Ontem vi uma propaganda televisiva do governo sobre o FGTS. Quando o governo põe-se a fazer reclames assim, é porque algum escândalo estourou ou vai estourar. Eu já escrevi anteriormente um texto sobre o FGTS, de modo que este vem requentar o assunto. Antes, porém, vamos tratar um pouco sobre linguagem política. Isto é importante porque, em se tratando de um instituto criado a pretexto de proteger o trabalhador, faz-se necessário dar-lhe a compreender o mecanismo nocivo que lhe mete a mão no bolso e o empobrece. Aliás, todo aquele que quiser desmontar a rede de influência e drenagem de poder e recursos que a esquerda construiu ao longo dos anos não pode descuidar de mostrar justamente às classes trabalhadoras que são sempre elas quem mais sofrem.
Quando, em linguagem comum ou mesmo jurídica, dizemos que João deve algo a Pedro, apontamos que João tem uma obrigação para com Pedro. Se, por exemplo, João deve pagar a Pedro um valor de mil reais mensalmente até que ele se forme na faculdade, então João carrega uma obrigação a seu cargo.
Mui diferentemente, quando o governo, por meio da sua constituição ou das leis, estabelece para si próprio uma “obrigação”, tal como, por exemplo, a de fornecer saúde e educação “gratuitas”, aí ocorre uma obrigação apenas em sentido figurado, ou melhor seria dizer, ocorre uma obrigação em sentido “político”, pois a verdadeira obrigação é a dos cidadãos, que deverão pagar para manter serviços de saúde e educação estatais. Trata-se de um jogo semântico.
A “obrigação” de prestar tais serviços, portanto, converte-se, na prática, a uma reserva de mercado, impedindo ou limitando os cidadãos de poderem escolher aqueles que consideraria como sendo os melhores prestadores destes serviços. Em tempo: onde está o CADE?
Agora, sim, vamos ao FGTS. Tenho dito que o FGTS é, na verdade, uma forma dissimulada de empréstimo compulsório. E aqui a manobra semântica carrega duplo alcance, como será apresentado. Por primeiro, trata-se de um empréstimo compulsório porque, sendo a poupança a forma de investimento mais básica, mais, como diria…instintiva, e sendo que ela remunera com o dobro de juros que o FGTS ( a poupança rende 6% ao ano e o FGTS, 3% ao ano), então é óbvio que o trabalhador está emprestando dinheiro para o governo a uma taxa super camarada.
Em seguida, o governo afirma que o pagador do FGTS é o patrão ou tomador do serviço, e que não deve descontar do salário do empregado. Esta é uma das mentiras mais bem solidificadas no imaginário nacional. Ora, desde quando um empregado é admitido, o empregador já conhece de antemão todos os custos que ele irá acarretar, e todos estes custos são, para o empregador, o salário do empregado, quer ele receba na mão…ou não. Jamais o empregador irá contratar alguém por um valor acima do retorno financeiro que este possa lhe proporcionar. Ninguém admite um empregado para depois começar a pensar em quanto irá pagar de FGTS. Um exemplo cabal: quando ocorrem licitações de serviços terceirizados, os concorrentes devem apresentar seus preços conforme uma planilha exaustiva em que se demonstram analiticamente todos os custos, insumos, salários e encargos, bem como a parcela de lucro – e olhe lá o FGTS – bonitinho, constando destas planilhas! Isto somente significa uma e uma só coisa: quem paga o FGTS não é o empregador: é o trabalhador! Simples assim. Se não existisse o FGTS, o funcionário receberia o valor correspondente em dinheiro, porque o seu salário é, e sempre será, a expressão de sua produtividade econômica.
Agora, não acaba aí a enganação do estado para com o cidadão. O FGTS também significa outra coisa: a substituição da decisão sobre o uso deste dinheiro, de dezenas de milhões de pessoas por 16 sabichões. É o Conselho Curador do FGTS, um grupo seleto e escolhido pelo governo, que irá decidir como ELES usarão o SEU dinheiro, e sob quais condições VOCÊ poderá sacá-lo um dia (formalmente, quatro destes são representantes dos empregados, e outros quatro, dos empregadores, mas no fundo, é o governo quem escolhe e põe as cartas).
Aqui, faz-se preciso apenas um raciocínio muito básico: se você entende que 16 sujeitos politicamente escolhidos são mais sábios para utilizarem o seu dinheiro; se você acredita piamente que eles vão utilizá-lo da melhor forma possível – melhor inclusive que você – mesmo contando todas as despesas com os salários deles próprios e com todo o aparato de fiscalização e arrecadação mantido, respectivamente pelo Ministério do Trabalho e pela Caixa Econômica Federal; se você confia plenamente que todos estes recursos não estão sujeitos ao uso eleitoreiro ou de alguma forma propiciando a ocorrência de corrupção; então, o que você está esperando? Ofereça o restante do que você tem a eles.
Porém, caso pense diferente, imagine quantas coisas você planeja fazer e este dinheiro, que é seu, poderia servir! Pois, então não é hora de começar a ajudar a acabar com esta fonte potencial de corrupção e mau uso dos recursos?
Em resumo: o FGTS é um encargo pago, de fato, pelo empregado, e não pelo empregador, e que funciona, na prática, como uma forma de empréstimo compulsório que o trabalhador presta ao governo – e mais, a uma taxinha de juros de pai pra filho. Tendo explicado essas obviedades, convido agora o leitor a percorrer o caminho do prejuízo, de quanto ele é roubado pelo governo, considerada a comparação com a forma de investimento mais básica e segura que existe, qual seja, a poupança.
Para tanto, elaborei uma planilha em que são comparados os valores que um assalariado que recebesse um provento mensal de R$ 1.000,00 (mil reais) receberia a título de montante de FGTS e de sua respectiva multa rescisória ao longo dos anos, desde a idade em que ele poderia começar a trabalhar (21 anos) até a idade atualmente prevista para a aposentadoria dos homens (65 anos), confrontada com a planilha dos seus rendimentos caso aplicasse os mesmos valores na poupança.
A comparação entre os dois investimentos revelou que:
- No 21º ano de investimento, a poupança geraria um montante que se igualaria ao saldo do FGTS adicionado da multa rescisória (respectivamente, R$ 42.672,24 X R$ 42.836,93);
- No 35º ano de trabalho, ano em que é possível se aposentar, pelo menos para quem começou mais tarde, a poupança geraria um saldo cuja diferença com o saldo do FGTS resultaria no DOBRO da multa rescisória; (R$ 118.900,91 – 90.318,26 = R$ 54.387,87; multa: R$ 25.805,22).
- No 44º ano de trabalho, ou seja, quando um homem que começou sua vida profissional aos 21 anos aposentar-se-á aos 65, a diferença entre o saldo da poupança e o saldo do FGTS seria suficiente para pagar TRÊS vezes a multa rescisória! (R$ 213.141,82 – 95.014,65 = R$ 118.127,17; multa: R$ 38.005,86).
As vantagens para o trabalhador que pudesse optar por aplicar na poupança ao invés de compulsoriamente ter seu dinheiro retido no FGTS não terminam aí. É importante considerar que o saldo da poupança é sua propriedade, que poderia ser usada a qualquer tempo, enquanto que a multa rescisória somente lhe seria devida em caso de dispensa sem justa causa.
Caso o trabalhador venha a se aposentar, não poderá receber a multa rescisória. Neste caso, o montante da poupança seria mais do que o DOBRO DO MONTANTE do FGTS.
No caso do trabalhador cujo salário fosse de mil reais mensais, ao fim de sua vida profissional, aos sessenta e cinco anos de idade, poderia comprar uma boa casa no valor aproximado de duzentos e treze mil reais, enquanto que, sob o regime do FGTS, sua moradia seria bem mais modesta, no valor de noventa e cinco mil reais. Vamos conferir?
Muitas pessoas defendem o FGTS sob um raciocínio liminar de que a maior parte dos empregados acabaria por não poupar esta parcela do seu salário, e o gastaria todo em despesas cotidianas. Este raciocínio não merece uma defesa sob argumentos econômicos, mas psicológicos. Ainda assim, pergunto: só esta desculpinha furada seria suficiente para defender que o estado o esbulhe em mais da metade dos seus rendimentos ao longo de sua vida profissional?
Pois, permaneço com o entendimento de que mesmo a atitude imediatista dos empregados que optassem por não poupar seria mais benéfica para a economia como um todo do que ao ser entregue às mãos do Conselho Curador do FGTS. Isto porque representaria milhões de vontades de alguma forma satisfeitas sob uma multiplicidade de formas, pari passu ao aumento das vendas pelo comércio e, portanto, ao aquecimento da economia. Resumindo: alguém, que não os próprios gastadores, seria capitalizado, pouparia estes recursos e munido de informações mais confiáveis, investiria em frentes mais urgentes e necessárias do que o tal conselho dos 16 sabichões.
Não obstante, também haveria os empregados que decidiriam investir, e talvez o fizessem de uma forma muito mais inteligente do que aplicar o suado dinheirinho na poupança. É possível que viessem a formar clubes de investimentos, cujos rendimentos, decerto, ultrapassariam-na várias vezes. Oportunamente, para aqueles que desejem proteger-se de si próprios, determinadas formas de investimentos exigem depósitos fixos, que poderiam ser descontados de seus salários, com a devida permissão deles próprios. E mais: com o passar do tempo, os novos empregados, aprendendo com os exemplos dos mais velhos, certamente fariam desta expectativa pessimista de que irão gastar tudo mero folclore.
Para quem quiser conferir, basta verificar a tabela abaixo, construída com adições capitalizadas anualmente (a capitalização mensal traria uma pequena diferença) a favor do FGTS.