A discriminação etária deveria ser legalizada?

0

FatherTimeCom relação à questão da discriminação etária, a Suprema Corte americana, em um recente caso  (Meacham versus Knolls), disse que o ônus da prova cabe ao empregador. Se uma empresa demitir muitas pessoas velhas (o que significa, inacreditavelmente, pessoas acima dos 40), ela estará sob a mira do judiciário, e deverá provar que outros fatores além da idade explicam a discrepância. Caso contrário, os tribunais vão decidir em favor dos querelantes e as empresas serão obrigadas a ceder, mesmo que isso signifique sua falência.

A lei da discriminação etária em questão já data de 40 anos e é parte arraigada de toda a maquinaria de planejamento social conduzida pelos tribunais. Essa decisão é apenas mais um passo rumo ao controle governamental completo da sociedade. Só que o real problema é outro, e ainda mais básico. Voltemos um pouco e pensemos sobre o que significa o governo criar e executar essa lei.

Relações trabalhistas são tão complexas quanto quaisquer relações humanas. Existem muitas razões pelas quais as pessoas decidem se querem ou não se associar. Como você decide quem convidar para um aniversário? Quais os critérios que você utiliza? Há uma escassez inevitável de espaço e comida, portanto você tem de discriminar de alguma forma, você tem de seguir critérios. Não há escolha quanto a isso.

Pense na última festa que você deu. Algumas pessoas você não convidou simplesmente porque você não as tolera, por várias razões. E algumas outras você não convidou simplesmente por saber que elas não se dão bem com um determinado grupo, que foi convidado. E outras você queria convidar, mas não pôde, porque você tinha de reduzir a lista em algum lugar.

Agora, imagine que o governo indique um planejador de festas que diz que você vai poder convidar quem você quiser, desde que uma condição seja seguida: você não pode deixar de convidar alguém baseando-se na cor do cabelo. Pode ser que você nunca tenha imaginado pensar nesse critério. Mas agora você tem de segui-lo. E aí você percebe que não tem nenhum ruivo na sua festa, para seu desespero.

E se esse fato for tomado como uma evidência de que você está discriminando? Será que vão pensar isso? Você não tem como saber ao certo. Você pensa de novo: mesmo que não haja nenhum ruivo na festa, você certamente não deixou de convidar algum por causa da cor do seu cabelo. Existem outros fatores, muitos outros fatores para mencionar. De qualquer forma, como é possível o planejador de festas do estado saber ao certo quais são as suas motivações? Não é assombroso imaginar que uma agência governamental teria a presunção de ler a sua mente, conhecer seu coração e discernir suas mais recônditas emoções e motivações?

Na verdade, isso é totalitário.

Exatamente o mesmo ocorre quando o governo se intromete nas relações de trabalho. Existe uma infindável variedade de fatores que formam a composição da força de trabalho de uma única empresa. Qual será o resultado dessa mistura não é algo que você pode planejar inteiramente. O resultado pode ser ditado por qualquer um dos milhões de fatores sendo considerados, dependendo do tempo e do lugar.

O estado diz que você, o empregador, não pode discriminar baseando-se na idade. Ótimo, você diz. Você jamais pensaria em fazer isso. Você só quer um trabalho bem feito. Mas digamos que sua empresa trabalha muito com novas tecnologias. Todos os funcionários devem apresentar grande habilidade em linguagem de programação e devem ser capazes de se adaptar rapidamente a novas interfaces e inovações.

Isso não tem relação direta com a idade. Uma pessoa de 60 anos pode, a princípio, ser perfeita para o trabalho. Mas acontece que os mais novos têm mais habilidades tecnológicas do que os mais velhos. A sua força de trabalho, portanto, está repleta de pessoas com menos de 40. Eis que então vem uma recessão criada pelo Banco Central, o que obriga você a ficar apenas com os melhores programadores. Os outros, pessoas que normalmente estão acima dos 40, são demitidos.

Você discriminou baseando-se na idade? Não na sua mente. Você está pensando apenas em termos de habilidades profissionais e lucratividade. Mas do ponto de vista de um planejador governamental que segue um programa político, a coisa é diferente. Olhando friamente os fatos, parece um caso óbvio de discriminação etária.

Com essa recém decisão judicial, o ônus da prova cabe a você. É você quem tem de provar que a demissão se deu por outros critérios. Mas será que é possível demonstrar algo como a ausência de uma motivação? OK, é possível ou até provável que você possa ser capaz de mostrar que outros fatores além da idade foram a principal razão para a disparidade nas demissões. Mas é uma questão de adivinhação saber se os tribunais ou a Comissão Pela Igualdade de Oportunidade de Emprego vão acreditar em você.

A única maneira de estar completamente fora de perigo é recheando sua força de trabalho com pessoas contratadas porque são mais velhas. Exatamente por ter de provar que você não está discriminando contra um grupo, você passa a ser obrigado a discriminar a favor daquele grupo. E ao fazer isso, você está necessariamente discriminando contra outros grupos, já que pessoas mais novas serão rejeitadas para poder dar espaço para o grupo mais velho.

Mas esse não seria um caso de discriminação etária “reversa”? É claro que sim. Afinal, todo mundo passa a ser ou jovem ou velho. Sem meio termo. E mais: a acusação de que o empregador está tomando decisões de acordo com a idade poderá ser forjada para qualquer situação imaginável. O que estamos vendo aqui é um incrível imbróglio criado inteiramente por um estado que se auto-presume a capacidade e o direito de ler mentes como se fosse um clérigo hindu ou um adivinho místico. O estado designou para si próprio poderes super-humanos, e cabe a você obedecer.

Em contraste, eis o que o livre mercado permite. Empregadores podem contratar ou demitir por qualquer razão que queiram. Eles podem ser tendenciosos, fanáticos ou ter uma capacidade falha de julgamento – mas o julgamento deve ser feito pelo empregador. O mesmo é válido para os empregados. Eles podem sair do emprego quando quiserem, e por qualquer razão – inclusive por discriminarem contra alguma característica do patrão.

Imagine se o estado dissesse que você não pode se demitir de um emprego se o motivo para tal for o fato de você não gostar da idade, da raça, da religião ou do sexo do seu patrão. Se essa for a sua única razão, negativo. Você tem de continuar trabalhando lá. Todos nós admitiríamos que esse seria um caso de servidão involuntária, certo? Trata-se de um ataque à liberdade. Então por que não vemos que o mesmo é válido para o empregador?

Em uma ambiente onde impera a liberdade, se um empregador decidir, sem qualquer razão aparente, que seus empregados não devem ter mais de 40 anos, esse é o seu julgamento. Não é de mais ninguém. Se essa decisão for ruim, a concorrência vai se aproveitar desse erro, vai contratar as pessoas que foram rejeitadas e vai adquirir uma vantagem no mercado.

Um último ponto a respeito do empregado. Você iria querer trabalhar para uma empresa que realmente não lhe quer lá, que só está lhe dando esse emprego por medo da burocracia governamental? Creio que essa não seja a receita para uma vida feliz. Uma vida feliz surge ao se permitir liberdade máxima de associação e escolha – uma liberdade que se aplica a todos e em quaisquer circunstâncias, sem exceção.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui