A constituição de Liberland e os princípios libertários

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[Observações preparadas para a Festa de Natal de Liberland e Leitura Constitucional, Praga, 19 de dezembro de 2025]

Gostaria de discutir a questão das “constituições” e dos estados, e sua relação com a liberdade humana.

I. Homem, ação e liberdade

A. O agente homem

Uma sociedade livre há muito tempo é a aspiração e o sonho de liberais de todos os tipos, incluindo libertários modernos.[1]

O que exatamente é liberdade? Para entender isso, precisamos compreender a natureza da ação humana no mundo.

O homem se encontra em um mundo de escassez e dificuldades, onde nada lhe é garantido—nem comida, nem abrigo, nem segurança, nem sobrevivência. O agente homem está ciente de seu estado presente e do mundo ao seu redor, do passado que se afasta e do futuro que está por vir. Ele vive no presente, sempre se movendo do passado imediato para o futuro que virá. Ele constantemente enfrenta desconforto em sua condição atual e sobre o futuro que está por vir. Ele não é onipotente nem onisciente, como implica a existência de escassez e desconforto, e ainda assim pode agir: pode adquirir conhecimento: pode aprender quais fins são possíveis e quais meios escassos (recursos) podem fazer as coisas acontecerem. Ele pode usar seu corpo, que controla diretamente, e pode adquirir, possuir e usar recursos no mundo lidando com eles usando seu corpo, para fazer as coisas acontecerem — para dar origem a um futuro diferente daquele que ele prevê que ocorrerá sem sua intervenção.[2] Conhecimento sobre o mundo — sobre leis causais, receitas, fatos sobre o mundo e seu ambiente, sobre possíveis fins que poderia escolher e possíveis meios que poderia empregar — e a disponibilidade e o uso de recursos causalmente eficazes juntos tornam possível a ação humana bem-sucedida.[3] Isso possibilita a conquista dos fins e o alívio do desconforto sentido. Usando a mente e o corpo, é possível ter sucesso, alcançar o que Mises chamaria de lucro.[4]

B. O agente homem isolado

Para Crusoé em sua ilha, o que diz respeito ao agente homem é conhecimento causal e técnico, e conhecimento sobre fatos contingentes em seu mundo — e a disponibilidade de meios de ação. Para ele, ele pode enfrentar animais selvagens, ferimentos, relâmpagos, tempestades, secas e doenças, e inúmeros desafios, mas o conceito de liberdade não surge. Só há ação bem-sucedida, ou lucro, e vida; e prejuízo e fracasso, e morte.

C. O agente homem na sociedade

Com a presença de outras pessoas, o homem, o animal social, pode se beneficiar dos confortos da sociedade, da cooperação coletiva, do intercâmbio e do comércio, da divisão e especialização do trabalho. Mas também existe a possibilidade de conflitos violentos pelo uso dos escassos meios de ação que são essenciais para a ação humana bem-sucedida. Outras pessoas são um benefício potencial, mas também uma ameaça potencial. Talvez porque os homens são animais sociais, eles tenham alguma empatia pelos outros, e talvez porque entendam que a violência não é produtiva, prefiram o uso pacífico e produtivo de recursos, comércio e cooperação à violência, conflito e desavença.[5] Assim, existe a tendência de emergir na sociedade a instituição dos direitos de propriedade: amplo respeito social e reconhecimento mútuo dos direitos de propriedade enraizados na apropriação original e na transferência contratual de títulos.[6]

Infelizmente, isso tende a dar origem a uma agência — o estado — que reivindica o direito à tributação e à tomada final de decisões e legislações. Como Hoppe observa,

       “Deixem-me começar pela definição do estado.  O que um agente deve ser capaz de fazer para ser classificado como um estado?  Esse agente deve ser capaz de insistir que todos os conflitos entre os habitantes de um dado território sejam trazidos a ele para que tome a decisão suprema ou para que dê sua análise final.  Em particular, deve ser capaz de insistir que todos os conflitos envolvendo ele próprio sejam decididos por ele ou por seu agente. E implícito no poder que esse agente tem de proibir todos os outros de agirem como juiz supremo está, como a segunda característica definidora de um estado, o poder de tributar: para determinar unilateralmente o preço que aqueles que recorrem à justiça devem pagar por seus serviços.

Baseando-se nessa definição de estado, é fácil entender por que existe um desejo de se controlar um estado.  Pois quem quer que detenha o monopólio da arbitragem final dentro de um dado território pode fazer as leis.  E aquele que pode legislar pode também tributar.  Certamente, essa é uma posição invejável.”[7]

O propósito dos direitos de propriedade, da justiça, é permitir que os homens usem seus próprios corpos e meios escassos adquiridos pacificamente (ou seja: adquirindo por apropriação original, que não viola direitos de ninguém, pois o recurso é sem dono; ou por transferência contratual consensual de um proprietário anterior, que também não viola os direitos de ninguém, já que o proprietário consente com a transferência), sem conflito com outros. É assim que os homens são livres para usar seus próprios corpos ou recursos sem interferência de outros.

II. Liberdade na sociedade

Assim, termos como liberdade e autonomia denotam um estado de coisas em que o agente homem é livre para usar seu corpo e outros recursos escassos do mundo sem interferência física de outros — sem conflito. Referem-se a um mundo onde os homens estão livres da interferência de intrusos privados e também livres da interferência institucionalizada de um estado. Liberdade e autonomia significam apenas a ausência de agressão com direitos de propriedade privada.

Idealmente, uma sociedade livre significa não ter nenhum estado ou um estado mínimo (minarquia) restrito a prevenir agressões definidas em termos de direitos de propriedade,[8] e em uma sociedade com um ethos amplamente libertário e crime privado mínimo. Em uma sociedade assim, há liberdade generalizada porque há pouco crime privado e pouco ou nenhum crime institucionalizado.

A. Liberdade e agressão do estado

Mas vivemos em um mundo governado por estados não mínimos. Eles controlam a maior parte do território habitável da Terra. Eles obrigam a filiação e o pagamento de impostos e monopolizam seus serviços, proibindo concorrentes. Por decreto legislativo, esses estados proíbem não apenas atos que são malum in se, mas atos que são meramente malum prohibitum. Embora a justificativa para a agência de policiar o crime seja reduzir a agressão de invasores privados, com o estado há mais crimes privados do que haveria de outra forma, porque os estados são necessariamente ineficientes e também porque criminalizam ações não criminosas.[9] Todos os estados são, de fato, criminosos (e até mesmo estados mínimos seriam criminosos, se é que eles conseguiriam surgir); todos os estados se envolvem em agressão institucionalizada contra direitos de propriedade privada. Como observa Hoppe:

      “… o socialismo não é uma invenção do marxismo no século XIX, mas um fenômeno muito mais antigo que deve ser conceituado como uma intervenção institucionalizada ou uma agressão contra a propriedade privada e contra os direitos de propriedade privada. O capitalismo, por outro lado, é um sistema social baseado no reconhecimento explícito da propriedade privada e das trocas contratuais entre proprietários privados, sem qualquer tipo de agressão. Está implícita nesta observação, como se tornará evidente no decorrer deste trabalho, a crença de que deve, portanto, existir vários graus e tipos de socialismo e de capitalismo, ou seja, diferentes níveis em que os direitos de propriedade privada são respeitados ou ignorados. As sociedades não são puramente capitalistas ou socialistas. De fato, todas as sociedades existentes são socialistas em alguma medida.

… Depois do conceito de ação, a propriedade é a categoria conceitual mais fundamental dentro das ciências sociais. Na verdade, todos os outros conceitos a serem apresentados neste capítulo — agressão, contrato, capitalismo e socialismo — são definíveis de acordo com a propriedade: agressão sendo agressão contra a propriedade, contrato sendo um relacionamento não-agressivo entre proprietários, socialismo sendo uma política institucionalizada de agressão contra a propriedade, e o capitalismo sendo uma política institucionalizada de reconhecimento da propriedade e do contratualismo.

… a questão sobre os fundamentos sócio-psicológicos do socialismo é idêntica àquelas dos fundamentos do estado, se não houvessem instituições impondo as ideias socialistas sobre a propriedade, não haveria espaço para um estado, pois um estado não é nada mais do que uma instituição erigida com impostos e uma não-solicitada interferência não-contratual no destino que os privados podem dar ao uso de sua propriedade natural. Não pode haver socialismo sem um estado, e na medida em que há um estado, há socialismo. Portanto, o estado é a própria instituição que coloca o socialismo para funcionar. E como o socialismo se assenta na violência agressiva dirigida contra vítimas inocentes, a violência agressiva é a natureza de qualquer estado.”[10]

B. Limitações constitucionais ao poder dos estados

Devido ao perigo óbvio do poder estatal e aos conhecidos abusos estatais de direitos ao longo da história, mesmo entre aqueles que acreditam que o estado é necessário e reduz o crime privado, há amplo apoio às limitações ao poder estatal, como as encontradas na Declaração de Direitos dos EUA e em outras estruturas e métodos, como federalismo/descentralização.[11] Liberais clássicos e minarquistas aspiram a um estado restrito às suas funções centrais de redução do crime privado, mas com limites “constitucionais” para evitar que ele se torne tirânico e uma ameaça maior aos direitos e liberdades do que os criminosos privados que o estado se propõe a combater.

Libertários e outros tentaram sugerir melhorias nas constituições ou leis estatais existentes. Sugeri algumas melhorias em vários projetos de leis e constituições para vários países do bloco oriental após a queda do comunismo soviético no início dos anos 1990.[12] Ayn Rand aparentemente acreditava, contra factum, que o sistema constitucional original dos EUA estava muito próximo da perfeição minarquista. Veja a cena quase no final de A revolta de Altas (1957), onde o sábio juiz Narragansett

           “sentado à mesa, e a luz de sua lâmpada se debruçou sobre a cópia de um documento antigo. Ele havia marcado e riscado as contradições em suas declarações que um dia foram a causa de sua destruição. Ele agora adicionava uma nova cláusula às páginas: ‘O Congresso não fará nenhuma lei que restrinja a liberdade de produção e comércio…’”

Nenhuma das técnicas sugeridas por minarquistas ou liberais clássicos jamais chegou perto de produzir um estado mínimo, mas elas impedem que o estado se torne mais tirânico do que seria de outra forma. Na verdade, todos os estados são limitados; nenhum estado é verdadeiramente ilimitado. Assim, o conceito de “governo limitado” é um tanto equivocado, mesmo que o objetivo por trás dessa noção seja bem-intencionado.

De qualquer forma, apesar da falta de evidências históricas de que algum estado mínimo tenha existido e das razões teóricas para acreditar que isso é um sonho impossível, defensores da liberdade às vezes sugerem constituições mais ideais para sociedades minarquistas ou até anarquistas.[13] Talvez este seja o triunfo da esperança sobre a experiência. De qualquer forma, um estado verdadeiramente minarquista ainda não foi alcançado e não parece ser nada provável que será alcançado tão cedo.

Antes de voltar minha atenção para a questão das constituições libertárias, permita-me primeiro mencionar algumas outras respostas ao problema do estatismo.

C. Fuga ou evasão da agressão do estado

Além de se engajar em várias formas de ativismo na tentativa de reduzir o alcance do poder estatal ou impor limites e restrições ao estado, outros buscam a liberdade de outras formas. Alguns buscam riqueza e poder dentro de um sistema estatista para preservar sua liberdade.[14] Outros buscam várias formas de saída, como a emigração para jurisdições mais livres.

D. Criando oásis de liberdade

Ainda outros tentam criar oásis relativos ou enclaves de liberdade dentro dos estados existentes, como Próspera, uma cidade com seu próprio estatuto na ilha de Roatán, Honduras; o Centro Financeiro Internacional de Dubai (DIFC), uma zona econômica especial em Dubai que adota a common law; e assim por diante.[15] Muitos desses projetos agora estão agrupados em torno da Free Cities Foundation (https://free-cities.org). Alguns desses projetos foram desastres ou golpes.[16]

E. Criação de novos países

Outros buscam soluções mais radicais, como projetos sem estado ou minarquistas, como seasteading ou tentativas de formar novos países ou estados.[17]

III. Constituições escritas e liberdade

A. Constituições minarquistas

É frequentemente dado como certo por libertários, até mesmo muitos libertários anarquistas, que assim como se diz que os estados modernos têm constituições, isso seria naturalmente o caso em um estado minarquista e até mesmo em uma sociedade libertária anarquista (chame-a de anarcocapitalista, sociedade de leis privadas, o que for). Eles simplesmente acham que a constituição deveria ser libertária em substância, mas certamente uma “constituição” de algum tipo.

Ayn Rand e os objetivistas, por exemplo, certamente imaginam algo como uma constituição escrita ao estilo da americana governando o governo mínimo, um estado vigia noturno, de uma sociedade livre, se não do mundo inteiro.[18] Outros propuseram projetos de constituição até mesmo para a anarquia (ver nota 12). Eu mesmo estive envolvido em tentativas anteriores de redigir a constituição de Liberland em 2017.[19] Até Rothbard refletiu sobre a necessidade de um “código de leis libertário.” Como escreveu em A ética da liberdade:

              “Ainda que o livro estabeleça os esboços gerais de um sistema de lei libertária, se trata de apenas um esboço, um preâmbulo do que espero que venha a ser um código de leis libertário completamente desenvolvido.  Espera-se que juristas e teóricos legais libertários surgirão para elaborar mais profunda e detalhadamente o sistema de lei libertário, pois tal código de leis será necessário para o funcionamento eficaz daquilo que esperamos que venha a ser a sociedade libertária do futuro.”[20]

E:

      “… existe outra alternativa para a lei na sociedade, uma alternativa não apenas ao decreto administrativo ou à legislação estatutária, mas até mesmo à lei feita por juízes. Essa alternativa é a lei libertária, baseada no critério de que a violência só pode ser usada contra aqueles que iniciam a violência e, portanto, baseada na inviolabilidade da pessoa e da propriedade de cada indivíduo contra a ‘invasão’ pela violência. Na prática, isso significa tomar a lei comum amplamente libertária e corrigi-la pelo uso da razão do homem, antes de consagrá-la como um código ou constituição libertária permanentemente fixa. E isso significa a interpretação e aplicação contínuas desse código de leis libertário por especialistas e juízes em tribunais privados competitivos.”[21]

Aqui, Rothbard parece contemplar um código legal abrangente e escrito ou constituição, com os detalhes “definidos” antes de ser “permanentemente fixado” e “consagrado”. Isso realmente parece uma constituição legislativa e escrita.

B. Problemas com as constituições

  1. Mini-estatismo

Há muitos problemas com tais “constituições”. Um deles é que a maioria das constituições são constituições de estados — e também nunca estados mínimos. Todos os estados têm amplos poderes que violam direitos — geralmente o chamado poder “plenário” legislativo e policial, mesmo no caso do poder federal dos EUA com o chamado poder limitado e enumerado.[22] O propósito das constituições não é limitar poderes do estado, mas legitimar um estado e seu direito de exercer poder — criar, ou compor, ou “constituir” um novo estado, como fizeram os 13 Estados americanos quando ratificaram a Constituição dos EUA, criando assim um novo estado com certos poderes concedidos na Constituição dos EUA. Seu propósito é conceder poder, não limitá-lo.[23]

  1. Um juiz em seu próprio caso

É princípio bem conhecido do direito privado que “ser juiz no próprio caso” deve ser evitado sempre que possível — nemo iudex in causa sua[24] — devido ao perigo de imparcialidade, risco de punição excessiva, falta de devido processo legal, entre outros. Por essa razão, o autojulgamento deve ser evitado, e a legítima defesa só é permitida em circunstâncias restritas.[25] No entanto, os supostos limites constitucionais ao poder do estado são interpretados pelo próprio estado. Como Rothbard e Hoppe apontam, porque o estado controla a lei e o sistema jurídico e os tribunais são seus próprios tribunais, os limites constitucionais ao poder do estado são um tanto irrelevantes. Essa verdade é um pouco obscurecida pela ficção de que os tribunais são “independentes” e um “ramo político diferente” encarregado de anular ações inconstitucionais do poder executivo do estado. Mas, claro, os tribunais fazem parte do próprio estado.

Como Rothbard aponta,

           “uma Constituição não é capaz de manter o governo limitado; pois, dado o monopólio da Suprema Corte escolhida pelo mesmíssimo governo, e confirmado o poder de tomador de decisão final, os donos da posição de poder político sempre irão favorecer uma interpretação ‘tolerante’ ou frouxa das palavras da Constituição servindo para expandir os poderes do governo sobre o conjunto dos cidadãos; e, com o passar do tempo, os donos dessas posições de poder tenderão inexoravelmente a triunfar sobre a minoria dos ‘sem poder’, que irão brigar em vão por uma interpretação ‘rigorosa’ que limite o poder do estado.”[26]

E como Hoppe observa em seu ensaio introdutório a A ética da liberdade:

            “Baseado nestas análises, Rothbard considerou a solução liberal-clássica ao fundamental problema humano da proteção — de um estado mínimo ou vigia-noturno, ou governo “limitado constitucionalmente” — como uma ideia extremamente ingênua e confusa. Todo estado mínimo tem a tendência inerente a tornar-se um estado máximo, uma vez que ao permitir-se à uma agência coletar qualquer imposto, por menor que seja ou para qualquer propósito, esta tenderá naturalmente a aplicar os rendimentos de seu imposto atual na coleta de futuros impostos ainda maiores, para os mesmos e/ou outros propósitos. Semelhantemente, uma vez que uma agência possua qualquer monopólio judiciário, ela tenderá naturalmente a servir-se de sua posição privilegiada para uma nova expansão de sua extensão de jurisdição. Constituições, no fim das contas, são constituições estatais, e eventuais limitações que possam conter — o que é ou não constitucional — são julgadas pelos tribunais e juízes estatais. Portanto, não existe outra maneira possível de se limitar o poder do estado a não ser eliminando-se o estado completamente e, em conformidade com a justiça e os ensinamentos da ciência econômica, estabelecendo um mercado livre de serviços de proteção e segurança.”[27]

Assim, como Spooner conclui em sua destruição da Constituição dos EUA,

               “se a Constituição realmente é uma ou outra coisa, uma coisa é certa — ela autorizou um governo como o que tivemos, ou foi impotente para impedi-lo. Em qualquer dos casos, ela não é adequada para existir.”[28]

  1. Positivismo jurídico e legislação

Além disso, a própria ideia de que deve haver uma constituição escrita ignora o fato de que existem e podem existir constituições não escritas, como a Constituição inglesa ou do Reino Unido.[29] O fato dessa suposição ser tão difundida é resultado do surgimento do positivismo jurídico.[30] Hoje, as pessoas pensam nos contratos como um documento escrito assinado, e não como apenas evidência dos termos de um acordo mútuo entre as partes.[31] De forma semelhante, enquanto a lei costumava ser vista em termos de princípios imutáveis de justiça, devido ao surgimento da legislação e do positivismo jurídico e legislativo, a lei é vista como algum estatuto escrito decretado pelo estado.[32] Assim, por exemplo, quando um manifestante contrário ao imposto de renda é informado de que é crime evadir imposto de renda, sua resposta é “mostre-me a lei“, significando “mostre-me o estatuto”, já que a lei agora é considerada como decretos escritos pelo legislativo.

Além disso, o direito se desenvolve de forma incremental e orgânica, através de juízes ou árbitros que julgam disputas entre partes reais, na tentativa de fazer justiça e com base em normas universalmente aceitas, como paz, autopropriedade, apropriação original, contrato.[33]

IV. A Constituição de Liberland

Por todas essas razões, o conceito de constituição é problemático. Primeiro, o objetivo principal é autorizar um estado; mesmo se for minarquista, todos os estados são injustos porque proíbem concorrentes e cobram impostos. E todas as constituições existentes servem para legitimar estados não minarquistas. Segundo, as constituições costumam ser detalhadas demais. Um código de leis libertário não pode ser deduzido a partir dos princípios básicos; ele deve se desenvolver organicamente ao longo do tempo em milhares de casos.

Assim, uma constituição libertária precisa estabelecer os princípios básicos da justiça dentro dos quais as leis privadas podem se desenvolver organicamente ao longo do tempo, e esses princípios precisam definir claramente os direitos de propriedade nos corpos dos atores e nos recursos externos adquiridos por contrato ou apropriação original, além de deixar claro que agressão contra recursos justamente possuídos é inadmissível.

É por essas razões que um grupo de nós trabalhou recentemente em um projeto assim, Os Princípios Universais da Liberdade (PUL), finalizado e adotado em 14 de agosto de 2025.[34] O PUL não é exatamente uma constituição, pois não autoriza um estado, nem é um código legal detalhado, pois essa tarefa é prematura neste ponto e além do escopo de uma declaração concisa e coerente de princípios. Esperamos que futuras sociedades possam adotar e construir sociedades livres baseadas no PUL.

Onde isso se encaixa na Constituição de Liberland? Primeiro, deve-se notar que a Liberland busca obter o reconhecimento de outros estados do mundo, o que exige vários atributos de soberania: (a) uma população permanente; (b) um território definido; (c) governo; e (d) capacidade de estabelecer relações com os outros estados.[35] E ainda assim o projeto da Constituição de Liberland[36] proíbe explicitamente a tributação:

            “[§2.2] Nem o estado nem qualquer instituição, cargo ou iniciativa dele obterão receita por meio de roubo, coerção ou qualquer ato equivalente a esses. Assim, nenhuma tributação obrigatória, tarifa, pedágio ou contribuição social obrigatória será imposta a qualquer pessoa sob a jurisdição desta Constituição.”

Também sugeri incorporar o PUL como referência à Constituição de Liberland, na medida em que o PUL não seja inconsistente com os termos da Constituição de Liberland, por esta redação:

           “[§1.3] Os Princípios Universais da Liberdade, adotados em 14 de agosto de 2025 e conforme se encontram na data de adoção desta Constituição, estão aqui incorporados como referência e podem ser consultados para fins interpretativos e supletivos, na medida em que não sejam incompatíveis com as disposições desta Constituição.”

Uma sociedade baseada na Constituição de Liberland seria uma que já começa bem.

 

 

 

 

 

Artigo original aqui

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Notas

[1] O movimento libertário moderno tem cerca de 50 a 70 anos. Veja Stephan Kinsella, “Libertarianism After Fifty Years: What Have We Learned?”, no LFFS.

[2] Veja Stephan Kinsella“Human Action and Universe Creation,” StephanKinsella.com (June 28, 2022; https://stephankinsella.com/2022/06/human-action-and-universe-creation/); veja geralmente Ludwig von Mises, Human Action: A Treatise on Economics, edição acadêmica (Auburn, Ala: Mises Institute, 1998; https://mises.org/library/human-action-0 ), capítolos 1, 4, e pass. ; Murray N. Rothbard, Homem, Economia e Estado, com Poder e Mercado, edição acadêmica, 2ª ed. (Auburn, Ala.: Instituto Mises, 2009; https://mises.org/library/man-economyand-state-power-and-market), cap. 1 et pass.

[3] Veja Stephan Kinsella, “Libertarian and Lockean Creationism: Creation As a Source of Wealth, not Property Rights; Hayek’s “Fund of Experience”; the Distinction Between Scarce Means and Knowledge as Guides to Action,” C4SIF Blog (May 6, 2025; https://c4sif.org/2025/05/libertarian-lockean-creationism/).

[4] Mises, Human Action, cap. 15, §8, pp. 286–287; Rothbard, Homem, Economia e Estado, com Poder e Mercado , cap. 1, §2 et pass.

[5] Veja Stephan Kinsella, “O que é libertarianismo“, em LFFS, n.22, texto n. 40; idem, “The Division of Labor as the Source of Grundnorms and Rights,” Mises Economics Blog (April 24, 2009; https://stephankinsella.com/2009/04/the-division-of-labor-as-the-source-of-grundnorms-and-rights/), and idem, “Empathy and the Source of Rights,” Mises Economics Blog (Sept. 6, 2006; https://stephankinsella.com/2006/09/empathy-and-the-source-of-rights/).

[6] Veja Stephan Kinsella, “On Property Rights in Superabundant Bananas and Property Rights as Normative Support for Possession,” StephanKinsella.com (April 19, 2025; https://stephankinsella.com/2025/04/superabundant-bananas-property-rights-normative-support/).

[7] Hans-Hermann Hoppe, “O papel dos intelectuais e dos intelectuais anti-intelectuais“, em A Grande Ficção, Segunda Edição Expandida (Instituto Mises, 2021). Veja também Stephan Kinsella, “The Nature of the State and Why Libertarians Hate It,” StephanKinsella.com (May 3, 2010; https://stephankinsella.com/2010/05/the-nature-of-the-state-and-why-libertarians-hate-it/).

[8] Embora haja algum debate sobre terminologia e classificações, na minha opinião o termo libertário é amplo o suficiente para abranger tanto libertários minarquistas quanto anarquistas, mas não liberais clássicos, que são mais vistos como nossos antecessores. Stephan Kinsella, “Rothbard on Leonard Read and the Origins of ‘Libertarianism,”StephanKinsella.com (Nov. 17, 2014; https://stephankinsella.com/2014/11/the-origin-of-libertarianism/); idem, “The Origin of ‘Libertarian,’Mises Economics Blog (Sep. 10, 2011; https://stephankinsella.com/2011/09/the-origin-of-libertarian/). Nós, libertários anarquistas, vemos os minarquistas como libertários inconsistentes, ou mini-estatistas, já que eles não se opõem consistentemente a todas as formas de agressão, ou seja, à agressão institucionalizada necessariamente cometida pelo estado. Veja idem,O que é libertarianismo” e “O que significa ser um anarcocapitalista?“, ambos em LFFS.

[9] Veja Kinsella, “Legislation and the Discovery of Law in a Free Society,” em LFFS, Parte III.B.4 e III.D (sobre efeitos sociais negativos da legislação, incerteza e a proliferação de legislação artificial, malum prohibitum).

[10] Hans-Hermann Hoppe, Uma Teoria do Socialismo e do Capitalismo (Laissez Faire Books, 2013; https://hanshoppe.com/tsc/), cap. 1, 2 e 8; ênfase em negrito adicionada.

[11] Veja Stephan Kinsella, Structural Safeguards to Limit Legislation and State Power,” StephanKinsella.com (Jan. 23, 2015); “Constitutional Structures in Defense of Freedom (ASC 1998),” StephanKinsella.com (June 25, 2021); “Randy Barnett’s “Federalism Amendment”–A Counterproposal; and related posts,” StephanKinsella.com (Dec. 3, 2010); “KOL345 | Kinsella’s Libertarian “Constitution” or: State Constitutions vs. the Libertarian Private Law Code (PorcFest 2021),” Kinsella on Liberty Podcast (June 26, 2021); “KOL359 | State Constitutions vs. the Libertarian Private Law Code (PFS 2021),” Kinsella on Liberty Podcast (Oct. 11, 2021), all available at www.stephankinsella.com.

[12] Kinsella, “Comments on Draft Law on Stimulation of Foreign Investments in Romania,” for ABA/CEELI (Spring 1997); “Comments on Draft Law on Foreign Investment Activities in Nizhny Novgorod Oblast (Russia)”; “Comments on Draft Project of “Law on Foreign Capital Investment in the Republic of Lithuania, Memorandum to Mr. M. Černiauskas, President, Association of Lithuanian Chambers of Commerce and Industry” (November 18 1993); “Lithuania’s Proposed Foreign Investment Laws: A Free-Market Critique,” Russian Oil & Gas Guide (Vol. 3, No. 2, April 1994); “The Russian Constitution of 1993–Provisions of Interest to the Energy Industry,” Russian Oil & Gas Guide (Vol. 4, No. 2, April 1995), all available at idem, “Using International Law to Protect Property Rights and International Investment,” StephanKinsella.com (Nov. 24, 2025; https://stephankinsella.com/2025/11/international-law-protect-property-rights/).

[13] Veja Tom W. Bell, “Ulex“, o “Sistema Operacional Legal de Código Aberto” (https://perma.cc/L5J7-FCXN); Ilya Shapiro, Tim Sandefur e Christina Mulligan, “A Constituição Libertária”, National Constitution Center (https://perma.cc/F9P5-839L). Para tentativas mais anarquistas, veja vários artigos em formulações, disponíveis no Free Nation Foundation Archive of Publications (http://freenation.org/a/), como Roderick T. Long, “Imagineering Freedom: A Constitution of Liberty” (verão de 1994, inverno de 1994-95, primavera de 1995, verão de 1995), Michael Darby, “Rascunho de Constituição para uma Nação Revivificante” (outono de 1998), e vários textos na edição de outubro de 1993: Richard O. Hammer, “Os Fundamentos das Constituições”; Bobby Yates Emory, “Os Artigos da Confederação”; Roderick T. Long, A Justificativa de uma Constituição de Cantão Virtual e “Rascunho de uma Constituição de Cantão Virtual: Versão 4”; Eric Klien e Mike Oliver, “A Constituição da Oceania: Projeto 0.80”; e Richard Hammer, Bobby Emory e Roderick Long, “Análise da Constituição da Oceania.” Para visões não minarquistas, mais inspiradas no liberalismo clássico, para um governo limitado, veja Bernard H. Siegen, Redigindo uma Constituição para uma Nação ou República Emergindo para a Liberdade 2ª ed. (Fairfax, Virgínia: George Mason University Press, 1994); Príncipe Hans-Adam, O Estado no Terceiro Milênio (2009; pdf); Stephan Kinsella, “‘A draft constitution for the state in the third millennium,’ by Prince Hans-Adam of Liechtenstein,” StephanKinsella.com (Aug. 25, 2025; https://stephankinsella.com/2025/08/draft-constitution-hans-adam-liechtenstein/).

[14] Stephan Kinsella, “Make Money to Buy Your Freedom,” StephanKinsella.com (30 de maio de 2025; https://stephankinsella.com/2025/05/make-money-to-buy-your-freedom/).

[15] Outros incluem Veritas Villages (https://www.veritasvillages.com/), comunidades orientadas para a liberdade na Nicarágua, Panamá e (em breve, segundo o site) Costa Rica.

[16] Como o Vale de Galt, Chile. Veja Harry Cheadle“Atlas Mugged: How a Libertarian Paradise in Chile Fell Apart,” Vice (22 de setembro de 2014; https://perma.cc/NEF9-LL9W); Wendy McElroy, “The Fate of Galt’s Gulch Chile,” The Daily Bell (25 de agosto de 2014; https://perma.cc/LR92-XSNW); Dagney Taggart, “Galt’s Gulch Chile Con Man’s Go-To Tactic—Projection,” GGC Recovery (1º de setembro de 2016; https://perma.cc/HZW4-38TU).

[17] Veja The Seasteading Institute ( https://www.seasteading.org/); Joe Quirk e Patri Friedman, Seasteading: Como as Nações Flutuantes Vão Restaurar o Meio Ambiente, Enriquecer os Pobres, Curar os Doentes e Libertar a Humanidade dos Políticos (Free Press, 2018; https://www.amazon.com/Seasteading-Floating-Environment-Liberate-Politicians/dp/1451699271); também Oceania—O Projeto Atlantis (https://oceania.org/); a Fundação de Botes Salva-vidas (https://web.archive.org/web/20020325155023/http://www.lifeboat.com/); “Michael”, ” Um Bote Salva-vidas Interestelar para a Humanidade,” Slashdot (21 de novembro de 2002; https://science.slashdot.org/story/02/11/21/1453253/an-interstellar-lifeboat-for-humanity).

[18] Stephan Kinsella, “Rand, Objetivismo e Governo Mundial”, StephanKinsella.com (17 de setembro de 2009; https://stephankinsella.com/2009/09/rand-objectivism-and-one-world-government/ ); idem, “Objetivismo, Bidinotto e Anarquia,” StephanKinsella.com (17 de setembro de 2009; https://stephankinsella.com/2009/09/objectivism-bidinotto-and-anarchy/).

[19] Trey Goff, Stephan Kinsella, Cesar Balmeseda e Pierre-Louis Boitel, “A constituição voluntaristaMises Wire (24 de outubro de 2017; https://stephankinsella.com/2017/10/the-voluntaryist-constitution/).

[20] Murray N. Rothbard, “Prefácio”, em A ética da liberdade (Nova York: New York University Press, 1998; https://stephankinsella.com/2022/12/rothbard-the-ethics-of-liberty/ ), pp. xlviii–xlix (ênfase em negrito adicionada).

[21] Murray N. Rothbard, “Como ter lei sem legislação”, Mises Daily (05 de julho de 2014; https://mises.org/mises-daily/how-have-law-without-legislation) (ênfase em negrito adicionada). Veja também Kinsella, “Legislation and the Discovery of Law in a Free Society,” Part IV.B; idem, “On the Role of Commentators and Codes and the Oracles of the Law,” StephanKinsella.com (31 de julho de 2025; https://stephankinsella.com/2025/07/commentators-codes/).

[22] Stephan Kinsella, “The Unique American Federal Government,” StephanKinsella.com (26 de outubro de 2009; https://stephankinsella.com/2009/10/the-unique-american-federal-government/).

[23] Stephan Kinsella, “Rockwell on Hoppe on the Constitution as Expansion of Government Power,” StephanKinsella.com (3 de agosto de 2009; https://stephankinsella.com/2009/08/rockwell-on-hoppe-on-the-constitution-as-expansion-of-government-power/).

[24]Nemo iudex in causa sua” (Wikpedia; https://en.wikipedia.org/wiki/Nemo_iudex_in_causa_sua).

[25]Self-help (law)” (Wikipedia; https://en.wikipedia.org/wiki/Self-help_(law)); “Right of self-defense” (Wikipedia; https://en.wikipedia.org/wiki/Right_of_self-defense).

[26] Rothbard, “As contradições inerentes do Estado“, em A ética da liberdade, pp. 177–178 ( https://mises.org/mises-daily/state-versus-liberty).

[27] Hans-Hermann Hoppe, “Introdução“, em Rothbard, A ética da liberdade, p. xxi ( https://hanshoppe.com/2014/12/murray-n-rothbard-and-the-ethics-of-liberty/). Veja também Stephan Kinsella, “The Power to Tax and the Power to Outlaw Competition Imply Each Other,” StephanKinsella.com (12 de julho de 2025; https://stephankinsella.com/2025/07/the-power-to-tax-power-to-outlaw-competition/). A nomeação do estado como juiz supremo, e seu poder de decidir se e quando a lei — a lei do estado — se aplica a si mesmo, violam a própria noção de justiça, já que o estado julga a si mesmo mas em um padrão de justiça diferente daquele que se aplica aos seus súditos. Veja Stephan Kinsella, “Bastiat: Actions That Are Unjust for Individuals Are Unjust for Agencies and Groups,” StephanKinsella.com (24 de dezembro de 2025).

[28] Lysander Spooner, No Treason. No. VI. The Constitution of No Authority (1870; https://oll.libertyfund.org/titles/spooner-no-treason-no-vi-the-constitution-of-no-authority-1870).

[29]Constitution of the United Kingdom” (Wikipedia; https://en.wikipedia.org/wiki/Constitution_of_the_United_Kingdom).

[30] Stephan Kinsella “Legislation and the Discovery of Law in a Free Society,” in LFFS; idem, “Legislative Positivism and Rationalism in the Louisiana and French Civil Codes,” StephanKinsella.com (April 6, 2023, https://stephankinsella.com/2023/04/legislative-positivism-and-rationalism-in-the-louisiana-and-french-civil-codes/); idem, “On ‘Unowned’ State Property, Legal Positivism, Ownership vs. Possession, Immigration, Public Roads, and the Bum in the Library,” StephanKinsella.com (May 26, 2025;  https://stephankinsella.com/2025/05/unowned-state-property-legal-positivism-immigration/); idem, “Logical and Legal Positivism,” StephanKinsella.com (June 23, 2010; https://stephankinsella.com/2010/06/logical-and-legal-positivism/); idem, “The Mountain of IP Legislation,” C4SIF Blog (Nov. 24, 2010; https://c4sif.org/2010/11/the-mountain-of-ip-legislation/).

[31] Stephan Kinsella, “The Libertarian View on Fine Print, Shrinkwrap, Clickwrap,” StephanKinsella.com (May 8, 2009; https://stephankinsella.com/2009/05/the-libertarian-view-on-fine-print-shrinkwrap-clickwrap/); idem, “The Title-Transfer Theory of Contract,” in David Howden, ed., Palgrave Handbook of Misesian Austrian Economics (Palgrave, forthcoming; https://stephankinsella.com/2024/09/tttc-wp-1/).

[32] Veja Stephan Kinsella, “KOL474 | Where The Common Law Goes Wrong (PFS 2025),” Kinsella on Liberty Podcast (Sep. 19, 2025; https://stephankinsella.com/as_paf_podcast/kol474-where-the-common-law-goes-wrong-pfs-2025/); idem, “Another Problem with Legislation: James Carter v. the Field Codes,” StephanKinsella.com (Oct. 14, 2009; https://stephankinsella.com/2009/10/another-problem-with-legislation-james-carter-v-the-field-codes/); idem, “On ‘Unowned’ State Property, Legal Positivism, Ownership vs. Possession, Immigration, Public Roads, and the Bum in the Library”; idem, “Logical and Legal Positivism.”

[33] Veja Kinsella, “Legislation and the Discovery of Law in a Free Society,” Part V.B; “Legislation and the Discovery of Law in a Free Society”; idem, “On the Role of Commentators and Codes and the Oracles of the Law”; idem, “Roman Law and Hypothetical Cases,” StephanKinsella.com (Dec. 19, 2022; https://stephankinsella.com/2022/12/roman-law-and-hypothetical-cases/); idem, “On Pushing the Button–the problem with magic,” StephanKinsella.com (Nov. 3, 2009; https://stephankinsella.com/2009/11/on-pushing-the-button-the-problem-with-magic/); idem, “The Limits of Armchair Theorizing: The Case of Threats,” StephanKinsella.com (July 27, 2006; https://stephankinsella.com/2006/07/the-limits-of-armchair-theorizing-the-case-of-threats/).

[34] Os Princípios Universais da Liberdade (14 de agosto de 2025; https://stephankinsella.com/principles/).

[35] Veja Convenção de Montevidéu sobre os Direitos e Deveres dos Estados (Wikipédia; 26 de dezembro de 1933; https://en.wikipedia.org/wiki/Montevideo_Convention), Art. 1; American Law Institute, Restatement (Third) of the Foreign Relations Law of the United States (1987), §201; James Crawford, Brownlie’s Principles of Public International Law 9th ed. (Oxford, 2019), p.117 ch. 5, §2; Malcolm N. Shaw, International Law 9th ed. (Cambridge, 2021), ch. 5, section “Creation of Statehood”; James Crawford, The Creation of States in International Law 2d ed. (Oxford 2006), §2.2; Jorri C. Duursma, Fragmentation and the International Relations of Micro-states: Self-determination and Statehood (Cambridge Studies in International and Comparative Law, Series Number 2; Cambridge, 1996); “Sovereign state” (Wikipedia; https://en.wikipedia.org/wiki/Sovereign_state). O presidente de Liberland, Vít Jedlička (https://en.wikipedia.org/wiki/V%C3%ADt_Jedli%C4%8Dka), no evento de 19 de dezembro, explicou que há vários moradores atuais vivendo no território de Liberland. Veja o FAQ sobre Liberland em https://liberland.org/faq: “Liberland é um país de verdade? Sim, Liberland tem um governo, uma população, um território definido e relações diplomáticas com outros estados.” Se esses colonos contariam sob o direito internacional. Veja Shaw, International Law, cap. 5 (“A existência de uma população permanente é naturalmente necessária e não há especificação de um número mínimo de habitantes, como exemplos como Nauru e Tuvalu demonstram…. ma população nômade pode não contar para fins de soberania territorial, embora o Tribunal Internacional no Saara Ocidental, Relatórios do CIJ, 1975, pp. 12, 63–5; 59 ILR, pp. 30, 80–2, determinou que os povos nômades tinham certos direitos em relação à terra que atravessavam.”); Crawford, The Creation of States in International Law, §2.2(2): “Se os estados são entidades territoriais, eles também são agregados de indivíduos. Assim, uma população permanente é necessária para a condição de estado, embora, como no caso do território, aparentemente não seja estabelecido um limite mínimo.” O menor estado atual em termos de população é a Cidade do Vaticano, com 882 habitantes. Veja Vaticano (Wikipedia; https://en.wikipedia.org/wiki/Vatican_City; acessado em 19 de dezembro de 2025).

Em sua palestra, Alessandro Fusillo, “Como domar um monstro – o problema do constitucionalismo“, na Primeira Convenção Constitucional da República Livre de Liberland, Vít Jedlička, ed. (19 de dezembro de 2025), Fusillo afirma que não considera Liberland um verdadeiro “estado”, pois não tem poder de tributar. Também é importante lembrar que “governo” não implica “estado”. Veja Stephan Kinsella: “The State is not the government; we don’t own property; scarcity doesn’t mean rare; coercion is not aggression,” StephanKinsella.com (19 de dezembro de 2022; https://stephankinsella.com/2022/12/the-state-is-not-the-government/). Parece, então, que, para seu crédito, Liberland está tentando fazer o mínimo necessário para se qualificar ao reconhecimento internacional como “estado”, tendo um “governo”, mas sem ter o poder de tributar, que não é exigido pelos critérios do direito internacional para estados, assim como o critério de população permanente não exige um número mínimo de habitantes. Por outro lado, o poder de legislar e monopolizar a aplicação da lei também implica o poder de tributar. Isso também deve ser levado em mente. Veja Kinsella, “The Power to Tax and the Power to Outlaw Competition Imply Each Other.”

[36] Veja Liberland Constitution (https://liberland.org/constitution; texto atualmente disponível em https://docs.google.com/document/d/1Wz2xkM15LNWVgX_Wm7cdUAGzZimhpHVYQFq80EhtuFg/edit?tab=t.0#heading=h.d5ub722kooe0).

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