro animal ou ser possui esta habilidade de raciocinar, de fazer escolhas conscientes, de transformar seu ambiente a fim de prosperar, ou de colaborar conscientemente com a sociedade e na divisão do trabalho.

Deste modo, enquanto os direitos naturais, como temos enfatizado, são absolutos, há um sentido no qual eles são relativos: eles são relativos à espécie humana.  Uma ética de direitos para a raça humana é precisamente isto: para todos os homens, sem levar em consideração raça, credo, cor ou sexo, mas exclusivamente para a espécie homem.  A passagem bíblica foi perspicaz ao dizer que ao homem foi “dado”  —  ou, como dizemos no direito natural, o homem “tem”  —  o domínio sobre todas as espécies da Terra.  A lei natural é necessariamente limitada à espécie.

Além disso,  pode se verificar que o conceito de uma ética de espécie é parte da natureza do mundo ao se contemplar as atividades das outras espécies na natureza.  Chamar a atenção para o fato de que os animais, no fim das contas, não respeitam os “direitos” dos outros animais não é apenas uma brincadeira; é a condição do mundo, e de todas as espécies naturais, que eles vivam de se alimentar de outras espécies.  A sobrevivência entre as espécies é uma questão de dentes e garras.  Com certeza seria um absurdo dizer que o lobo é “mau” porque ele apenas existe por devorar e “agredir” ovelhas, galinhas etc.  O lobo não é um ser mau que “agride” outras espécies; ele está simplesmente seguindo a lei natural de sua própria sobrevivência.  É similar para o homem.  É tão absurdo dizer que os homens “agridem” vacas e lobos quanto dizer que os lobos “agridem” ovelhas.  Além disso, se um lobo ataca um homem e o homem o mata, seria um absurdo dizer que o lobo era um “agressor malévolo” ou que o lobo devia ser “punido” por seu “crime”.  E, todavia, estas seriam as implicações de se estender uma ética de direitos naturais aos animais.  Qualquer conceito de direitos, de criminalidade, de agressão, pode se aplicar a ações de um homem ou grupo de homens contra outros seres humanos.

E quanto ao problema do “marciano”?  Se algum dia descobrirmos e fizermos contato com seres de outro planeta, poder-se-ia dizer que eles possuem os direitos dos seres humanos?  Isso dependeria da natureza deles.  Se nossos hipotéticos “marcianos” fossem como os seres humanos  —  conscientes, racionais, capazes de se comunicar conosco e participar da divisão do trabalho  —  então presumivelmente eles também possuiriam os direitos agora restritos aos humanos “terrestres”.[2] Mas, por outro lado, suponha que os marcianos também tenham as características, a natureza, dos lendários vampiros, e que só poderiam viver se alimentando de sangue humano.  Neste caso, independentemente de sua inteligência, os marcianos seriam nossos inimigos mortais e não poderíamos considerar que a eles seriam designados os direitos da humanidade.  Novamente, seriam inimigos mortais não por serem agressores perversos, mas por causa das necessidades e das exigências da natureza deles, que inevitavelmente conflitaria com a nossa natureza.

Há, na verdade, uma justiça bruta no ditado popular que diz que “nós reconheceremos os direitos dos animais assim que eles o solicitarem”.  O fato de que animais obviamente não podem requerer os seus “direitos” é parte de suas naturezas e parte da razão pela qual eles claramente não são equivalentes aos seres humanos, nem possuem os direitos deles.[3] E, se for objetado que os bebês também não podem requerê-los, a resposta logicamente é que bebês são futuros adultos humanos, enquanto os animais obviamente não são.[4]

 

 


[1] Para um ataque aos supostos direitos dos animais, veja Peter Geach, Providence and Evil (Cambridge: Cambridge University Press, 1977), págs. 79–80; and Peter Geach, The Virtues (Cambridge: Cambridge University Press, 1977), pág. 19.

[2] Cf. a curta discussão sobre o homem e criaturas comparáveis a ele em John Locke, An Essay Concerning Human Understanding (New York: Collier-Macmillan, 1965), pág. 291.

[3] Para a conexão íntima entre o uso da linguagem e a espécie humana, veja Ludwig Wittgenstein,Philosophical Investigations (New York: Macmillan, 1958), vol. 2, pp. xi, 223.

[4] Um erro fundamental dos defensores dos “direitos dos animais” é que eles deixam de identificar  —  ou mesmo de tentar  identificar  —  a natureza específica da espécie humana e consequentemente as diferenças entre seres humanos e outras espécies.  Deixando de pensar nestes termos, eles retrocedem para as areias movediças dos sentimentos subjetivos.  Veja Tibor R. Machan, Human Rights and Human Liberties (Chicago: Nelson-Hall, 1975), págs. 202–3, 241, 1245ff., 256, 292.  Para uma crítica da confusão entre bebês e animais pelos defensores de direitos dos animais, veja R.G. Frey, Interests and Rights (Oxford: Clarendon Press, 1980), págs. 22ff.  O livro de Frey é uma crítica recente e bem vinda à moda dos direitos dos animais na filosofia.

 

2 COMENTÁRIOS

  1. Zoófilos e outros doentes que gostam de machucar ou até matar animais, eles poderiam ser punidos no Anarco Capitalismo? O que se poderia fazer para evitarmos isso?

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