Prêmio Nobel para a praxeologia

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time-managementIntrodução
A praxeologia ou a ciência da ação humana é o método cientifico utilizado pelos economistas austríacos no estudo da economia. Ela é uma ferramenta poderosa que decorre de um sistema apriorístico de causa e efeito, baseado em categorias da ação humana[1], a qual nos permite analisar todos os fatos e teoremas econômicos. Nesse artigo, enfatizo a importância e a superioridade do método praxeológico como ferramenta de análise e derivação de teoremas econômicos. Descrevo os processos de derivação da lei da utilidade marginal decrescente, preferência temporal, juros e custo de oportunidade, com ênfase no caráter subjetivo dessas categorias da ação humana. Na última parte, levanto argumentos mostrando a inadequação do uso da psicologia experimental para a contribuição à teoria econômica e apresento a derivação praxeológica da Teoria do Prospecto[2], dos psicólogos laureados em economia Kehneman e Tversky (2002).

O que é praxeologia e porque utilizá-la?

A praxeologia foi sistematizada por Ludwig von Mises. Ele realizou um grande feito ao inferir que todas as categorias de ação sobre bens econômicos estão assentadas numa proposição verdadeira a priori sobre a realidade, denominada por ele de “o axioma da ação”. Este axioma baseia-se na proposição auto evidente de que os humanos agem de forma proposital, para sair de uma situação de menor conforto para maior conforto. Todo individuo que tentar negá-la por meio de qualquer ação entrará em contradição, acabando por confirmá-la. Por exemplo, ao tentar negar “o axioma da ação”, um indivíduo necessariamente estará se utilizando de argumentos (ação meio) para atingir um objetivo ou um fim desejado, qual seja: refutar o axioma da ação. Porém, ao tentar refutá-lo entrará em contradição, pois estará empreendendo uma ação humana proposital para sair de uma situação de desconforto.

Hoppe[3] vai mais longe ao retratar a importância e as consequências do feito de Mises para a epistemologia:

(…). Com seu reconhecimento de que a ação é o elo entre a mente e a realidade exterior, ele encontrou a solução do problema kantiano de como é possível a existência de proposições sintéticas a priori verdadeiras. E ele ofereceu alguns insights extremamente valiosos relativos às fundamentações definitivas de outras proposições epistemológicas centrais, como identificar a lei da contradição como o pilar essencial da lógica. E deste modo ele abriu caminho para investigações filosóficas futuras que, pelo que me consta, permanece praticamente inexplorado.

De acordo Selgin[4], com a priori, Mises não quis defender a possibilidade de proposições verdadeiras independentemente de qualquer tipo de “experiência” — ainda que independam de qualquer experiência sensorial, do tipo daquelas enfatizadas por empiristas e positivistas — mas, sim, que as proposições desse tipo são independentes de qualquer tempo ou lugar em particular. Assim, um teorema econômico deduzido praxeologicamente deve ser válido tanto para o Egito antigo quanto para a economia brasileira.

Já para Rothbard[5], as proposições praxeológicas estão assentadas na experiência interior e não simplesmente em experiência exterior, sendo evidenciadas de forma reflexiva mais do que física. É a consciência individual sobre a capacidade de agir e a consequente percepção humana sobre as categorias de ação que devem servir de base para a derivação de sistemas praxeológicos de causa e efeito, que por sua vez são capazes de fornecer insights para a dedução de todos os teoremas econômicos.

O sistema praxeológico é como a lógica e a matemática. Da mesma forma que o teorema pitagórico é uma relação geométrica inerente a todos os triângulos retângulos, os teoremas econômicos já estão contidos nas categorias de ação de um sistema praxeológico. Dessa forma, qualquer experiência de cunho empirista é incapaz de refutar teorias econômicas derivadas praxeologicamente. Seria como sair por aí medindo os lados dos triângulos retângulos a fim de encontrar falhas no Teorema de Pitágoras. Algo impensável.

Somente é possível refutar uma teoria praxeológica por meio da descoberta de falhas na cadeia de raciocínio empregada pelo praxeologista. De acordo com Mises[6], evidências empíricas não “falseiam” a teoria, apenas servem para estabelecer o quão apropriada é uma aplicação teórico-praxeológica para a análise de um evento em particular.

Como bem destaca Mises, a derivação de teoremas econômicos a partir da história é um procedimento inadequado, podendo levar a erros graves. A história econômica só pode ser entendida com base numa teoria pré-concebida. Não há uma via de mão dupla quando se fala em derivação de teorias econômicas. O caminho flui da teoria concebida para a história. E nesse processo, o entendimento da praxeologia é fundamental:

A praxeologia não é uma ciência histórica, mas uma ciência teórica e sistemática. Seu escopo é a ação humana como tal. Independentemente de quaisquer circunstâncias ambientais, acidentais ou individuais que possam influir nas ações efetivamente realizadas. Sua percepção é meramente formal e geral, e não se refere ao conteúdo material nem às características particulares de cada ação. Seu objetivo é o conhecimento válido para todas as situações onde as condições correspondam exatamente àquelas indicadas nas suas hipóteses e inferências. Suas afirmativas e proposições não derivam da experiência. São como a lógica e a matemática. Não estão sujeitas a verificação com base na experiência e nos fatos. São tanto lógica como temporalmente anteriores a qualquer compreensão de fatos históricos. É um requisito necessário para qualquer percepção intelectual dos eventos históricos. Sem sua ajuda, nossa percepção do curso dos eventos históricos ficaria reduzida ao registro de mudanças caleidoscópicas ou de uma desordem caótica. [7]

Derivações Praxeológicas

O apriorismo, ou a cognição a partir de raciocínio meramente dedutivo, nos fornece insights antes inacessíveis sobre as categorias da ação humana[8], entretanto, a derivação de teoremas econômicos a partir da identificação de categorias implícitas no “axioma da ação” não é um trabalho fácil. As categorias e suas derivações não são evidentes. Para a análise de um caso em particular é necessário realizar um exercício reflexivo por meio de um encadeamento lógico-dedutivo entre categorias de ação (ex: causa e efeito).

Dentre as categorias derivadas a partir do “axioma da ação” podemos destacar[9]: meios, fins, custos, benefícios, compra e venda, lucro e prejuízo, valores, escolha, preferência, tempo, causalidade. Importante ressaltar que as categorias “tempo” e “causalidade” já se encontram implícitas em qualquer sistema praxeológico. Qualquer ação humana pressupõe a ideia de mais cedo ou mais tarde e de causa e efeito. É exatamente isso, de acordo com Mises[10], o que difere epistemologicamente o sistema praxeológico do sistema lógico:

“(…). A diferença entre um e outro reside no fato de a praxeologia ter a mudança como um de seus elementos; as noções de mais cedo ou mais tarde e de causa e efeito fazem parte do sistema. Anterioridade e consequência são conceitos essenciais no raciocínio praxeológico; o mesmo ocorre com a irreversibilidade dos eventos. No contexto do sistema praxeológico, qualquer referência à correspondência funcional é tão metafórica e ilusória quanto a referência à anterioridade e consequência no sistema lógico.”

Como se vê, o tempo e a causalidade da ação exercem um papel preponderante na análise de um sistema praxeológico. A percepção humana sobre o tempo é inerente à ação humana. Toda ação objetiva um fim, uma situação mais confortável, um futuro desejado, que pode ou não ser atingido. A ação empreendida ocorre em algum momento no tempo e rapidamente vira passado. Ela se confunde com o tempo, com a percepção de presente. E leva-se algum tempo até a verificação do sucesso ou insucesso da ação empreendida. Mas o tempo passa, é finito. Assim, dado a escassez do tempo, o agente homem busca economizá-lo por meio da priorização de ações numa escala de valores. Podemos dizer, a partir do axioma da ação, que toda ação realizada no momento é aquela a qual se atribui maior valor. Ela é considerada a mais urgente, simplesmente porque é a ação que está sendo executada no momento.

Nesse contexto, e considerando o fato de sermos incapazes de realizar tudo ao mesmo tempo, chegamos ao conceito de utilidade marginal decrescente. Esse teorema decorre do fato de que, ao escolhermos entre produtos homogêneos, a primeira unidade consumida ser considerada mais urgente (de maior utilidade) do que a segunda, e assim sucessivamente. Nota-se aqui a influência do tempo; a antecedência temporal da primeira unidade ou porção em relação à segunda. Podemos dizer que à ação do momento é sempre atribuída um maior valor (utilidade) em comparação às ações do mesmo tipo que estão por vir e, em decorrência disso, a utilidade marginal é o valor subjetivo atribuído a um bem pela necessidade menos urgente que ainda resta a ser satisfeita por esse bem.

Também em decorrência do axioma da ação humana, que como dito pressupõe a escassez do tempo, surge o conceito de preferência temporal. Este conceito está relacionado ao fato de preferirmos eliminar um dissabor futuro o quanto antes, por meio de ações que atribuímos um maior valor, e assim economizarmos tempo. É por isso que preferimos bens presentes a bens futuros, ou seja, para desistirmos de uma satisfação presente, geralmente exigimos uma recompensa, pois consideramos um sacrifício o fato de adiarmos essa satisfação. Daí a existência da taxa de juros, que é o preço resultante da relação entre o valor atribuído à satisfação imediata e à satisfação futura. Numa determinada economia, quanto mais os indivíduos valorizarem as satisfações imediatas em relação às futuras, maior tenderá a ser a recompensa para que desistam da satisfação presente em troca da satisfação futura.

E ao realizarmos o quanto antes ações que atribuímos um maior valor, estamos automaticamente desistindo o quanto antes daquelas ações que nos satisfazem menos. Assim, pela impossibilidade de exercermos todas as ações ao mesmo tempo, estamos constantemente abandonando o que nos satisfaz menos com o intuito de atingir o fim que julgamos ser mais valioso. E o valor subjetivo atribuído ao fim que estamos abandonando é o preço pago ou o custo incorrido para atingir o objetivo desejado. Eis aqui a derivação do conceito econômico de custo de oportunidade.

Já à diferença entre o valor do que se abandona (custo de oportunidade) e o valor do fim obtido, após um cenário de incerteza, chamamos de lucro ou prejuízo. Podemos também dizer que, por meio da ação humana, estamos constantemente incorrendo em custos subjetivos com o intuito de obter benefícios subjetivos[11].

Psicologia, Economia e a Derivação Praxeológica da “Teoria do Prospecto”

Como visto acima, em nenhum momento foi necessário recorrer a conceitos psicológicos ou fisiológicos no processo de derivação dos teoremas econômicos. Para isso, bastou partirmos do “axioma da ação” de Mises e das categorias de ação subjacentes a ele. Economia e psicologia são diferentes, tratam de objetos diferentes. Enquanto a psicologia está preocupada com o porquê dos fins objetivados, a economia está preocupada em compreender as relações de causa e efeito no âmbito da ação humana sobre bens econômicos, sem qualquer julgamento de valor sobre os fins almejados.

Os problemas praxeológicos não têm relação com os aspectos psicológicos, apesar de ser possível encontrar explicações psicológicas para o problema da preferência temporal, por exemplo. Mas de acordo com Mises[12]: “É preciso conceber e não apenas compreender. É preciso conceber que um homem que não prefira uma satisfação mais cedo à mesma satisfação mais tarde jamais chegará a consumir e a desfrutar.” Nesse caso, a ação humana seria eternamente postergada. Algo fora da realidade.

A economia lida com a ação em si e não com as motivações psíquicas que as justificam. É nesse sentido que Mises[13] ressalta que:

“…a psicologia jamais poderá demonstrar a validade de um teorema praxeológico. Poderá demonstrar que algumas pessoas ou muitas se deixam influenciar por certos motivos, mas jamais poderá evidenciar que em cada ação humana há necessariamente certo elemento categorial que, sem qualquer exceção, está presente em todas as ações.”

Um exemplo interessante sobre essa inadequação do uso da psicologia e do empirismo para a derivação de teoremas econômicos e, ao mesmo tempo, da superioridade da Praxeologia, pode ser demonstrada ao analisarmos o fenômeno descrito pela “teoria da perspectiva” ou “teoria do prospecto”[14], dos psicólogos laureados em economia Kehneman e Tversky. A Teoria do Prospecto está inserida no âmbito da contribuição da chamada economia comportamental (experimental) aplicada ao mercado financeiro, chamada de finanças comportamentais, que estuda o comportamento dos agentes no mercado financeiro quando da tomada de decisões.

Apesar de toda ação humana ser racional, o mérito da Teoria do Prospecto foi descobrir que os agentes não agiam racionalmente, segundo a teoria da utilidade esperada de Bernoulli e Von Neumann?Morgenstern[15]. Ou seja, a teoria mostrou que os agentes se comportavam de maneira diferente quando estavam em situações de ganho e em situações de perda. A teoria da utilidade esperada não incorpora o fato de que, por exemplo, a desutilidade de perder 200 reais pode ser maior do que a utilidade de ganhar a mesma quantia. E foi essa incapacidade da Teoria adotada pelo mainstream que os laureados identificaram: que os agentes apresentam uma aversão ao risco quando estão ganhando e uma propensão ao risco quando estão perdendo.

Para sustentar a Teoria do Prospecto, lançaram mão de “três características cognitivas”[16]: ponto de referência neutro (água na tigela), sensibilidade decrescente a incremento de luz (lei da psicofísica) e aversão à perda (histórico evolucionário dos organismos). Tudo isso para traduzir uma tendência que esse fenômeno exerce sobre os investidores no momento da tomada de decisão no mercado de ações; uma venda muito rápida de ações com desempenho positivo (vencedoras) e a manutenção por muito tempo de ações com desempenho negativo (perdedoras).

Ao analisar a teoria acima, cabe perguntarmos: como poderemos entendê-la por meio da praxeologia? Afinal, se a Teoria do Prospecto, empiricamente “testada e aprovada”, se encontrar no campo da ação humana, a praxeologia deve ser capaz de decifrá-la sem grandes problemas. Ao enquadrarmos o fenômeno acima nas categorias de ação meio (comprar e vender ações) e fim (lucro ou prejuízo), considerando a passagem do tempo, podemos ter uma clara noção do fenômeno econômico envolvido.

Primeiramente, nos parece evidente que os agentes ao comprarem e venderem ações objetivam um lucro. Ou seja, podemos visualizar de forma clara que os agentes se utilizam de meios (no caso, negociar ativos por meio da “manutenção” e “realização” de suas posições durante um período de tempo) objetivando um fim; a obtenção de lucro num ambiente de incerteza genuína. O insight é entender, por meio do axioma da ação, que todo ser humano busca sair de uma situação de menor conforto — no caso a situação financeira de entrada no mercado — para entrar numa situação de maior conforto; no caso o lucro, ou, de outra forma, o valor de venda desejado.

Com esse encadeamento praxeológico em mente, podemos compreender porque há uma tendência para que os agentes, no terreno das perdas, “segurem” por mais tempo (vendam mais tarde) suas posições perdedoras e, no terreno dos ganhos, para que “realizem” ou vendam suas posições o quanto antes. Não obstante os agentes estarem agindo racionalmente — objetivando um lucro — a expectativa de realização do objetivo final (realização de lucros) faz com que eles se comportem de forma diferenciada no terreno das perdas e dos ganhos, com diferentes propensões ao risco. Quando no terreno das perdas, há uma maior tendência de manutenção das posições do que de realização (venda) delas, simplesmente pelo fato do objetivo final (o lucro ou os ganhos desejados) ainda não ter sido atingido. O investidor permanece em situação de prejuízo a espera do seu objetivo principal; o lucro. Já no campo dos ganhos, há uma maior tendência para a venda das posições o quanto antes, pelo fato de já estarem operando próximo ou ter atingido o nível desejado de lucro.

De fato, a Teoria do Prospecto trata de um fenômeno econômico que se verifica independentemente de tempo e lugar. Onde quer que tenhamos investidores comprando e vendendo ações com o objetivo de lucro, haverá uma tendência para que eles sejam propensos ao risco no campo das perdas e avessos ao risco no campo dos ganhos. Assim, de uma vez por todas — o que serve para todos os teoremas econômicos derivados praxeologicamente — teses e monografias que busquem testar empiricamente a Teoria do Prospecto, em determinado tempo e lugar, não fazem sentido lógico.

Conclusão

Neste artigo procurei mostrar a importância e a vantagem da utilização da praxeologia para a análise de teoremas econômicos. Observamos que a derivação praxeológica dos teoremas econômicos não é uma questão trivial, apesar de num primeiro momento nos parecer simples. Para compreendermos e derivarmos os teoremas econômicos é necessário um trabalho de reflexão sobre o evento econômico que se pretende analisar, de modo a enquadrá-lo num sistema praxeológico, ou seja, em um sistema de categorias de ação logicamente encadeadas (causa e efeito), derivado a partir do axioma da ação humana. Não precisamos lançar mão de argumentos fisiológicos ou psicológicos como níveis de saciedade e intensidade de resposta humana a estímulos físicos, tão aludidos em sala aula pelos acadêmicos experimentalistas e do mainstream. Será principalmente por meio do exercício constante da praxeologia que os economistas austríacos disseminarão o sólido conhecimento econômico em que estão assentados.
[1] Exemplos de categorias de ação: meios, fins, custos, benefícios, compra e venda, lucro e prejuízo, valores, escolha, preferência, tempo, causalidade.

[2]http://en.wikipedia.org/wiki/Prospect_theory; http://vocesa.abril.com.br/blog/opcoes-sem-misterio/2011/01/26/a-aversao-as-perdas-e-a-propensao-ao-risco/

[3] HOPPE, H.H.A Ciência Econômica e o Método Autríaco. São Paulo: Instituto Mises Brasil, 2010. 1ª Edição(pg. 19)

[4] SELGIN, G.A. Praxeology and Undertanding: An Analysis of the Controversy in Austrian Economics. Ludwig von Mises Institute, Auburn University, Auburn, Alabama, 1990. (Pag. 14).

[5] ROTHBARD, M. In defense of “Extreme Apriorism”. Southern Economic journal XXIII (3) (January 1957), pp. 314-20.

[6] MISES,LvM. Epistemological Problems of Economics, p. 30.

[7] MISES, L. Ação Humana. São Paulo: Instituto Mises Brasil, 2010. 3ª Edição (pg. 59)

[8] MISES, L. Ação Humana. São Paulo: Instituto Mises Brasil, 2010. 3ª Edição (pg. 66)

[9] HOPPE, H.H. A Ciência Econômica e o Método Autríaco. São Paulo: Instituto Mises Brasil, 2010. 1ª Edição

[10] MISES, L. Ação Humana. São Paulo: Instituto Mises Brasil, 2010. 3ª Edição (pg. 134)

[11] MISES, L. Ação Humana. São Paulo: Instituto Mises Brasil, 2010. 3ª Edição (pg. 130 e 131)

[12] MISES, L. Ação Humana. São Paulo: Instituto Mises Brasil, 2010. 3ª Edição (pg. 563)

[13] MISES, L. Ação Humana. São Paulo: Instituto Mises Brasil, 2010. 3ª Edição (pg. 565)

[14] http://vocesa.abril.com.br/blog/opcoes-sem-misterio/2011/01/26/a-aversao-as-perdas-e-a-propensao-ao-risco/

[15] http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/1961/000362539.pdf?sequence=1

[16] KAHNEMAN,D. Rápido e Devagar: duas formas de pensar. Rio de Janeiro: Objetiva, 2012.(pg.350/51)

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