A ética da liberdade

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10. O problema do roubo de terras

Uma aplicação particularmente importante de nossa teoria de títulos de propriedade é no caso da propriedade fundiária.  Para começar, as terras constituem uma porção fixa do planeta, e, portanto, a área de terra perdura praticamente eternamente.  As investigações históricas acerca dos títulos de propriedade teriam então que remeter a um passado muito mais remoto do que o que seria necessário para os outros bens mais perecíveis.  No entanto, isto não é de forma alguma um problema sério, pois, como vimos, quando as vítimas estão perdidas na antiguidade, a propriedade da terra pertence a quaisquer não-criminosos que a possuam atualmente.  Suponha, por exemplo, que Francisco Albuquerque I roubou uma porção de terra de seu legítimo dono, João Batista.  Em que estado encontra-se o título do atual possuidor Francisco Albuquerque X?  Ou do homem que talvez seja o atual possuidor por ter comprado a terra de Francisco Albuquerque X?  Se Batista e seus descendentes perderam-se na antiguidade, então o título da terra pertence própria e legitimamente ao Albuquerque atual (ou ao homem que comprou o título dele), numa aplicação direta de nossa teoria de títulos de propriedade.Outro problema, e um que nitidamente distingue a terra de outras propriedades, é que a própria existênciade bens de capital, de bens de consumo ou de mercadorias monetárias é ao menos uma prova prima facie de que estes bens foram usados e transformados, de que o trabalho humano foi misturado com recursos naturais para produzi-los.  Pois os bens de capital, os bens de consumos e o dinheiro não existem por si mesmos na natureza; eles têm que ser criados pelo trabalho humano de alteração das condições existentes da natureza.  Mas uma extensão territorial qualquer que é dada pela natureza talvez jamais tenha sido usada ou transformada; e, portanto, qualquer título de propriedade existente da terra-jamais-usada teria que ser considerado inválido.  Pois nós vimos que o título de um recurso sem dono (como a terra) é propriamente obtido somente através do dispêndio do trabalho de transformar este recurso por meio do uso.  Portanto, se uma terra qualquer nunca foi transformada assim, ninguém pode reivindicar legitimamente sua posse.

Suponha, por exemplo, que o Senhor Gomes possui legalmente uma determinada extensão de terra cuja porção noroeste nunca foi alterada de seu estado natural por Gomes nem por outra pessoa.  A teoria libertária validará moralmente o seu direito ao resto da terra  —  contanto que, como requer a teoria, não exista nenhuma vítima identificável (ou que o próprio Gomes não tenha roubado a terra).  Mas a teoria libertária tem que invalidar seu direito à posse da porção noroeste.  Então, desde que não apareça nenhum “colonizador” que comece a transformar a porção noroeste, não existe nenhuma complicação prática; a reivindicação de Gomes pode ser inválida, mas isto também é mera verborragia sem sentido.  Ele ainda não cometeu uma agressão criminosa contra ninguém.  Mas, caso apareça outro homem que vá transformar a terra, e se Gomes o expulsasse da propriedade à força (ou se empregasse outros para fazer isso), então neste momento Gomes se tornaria um agressor criminoso contra o justo dono da terra.  O mesmo valeria se Gomes usasse violência para impedir a entrada de outro colonizador nesta terra nunca-usada, para impedir que a colocassem em uso.

Assim, para voltar ao nosso “modelo” Crusoé, Crusoé, ao aportar em uma imensa ilha, pode alardear grandiosamente ao vento sua “posse” de toda a ilha.  Mas, na realidade natural, ele somente possui a parte que coloniza e coloca em uso.  Ou, como mencionado anteriormente, Crusoé pode ser um Colombo solitário aportando em um continente recém-descoberto.  Mas, desde que nenhuma outra pessoa entre em cena, a reivindicação de Crusoé não passa de fantasia e de verborragia em vão, sem fundamentação na realidade natural.  Mas, se um recém-chegado  —  um Sexta-feira  —  entrar em cena e começar a transformar as terras não usadas, então qualquer imposição da reivindicação inválida de Crusoé constituiria uma agressão criminosa contra o recém-chegado e uma invasão dos direitos de propriedade dele.

Observe que não estamos dizendo que, a fim de que a propriedade sobre terras seja válida, ela precisa ser usada continuamente.[1] O único requerimento é que a terra seja colocada em uso uma vez, tornando-se, deste modo, propriedade daquele que misturou seu trabalho com a terra, que estampou a marca de sua energia pessoal nela.[2] Após este uso, não há mais razão para invalidar a terra que fica ociosa, assim como não há razão para repudiar alguém que mantém seu relógio na gaveta.[3]

Desta forma, qualquer reivindicação de propriedade a uma terra que jamais foi colocada em uso é invalida.  A imposição de tal reivindicação sobre um primeiro-usuário torna-se então um ato de agressão contra um direito de propriedade legítimo.  Na prática, é importante destacar, não é nada difícil distinguir uma terra em seu estado virgem natural de uma terra que em algum momento foi alterada pelo homem através de seu uso.  A mão do homem ficará evidente de alguma maneira.

No entanto, um problema que às vezes surge na validade dos títulos de terras é o da questão da “turbação da posse”.  Suponhamos que um homem, Gomes, depare-se com uma parte de uma terra que não esteja claramente sob a posse de ninguém  —  talvez sem cerca e sem ninguém presente no local.  Gomes presume que esta terra não tem dono; ele começa a trabalhar a terra, utilizando-a durante um espaço de tempo, e então o dono original da terra aparece e ordena o despejo de Gomes.  Quem está certo?  A lei de turbação da posse comum arbitrariamente estabelece uma duração de tempo de vinte anos, após a qual o invasor, apesar de sua agressão contra a propriedade de outro, retém absoluta propriedade da terra.  Porém a nossa teoria libertária acredita que a terra precisa ser transformada pelo homem apenas uma vez para que a posse privada seja passada.  Então, se Gomes depara-se com uma terra que tem, de alguma maneira, a marca de uma utilização humana anterior, é de sua responsabilidade presumir que a terra está sob a posse de alguém.  Qualquer intrusão nesta terra, sem uma investigação mais profunda, tem que ser feita sob o risco de o recém-chegado ser um agressor.  É claro que é possível que a terra anteriormente possuída tenha sidoabandonada; mas o recém-chegado não deve despreocupadamente presumir que a terra que foi evidentemente transformada pelo homem não é mais possuída por ninguém.  Ele tem que se empenhar em descobrir se seu novo título de terra é transparente, como vimos que é de fato feito nos negócios de busca de títulos.[4] Por outro lado, se Gomes se depara com uma terra que claramente jamais foi transformada por ninguém, ele pode transformá-la imediata e impunemente, pois na sociedade libertária ninguém pode ter um título válido de uma terra que jamais foi transformada.

No mundo atual, depois de quase todas as extensões de terra já terem sido colocadas a serviço do homem, a invalidação de títulos de terra por jamais terem sido usadas não seria muito comum.  De maior importância hoje em dia seria a invalidação de títulos de propriedade de terra como consequência de agressões contínuasde terceiros a terras com proprietários legítimos.  Já discutimos o caso de os ancestrais de Albuquerque terem confiscado uma parte da terra da família Batista, enquanto Albuquerque usa e possui a terra nos dias atuais.  Mas suponha que, séculos atrás, Batista estava cultivando o solo e, portanto, possuindo legitimamente a terra; e então aquele Albuquerque aparece e se estabelece perto de Batista, reivindicando, através do uso de coerção, o título da terra de Batista, e extraindo pagamento ou “aluguel” de Batista pelo privilégio de continuar a cultivar o solo.  Suponha que agora, séculos depois, os descendentes de Batista (ou, para nosso propósito, outros familiares ou chegados) estão cultivando o solo, enquanto os descendentes de Albuquerque, ou aqueles que compraram seus títulos, ainda continuam a exigir tributos dos agricultores modernos.  Sobre quem recai o verdadeiro direito de propriedade em tal caso?  Deveria estar claro que aqui, assim como no caso da escravidão, temos um caso de agressão contínua contra os verdadeiros donos  —  os legítimos proprietários  —  da terra, os agricultores, ou camponeses, pelo dono ilegítimo, o homem cujo título original e contínuo da terra e dos seus frutos veio da coerção e da violência.  Do mesmo modo que o Albuquerque original era um agressor contínuo do Batista original, os camponeses modernos estão sendo agredidos pelos possuidores do título da terra derivado de Albuquerque.  Neste caso, que poderemos chamar de “feudalismo” ou “monopólio da terra”, os proprietários de terra feudais ou monopolistas não possuem título legítimo à propriedade.  Os “locatários” atuais, ou camponeses, deveriam ser os donos absolutos de suas propriedades, e, como no caso da escravidão, os títulos da terra deveriam ser transferidos aos camponeses, sem compensações aos proprietários monopolistas.[5]

Repare que o “feudalismo”, da maneira que nós o definimos, não se restringe ao caso em que o camponêstambém é coagido a permanecer na terra e a continuar cultivando-a através da violência (em linhas gerais, a instituição da servidão).[6]  Nem se restringe aos casos onde medidas adicionais de violência são utilizadas para reforçar e para manter a posse de terra feudal (tal como o estado impedir através da violência que qualquer proprietário de terra divida suas terras e as venda ou as deixe de herança em subdivisões menores).[7] Tudo o que o “feudalismo” requer, na nossa interpretação, é a apreensão violenta da propriedade de terra de seus verdadeiros donos, os transformadores da terra, e a continuidade deste tipo de relação com o decorrer dos anos.  O aluguel de terras feudal, então, é o equivalente exato do pagamento de um tributo anual contínuo dos produtores aos seus conquistadores predatórios.  O aluguel de terras feudal é, portanto, uma forma de tributo permanente.  Repare também que os camponeses em questão não precisam ser os descendentes das vítimas originais.  Pois dado que a agressão é contínua durante o tempo que esta relação feudal de agressão permanece em vigor, os camponeses atuais são as vítimas contemporâneas e são atualmente os legítimos donos da propriedade.  Em resumo, no caso da terra feudal, ou do monopólio da terra, nossas duas condições prevalecem para a invalidação dos títulos de propriedade atuais: pois não apenas o título da terra original é criminoso, mas também o atual, e as vítimas atuais podem ser identificadas muito facilmente.

Nosso caso hipotético anterior do rei da Ruritânia e seus parentes é um exemplo de um meio pelo qual o feudalismo pode ter início em uma ampla extensão territorial.  Depois da ação do rei, ele e seus parentes tornaram-se senhores de terra feudais de seus lotes da Ruritânia, cada um recolhendo tributos coercitivos em forma de “aluguel” feudal dos habitantes.

Claro que nós não pretendemos insinuar que todo aluguel de terra é ilegítimo e uma forma de tributo contínuo.  Pelo contrario, não há nenhuma razão, em uma sociedade libertária, para que uma pessoa, ao transformar a terra, não possa em seguida alugá-la ou vendê-la para outra; na realidade, é exatamente isto que irá ocorrer.  Então como podemos fazer a distinção entre o aluguel feudal e o aluguel legítimo, entre os arrendamentos feudais e os arrendamentos legítimos?  Novamente, aplicamos nossa regra para decidir sobre a validade dos títulos de propriedade: nós procuramos verificar se a origem do título da terra é criminoso e, no caso atual, se a agressão sobre os produtores da terra, os camponeses, ainda continua.  Se nós sabemosque estas condições se confirmam, então não há problema, pois a identificação, tanto do agressor quanto da vítima, está consideravelmente definida.  Mas se nós não sabemos se estas condições vigoram, então (aplicando nossa regra), desprovidos de uma possibilidade clara de identificação do criminoso, concluímos que o título da terra e a cobrança de aluguel são justos, legítimos e não feudais.  Na prática, já que, numa situação feudal, a criminalidade é antiga e contínua e as vítimas camponesas são prontamente identificáveis, o feudalismo é uma das formas de títulos inválidos mais fáceis de se detectar.


[1] Esta foi a teoria de uso de propriedade de terra proposta por Joshua K.  Ingalls no século XIX.  Sobre Ingalls, veja James J. Martin, Men Against the State (DeKalb, III.: Adrian Allen Associates, 1953), págs. 142-52

[2] Como Leon Wolowski e Emile Levasseur eloquentemente escreveram em “Property,” Lalor’s Cyclopedia of Political Science etc.  (Chicago: M.B. Cary, 1884), vol.  3, pág. 392:

A natureza tem sido apropriada pelo . . . [homem] através de sua utilização; ela tem se tornadosua; e ela é sua propriedade.  Esta propriedade é legítima; ela constitui um direito tão sagrado para o homem quanto o livre exercício de suas faculdades.  Ela é sua porque veio inteiramente dele próprio, e não pode ser nada além de que uma emanação de seu ser.  Antes dele, praticamente não existia nada além de matéria, uma vez que ele, e através dele, existe riqueza intercambiável.  O produtor deixou um fragmento de sua própria pessoa na coisa que então se tornou valiosa, e, consequentemente, pode ser considerada como um prolongamento das faculdades do homem agindo sobre a natureza externa.  Como um ser livre, ele pertence a si mesmo; visto que a causa, ou em outras palavras, a força produtora, é ele próprio; o efeito, ou em outras palavras, a riqueza produzida ainda é ele próprio.  Quem se atreve a contestar seu título de propriedade tão claramente marcado pelo sinal de sua personalidade?

[3] Existem, como demonstrei em outro lugar, excelentes razões econômicas pelas quais a terra, em particular, possa permanecer sem uso; pois os níveis acima do mínimo de subsistência dependem da oferta de trabalho ser mais escassa do que a oferta de terra e, quando se alcança esta situação favorável, consideráveis quantidades de terras serão “sub- marginais” e, consequentemente, ociosas.  Veja Murray N. Rothbard, Man, Economy, and State (Princeton, N.J.: D. Van Nostrand, 1962), págs. 504, 609.  Para um exemplo fascinante da ocorrência periódica de títulos de propriedade de terras de acordo com o calendário migratório desenvolvido por diversas tribos ao sul da Pérsia, veja Fredrik Barth, “The Land Use Pattern of Migratory Tribes of South Persia,” Norsk Geografisk Tidsskrift, Bind 17 (1959–1960): 1–11.

[4] Claro, todo mundo deveria ter o direito de abandonar qualquer propriedade que desejar; em uma sociedade libertária, ninguém pode ser forçado a possuir uma propriedade que ele deseja abandonar.

[5] O termo “feudalismo”, como utilizado aqui, não tem a intenção de se aplicar à qualquer terra ou a qualquer relação existente durante o período da Idade Média; ele é utilizado aqui para abranger um tipo simples de ação: a apreensão da terra através da conquista e a declaração e a imposição contínua de propriedade sobre esta terra e a extração de aluguel dos camponeses que continuam cultivando o solo.  Para uma defesa deste uso mais abrangente do termo “feudalismo”, veja Robert A. Nisbet, The Social Impact of the Revolution(Washington, D.C.: American Enterprise Institute for Public Policy Research, 1974), págs. 4–7.

[6] A servidão, assim como a escravidão, constitui uma agressão contínua do senhor perante seus servos, perante os legítimos proprietários.  Para uma discussão sobre as várias definições de feudalismo, veja Marc Bloch, Feudal Society (Chicago: University of Chicago Press, 1961), cáp. 1.

[7] Estas medidas incluem o legado (impedindo o proprietário de vender sua terra pelo uso da força) e aprimogenitura (impedindo-o através do uso de coerção de deixar sua terra de herança, a não ser intacta e para seu filho mais velho).

 

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