“Seguro” de Depósito

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Ainda não examinamos outra importante mudança operada no sistema financeiro dos EUA pelo New Deal. Em 1933, ele proclamou garantia contra a onda de falências de bancos que afligiu o país durante a Depressão. Com o advento de Franklin Roosevelt, o sistema bancário de reservas fracionárias colapsou, revelando sua insolvência inerente; o momento era propício para uma total e genuína reforma, por uma limpeza do sistema monetário americano, pondo fim, finalmente, às mentiras e aos males sedutores do sistema bancário de reservas fracionárias. Ao invés disso, a Administração de Roosevelt, sem surpresa, foi na direção oposta: mergulhando em fraude massiva contra o público americano sob a alegação de resgatar a nação de um sistema bancário frágil por meio da nova Federal Deposit Insurance Corporation (FDIC). O FDIC, a Administração proclamou, agora “preveniu” perdas de todos os depositantes bancários, desse modo, sustentando o sistema bancário por meio de um resgate massivo garantido antecipadamente. Mas, claro, é tudo um truque. Por um lado, o FDIC tem em seus ativos apenas uma pequena fração (1 ou 2 por cento) dos depósitos que afirma “segurar”. A validade deste “seguro” governamental pode ser rapidamente medida pela observação da catástrofe do final da década de 1980 das poupanças e da indústria de empréstimos. Os depósitos daqueles bancos com reserva fracionária supostamente haviam se aninhado seguramente no “seguro” fornecido por outra agência federal, a agora extinta e outrora elogiada Federal Savings and Loan Insurance Corporation.

Um problema crucial do “seguro” de depósito é a aplicação fraudulenta do termo honorífico “seguro” para esquemas como garantias de depósitos. O seguro genuíno ganhou sua conotação benevolente na mente do público pelo fato de que, quando aplicado corretamente, funciona muito bem. O seguro se aplica adequadamente aos riscos de calamidades futuras que não estão prontamente sujeitos ao controle do beneficiário individual, e onde a incidência pode ser prevista com precisão com antecedência. “Riscos seguráveis” são aqueles onde podemos prever uma incidência de calamidades em grande número, mas não em casos individuais: isto é, não sabemos nada sobre o caso individual, exceto que ele ou aquilo é membro de uma determinada classe. Assim, podemos prever precisamente quantas pessoas com 65 anos morrerão dentro do próximo ano. Nesse caso, os indivíduos com 65 anos podem ganhar acréscimos anuais em dinheiro, com o conjunto de acréscimos financeiros sendo ganhos como benefícios aos sobreviventes do azarado que faleceu.

Quanto mais, portanto, sabe-se sobre os casos individuais, mais esses casos precisam ser segregados em classes separadas. Assim, se homens e mulheres com 65 anos têm taxas médias de mortalidade diferentes, ou aqueles com diferentes condições de saúde apresentam taxas de mortalidade variáveis, eles devem ser divididos em classes separadas. Pois se eles não são divididos assim, e, digamos, os saudáveis e os doentes são forçados a pagar os mesmos acréscimos em nome do igualitarismo, então, o que temos não é mais um seguro de vida genuíno, mas uma coerciva de renda e riqueza.

Da mesma forma, para ser “segurável”, a calamidade deve estar fora do controle do beneficiário individual; caso contrário, encontramos a falha fatal da “ameaça moral” que novamente tira o plano do seguro genuíno. Assim, se existe seguro contra incêndio em uma certa cidade, baseado na incidência média de incêndio em diferentes tipos de edifícios, mas os segurados são permitidos a atear fogo para cobrar o seguro sem descoberta ou penalidade, então, novamente, o seguro genuíno cedeu lugar a um esquema redistributivo. Desse modo, na medicina, doenças específicas, como apendicite, podem ser previsíveis em grandes classes e, portanto, genuinamente seguráveis, mas simplesmente ir ao médico para um check-up ou para doenças vagas não é segurável, uma vez que esta ação está totalmente sob o controle do segurado e, portanto, não pode ser previsto pelas seguradoras.

Existem muitas razões pelas quais as firmas de negócios no mercado não podem de forma alguma ser “seguradas” e porque o próprio conceito aplicado a uma empresa é absurdo e fraudulento. A própria essência dos “riscos” ou incertezas enfrentados pelo empreendedor do negócio é o preciso oposto do risco mensurável que pode ser aliviado pelo seguro. Riscos incontroláveis, como morte, incêndio (se não for definido pelo segurado), acidente ou apendicite, são eventos homogêneos, replicáveis, aleatórios, que podem, portanto, ser agrupados em classes homogêneas, as quais podem ser previstas em grande número. Mas ações e eventos no mercado, embora muitas vezes similares, são inerentemente únicos, heterogêneos e não aleatórios, mas influenciam uns aos outros e, portanto, são inerentemente incontroláveis e não sujeitos a agrupamento em classes homogêneas mensuráveis em antecedência. Cada evento da ação humana no mercado é único e incomensurável. O empresário é precisamente a pessoa que enfrenta e arca com os riscos inerentemente in-seguráveis do mercado.[1]

Mas se nenhuma empresa de negócios pode ser “assegurada”, quanto mais isso se aplica a um banco com reserva fracionária! Pela própria essência do sistema bancário de reserva fracionária é que o banco é inerentemente insolvente, e que sua insolvência será revelada assim que o público iludido perceber o que está acontecendo e insistir em retomar a posse do dinheiro que ele erroneamente pensa que está sendo guardado no banco confiável de sua vizinhança. Se nenhuma empresa puder ser segurada, então uma indústria que consiste em centenas de empresas insolventes é certamente a última instituição sobre a qual alguém pode mencionar “seguro” com um semblante sério. O “seguro de depósito” é simplesmente um esquema fraudulento e cruel, uma vez que ele pode muito bem sacar as economias de uma vida inteira e o estoque de dinheiro de todo o público.

 

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Notas

[1]     Essa diferença crucial foi precisamente o entendimento mais importante da clássica obra de Frank H. Knight, Risk, Uncertainty and Profit, 3ª ed. (Londres: London School of Economics, [1921] 1940).

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