A falácia da proteção e da segurança estatais

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Os defensores do estado, desde os tempos imemoriais, vêm nos garantindo que ele é uma instituição naturalmente necessária, porque é a garantia da coesão e prosperidade social. Para eles, sociedade e estado são sinônimos, pois, na ausência do estado, o caos tomaria o seu lugar. Com o decorrer do tempo, principalmente com o surgimento da economia, a ideia de um estado total foi sendo superada. O homem foi descobrindo que determinados bens e serviços podiam ser fornecidos adequadamente através do mercado, dispensando a intervenção estatal na sua produção. Os escolásticos da escola de Salamanca descobriram inicialmente por meio do estudo dos fenômenos econômicos a subjetividade dos preços, garantindo sua gestão mais adequada a nível individual, em contraposição a ideia de controle por parte do estado ou igreja. Estudos subsequentes vieram confirmar e aprofundar essas investigações, principalmente entre os clássicos da economia como Adam Smith, David Ricardo, Jean-Baptiste Say e tantos outros. Portanto, o tempo deixou mais claro que o funcionamento, coesão e a prosperidade da sociedade, dependem das ações livres e voluntárias dos indivíduos e não de uma instituição como estado ou igreja.

No entanto, apesar desse avanço rumo a liberdade, um serviço muito especial ficou intacto na análise. Entre os defensores de um estado total e os minarquistas, isto é, defensores do estado mínimo, prevaleceu sempre a ideia da manutenção dos serviços de segurança como reserva do estado. Para eles, o mercado tinha como vocação, a produção de bens de consumo individual, enquanto os serviços comuns ou públicos seriam da competência exclusiva de uma agência estatal criada para o efeito. Desse modo, os serviços de segurança estatais, enquadrados no âmbito do consumo comum ou público, deveriam ser assegurados à sociedade através de agências estatais específicas, como é a polícia ou o exército. Essa crença foi alimentada por alguns filósofos, quando afirmaram que a natureza humana é parcialmente ou totalmente perversa, pelo que, uma forte regulação estatal seria necessária para manter a sociedade. Economistas, juristas e libertários no geral, prontamente refutaram esse argumento. Como nos adverte Murray Rothbard, “Se todos os homens fossem bons e nenhum possuísse tendências criminosas, então não haveria nenhuma necessidade de termos um estado, como os próprios conservadores admitem.  Porém, se por outro lado, todos os homens fossem maus, então o argumento em defesa do estado seria igualmente fraco, já que não haveria motivo algum para imaginar que aqueles homens que formariam o governo, e que estariam em posse de todas as armas e de todo o poder para coagir a população, seriam magicamente imunes a toda a ruindade inerente às outras pessoas que ficaram de fora do governo. Portanto, em absolutamente nenhuma teoria sobre a natureza humana, seja ela uma teoria sobre a bondade, a ruindade, ou uma mistura de ambas, pode o estatismo ser justificado.”[1]

Nessa perspectiva, os defensores dos serviços estatais de segurança estavam errados porque analisavam o fenômeno da segurança do ponto de vista holístico. Eles concebiam a segurança como um serviço que dizia respeito a uma cidade, nação ou país no todo. Habituados a uma análise dedutiva de que a sociedade pensa e sente, concebiam os serviços de segurança como dirigidos a satisfação das necessidades coletivas. Não percebiam eles que a necessidade de segurança provinha do instinto de autopreservação de cada indivíduo, portanto, uma categoria própria da ação humana. Sendo a ação humana propositada, que tende evitar o desconforto, para abraçar o conforto, pode-se facilmente deduzir desse axioma que a segurança é uma categoria da ação propositada que busca o conforto. Diante do frio e da chuva, o homem constrói cabanas e fabrica utensílios para se proteger.

Perante o perigo de outros animais, usando a razão, o homem produz zagaias, ratoeiras e outros utensílios para a sua autodefesa, o que lhe permitiu a sobrevivência. Contando que o homem é fisicamente mais fraco em relação a muitos outros animais, não fosse a fabricação de armas que o uso da razão lhe permitiu, não teria sobrevivido até aos nossos dias. Até mesmo nos dias de hoje, é impensável para um homem que vive em zonas rurais andar sem uma arma ou outros utensílios de defesa pessoal, face ao perigo de outros animais predadores.

Perante o perigo de outros homens, cria igualmente armas para a sua autodefesa num ato iminente de violência. Mas mais do que isso: para proteger-se de outros homens e construir uma sociedade pacífica e próspera, o homem criou um sistema de normas, instituições e leis. Sempre haverá criminosos, sempre haverá aqueles que ignorarão às regras da propriedade, pelo que só com um sistema jurídico e a punição que lhe caracteriza, o homem seria capaz da autoproteção, permitindo-se assim uma coabitação pacífica. “A cooperação humana (i.e., a sociedade) só pode prevalecer e evoluir na medida em que o homem for capaz de subjugar, domesticar, apropriar e cultivar o seu ambiente físico e animalesco e na medida em que ele for bem-sucedido na repressão do crime, reduzindo-o a ocorrências raras por meio da autodefesa, da proteção dos direitos de propriedade e da punição,”.[2]

Por isso, a proteção é uma ação ou serviço de âmbito individual, uma categoria da ação humana que visa o conforto e a preservação da espécie humana. O direito natural ou o sistema de leis privadas, encontram seu fundamento na autoproteção. É um serviço como qualquer outro que visa satisfazer a necessidade de cada indivíduo específico, podendo ser fornecido pelo próprio mercado e sujeito à lei da livre competição. A esse respeito, Hans-Hermann Hoppe, ensina-nos ainda que “Na medida em que for necessária, a força defensiva pode ser facilmente fornecida a partir de um sistema voluntário, assim como um bom pão e água potável podem ser fornecidos. Não há utilidade em permitir o surgimento de “uma agência, e somente uma agência, o estado … [que tenha] o direito de tributar e de tomar as decisões finais. Nosso maior erro como espécie tem sido, uma vez após a outra, permitir o surgimento dessas agências de coerção armada.”[3]

Daí que apegando-se nas palavras de Gerard Radnitzky, definimos a segurança como, a probabilidade de um indivíduo ser capaz de lidar com o máximo de ameaça ou perigo possíveis.

Desse modo, abandonada a visão individual da segurança, substituindo-a com a visão holística, esses serviços são então retirados da esfera individual e passam para a esfera estatal. E se atentarmos ao fato de que a polícia e o exército, instituições encarregadas da  segurança pública, são instituições estatais, e ainda ao fato de que o Estado  tem sua origem na conquista,  e procura manter-se através da exploração e violência, facilmente nos damos conta da falácia da segurança estatal.

Franz Oppenheimer definia o Estado, no tocante à sua origem, como “uma instituição imposta sobre um grupo vencido por um grupo conquistador, com o único fim de sistematizar a dominação dos conquistados e se salvaguardar contra insurreição de dentro e ataques de fora.” Dessa definição fica claro que a polícia e o exército foram criados com o único propósito de defender as instituições estatais contra invasão. À polícia para proteger o estado da insurreição de dentro e o exército contra os ataques de fora. As instituições estatais de segurança foram criadas porque diferente de outras instituições sociais que vivem vendendo bens e serviços no mercado ou de doações, o estado é única instituição que vive obtendo seus rendimentos através do uso da força. Ninguém, de forma livre e voluntariamente pagaria impostos, ou cumpriria leis impostas pela justiça estatal, pelo que só a polícia forçaria indivíduos a cumprirem e respeitarem tais imposições. O primeiro passo para obter a passividade dos cidadãos é desarmar completamente os cidadãos, de tal modo que ninguém mais tenha a capacidade de autoproteger-se.

A segurança pública equivale a proteção da vida, liberdade e a propriedade legítima dos cidadãos. E a polícia não visa garantir a segurança dos cidadãos, isto é, proteger suas vidas e propriedades de qualquer que seja a outra pessoa ou entidade, mas visa sim proteger e legitimar a agressão e violência perpetradas pela casta política que detém o poder, contra cidadãos indefesos. Muitos exemplos podem ser apresentados para fundamentar o argumento acima. Há coisa de dois anos, na província do Huambo, um grupo de jovens vendo a criminalidade aumentar no seu bairro, decidiu organizar-se para a proteção das suas vidas e propriedades. Em um mês, detiveram alguns criminosos e recuperaram algumas armas que estavam em posse desses criminosos. Quando finalmente levaram o resultado do seu trabalho ao conhecimento do parceiro policial, simplesmente lhes foi intimado a parar com tais serviços com a fundamentação de que são serviços da competência exclusiva da polícia. Mais recentemente, alguns ativistas do movimento do protetorado do reino da Lunda, um movimento que reivindica a autonomia das províncias que pertencem ao mesmo reino, saíram às ruas para manifestarem-se contra o que consideram alto nível de vida das populações locais. A reação da polícia foi a brutalidade descomunal, tendo morrido vários manifestantes em decorrência da atuação policial. Na ocasião, o Comissário Nacional da Polícia angolana, prometeu lançar mísseis intercontinentais onde quer que os manifestantes contra o estado estivessem. Claramente neste e noutro exemplo, a posição da polícia foi a defesa do estado e nunca a proteção das pessoas, suas vidas e propriedades. Ademais, como garantir que a polícia assegura os cidadãos, se quando falta com os seus deveres não é responsabilizada para o ressarcimento? Por que os membros do governo, que nos vendem a ideia da eficácia da segurança estatal ou a ideia de que a polícia garante a proteção da vida e propriedade, têm cada um deles um corpo de guarda policial fortemente armada, para além de eles próprios possuírem o direito de portarem armas? Com certeza sabem que só uma proteção privada e pessoal pode salvar realmente a pessoa de um ataque circunstancial de um agressor.

Mais recentemente, com a atual ditadura da Covid-19, governos em todo mundo passaram a violar as liberdades e propriedades dos cidadãos a céu aberto. As vacinas foram impostas, certificados de vacinação para quem queira viajar, encerramento de comércio, isolamento domiciliar, foram imposições do estado contra cidadãos pacíficos, violando seus direitos básicos e suas legítimas propriedades. No Sul de Angola, até mesmo os agricultores foram impedidos de acenderem as suas lavras, em obediência ao protocolo covidiano. Todas essas agressões e violações contra indivíduos indefesos foram, e continuam a ser, perpetradas pelo estado ante o olhar impávido e sereno da polícia, justamente uma entidade que se diz protetora desses indivíduos. Ironicamente, todas essas agressões e toda a violência gerada contra cidadãos indefesos, foram perpetradas pela própria polícia.

Recorde-se que em certas ocasiões, nos conflitos entre cidadãos, ou entre uma gangue e cidadãos indefesos, ou ainda nos pequenos conflitos que envolvam o próprio estado com os cidadãos, a polícia age fingindo que protege a liberdade e propriedade. Quando o conflito envolve somente particulares, o estado procura estabelecer regras de propriedade privada, justamente porque entende que não pode concorrer com particulares ou outras gangues em atividades de violência. Portanto, procura somente alcançar o monopólio da força e da violência. Em outros atos conflituosos de pequeno porte, onde o próprio estado se envolve com particulares, o estado simula o respeito pela liberdade e propriedade, procurando se legitimar como entidade pacífica. Mas em todas essas situações, o objetivo principal do estado é o monopólio da violência. O estado não suporta a ideia de repartir o botim ou esbulho com gangues iguais, pois, implicaria concorrência e perigaria a sua própria existência e por isso impõe que seja a única gangue com direito e legitimidade exclusivas para confiscar a propriedade e limitar a liberdade das pessoas.

Como se vê, toda essa violência policial fica facilitada com cidadãos desarmados, do contrário, seria muito mais difícil para um sistema de poder realizar atos de violência. A ideia da segurança pública proporcionada pelos serviços de segurança estatais, para além de inútil é autocontraditória, contando que os órgãos que a asseguram geram violência social contra cidadãos indefesos. Como nos reforça Walter Block, “…argumentar que um governo arrecadador de impostos pode legitimamente proteger seus cidadãos contra agressões é se contradizer, já que tal entidade inicia todo o processo fazendo o oposto de proteger aqueles que estão sob seu controle. O estado, aqui, é indistinguível do chefe da máfia que diz a sua vítima que a protegerá de si mesmo.” Aliás, se comparada a violência estatal e a privada, pode-se notar claramente que o número de vítimas ou mortes causadas pelas instituições estatais é de longe maior do que os crimes de particulares, mesmo em tempo de paz.

Repetindo: à polícia cabe defender a violência estatal contra a insurreição de dentro e ao exército cabe a defesa contra os ataques de fora. E assim, buscando forçar sua legitimidade, o estado passou a chamar a sua própria violência de lei e a reação dos cidadãos contra a agressão estatal, de crime, estabelecendo desse modo uma organização social baseada na exploração dos governados pelos governantes, causando assim o declínio civilizacional. Só a autoproteção ou os serviços de segurança fornecidos pela livre iniciativa empresarial, são capazes de  assegurar verdadeiramente os indivíduos e a sociedade. Para tal, é preciso restaurar o direito à autoproteção, que por extensão implica o direito de cada indivíduo possuir armas, assim como, o estabelecimento de um sistema de leis baseada no direito privado.

 

 

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Notas

[1] Murray N. Rothbard, Mitos e verdades sobre o libertarianismo, Instituto Rothbard Brasil.

[2] Hans-Hermann Hoppe, Democracia: o Deus que Falhou, São Paulo : Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2014. P. 209, 2010.

[3] HOPPE, Hans-Hermann, Economia, Sociedade & História / São Paulo: Instituto Rothbard, 2021. P. 8.

1 COMENTÁRIO

  1. Brilhante!

    Um assunto que nunca fica claro para os genocidas voluntários que apoiam o estado democrático de direito – ou, sistema artificial de violência agressiva -, é que, como o autor colocou, a segurança é em primeiro lugar um instinto básico dos indivíduos. De modo que derivam deste conceito natural e facilmente verificável, a justica aplicada por qualquer cidadão e o máximo de instrumentos de defesa que cada indivíduo puder possuir.

    O que temos assim é que, por exemplo, um sujeito que mata outro em ato de violência agressiva, automaticamente está sujeito à punição imediata por qualquer cidadão. A violação de propriedade imposta pelo sujeito tem caráter terminativo, de modo que não existe maneira de manter o compromisso de longo prazo entre os indivíduos se a punição não for a morte. E neste sentido, qualquer pessoa como sujeito de direito pode cumprir a lei natural. É o que os mafiosos da gangue de ladrões em larga escala chamam do alto de sua psicopatia de “justiça com as próprias mãos”

    Do segundo conceito de proteção como instinto básico dos indivíduos – e assunto do artigo, está implícito que qualquer agência de segurança privada tem um poder material acima de um indivíduo, mas não acima da totalidade dos indivíduos que contratam a agência.

    Em qualquer sociedade de acordos voluntários, os indivíduos que se engajam em atividades criminosas é pequeno – é impossível de acabar com o crime. De modo que uma agência de segurança privada seria proporcional à criminalidade. Estamos falando aqui de serviços privados regulados pelo mercado. De modo que nós teríamos todos os indivíduos armados com fuzis de assalto AK-47. A bandidagem seria contida pelas agências, mas as agências seriam contidas pelos indivíduos. Como escreveu o autor, foi somente o desarmamento em larga escala que possibilitou que a gangue estatal desequilibrasse a balança da justiça a seu favor. Não é por menos que isso que o estado é a mais sofisticada e bem sucedida organização mafiosa de todos os tempos.

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